PUBLICAÇÃO EM DESTAQUE

EUTANÁSIA PARA A CRIANÇA MORIBUNDA      Para entender este caso é necessário em primeiro lugar perceber o que é a eutanásia. Eutanásia visa ...

O início da República em Portugal

A Bandeira da Carbonária
O início da República em Portugal

A república em Portugal foi imposta de forma violenta ao povo português por um pequeno grupo de cidadãos, pertencente a uma pequena sociedade secreta, desconhecida até então, chamada de Carbonária. Esse pequeno movimento de pessoas ligada à Maçonaria Portuguesa resolveu assassinar o Rei e seus herdeiros a fim de acabar com o regime monárquico e implementar à força um novo chamado república. As razões da insatisfação que o povo sentia com as más políticas do regime naquele tempo, obviamente que desencadearam todo o processo, mas lembro que presentemente coisas bem piores acontecem com o actual regime e não é por essa razão que se andam a matar presidentes. Mas não foi com a morte do Rei Dom Carlos e do Príncipe Real Dom Luís Filipe que acabou a monarquia mas sim no dia 5 de Outubro de 1910, com um grupo de militares revoltosos, apoiados por certos movimentos e as tais sociedades secretas.

Em 1910, a monarquia constitucional estava desacreditada e com graves problemas políticos por resolver. Uma dívida externa abissal, o caos político, a miséria generalizada, uma economia em farrapos, cerca de 80% de analfabetos. Tinha uma classe política corrupta e incapaz de ajudar o jovem rei D. Manuel II que da esquerda à direita via aumentar inimigos. O maior deles, o Partido Republicano Português, um movimento sobretudo lisboeta, após várias tentativas pôs fim a séculos de vida da monarquia, através de um golpe de estado, sem consulta popular.

Várias foram as atrocidades cometidas pelo novo regime, a começar pelas perseguições políticas e os assassinatos a quem se mantinha fiel ao antigo regime. Para cúmulo, os criadores da república, apesar da promessa de um plebiscito, acharam que o novo regime era a forma que mais convinha ao povo, porque todas as outras formas de governos eram vistas como inadequadas ao desenvolvimento do país, e para proteger a república, blindaram na constituição o acesso a qualquer tentativa de mudança. Um pequeno parágrafo da Constituição em vigor, que há anos vem sendo contestado nos meios monárquicos, é um bom exemplo: a alínea b) do Artigo 288º. Na passagem referente aos “limites materiais” impostos em caso de revisão constitucional, esta – diz a lei fundamental – “terá de respeitar” a “forma republicana de governo”. Os contestatários sugerem a simples alteração de uma palavra: que a lei fundamental consagre, em alternativa, “a forma democrática do Estado”.

Um Referendo, é uma das formas que a democracia disponibiliza para o povo decidir o seu próprio destino e se desejar mudar a forma de governo. No entanto não é assim tão simples. Ao ler a Constituição verificamos que nos termos do artigo 115º, sob proposta da Assembleia da República, do Governo ou por iniciativa de iniciativa popular (art.º 10.º da Lei Orgânica do Referendo), pode o Presidente da República convocar o referendo. Mas mesmo que existam 5 ou 6 milhões de portugueses que pretendam alterar o regime, subscrevendo uma iniciativa popular, − sendo certo que o número mínimo exigido por lei para este tipo de expediente é 75.000 subscritores (artº 16º LORR) − qualquer proposta de referendo que vise a alteração do regime viola o limite material de revisão “a forma republicana de governo”, logo, não passará no crivo do Tribunal Constitucional, uma vez que compete a este órgão proceder à fiscalização preventiva da constitucionalidade e da legalidade, (artºs 26º e 27º LORR), o que irá impedir a convocação do referendo.

O artigo 288º é claramente a negação da própria democracia, não permite que o povo escolha o regime político que bem entender e o obriga a aceitar aquele que foi tomado pela tirania e pelo terrorismo.

A chamada I República, foi sem dúvida um dos regimes mais intolerantes, exclusivistas e violentos do século XX em Portugal. Durante a monarquia, chegaram a votar 70% dos homens adultos em Portugal; com a I república, essa percentagem reduziu-se a 30%, analfabetos não podiam votar, e foi ainda o primeiro regime a excluir expressamente as mulheres da vida cívica, ao negar-lhes por lei o direito de voto. A criação de gangues armados pelo Partido Republicano Português, alimentou perseguições violentas feitas à Igreja católica e a jornais ditos “monárquicos”. Nas colónias de África, seguiu uma política dura e racista, que em 1915 chegou ao genocídio das populações do sul de Angola. Afonso Costa forçou ainda a entrada de Portugal na I Guerra Mundial (1914-1918). Em dois anos, houve quase tantos mortos como nos treze anos de guerras coloniais entre 1961 e 1974.
Mas um dos acontecimentos, que hoje ninguém tem conhecimento, do golpe republicano em Portugal, prende-se com a mudança da Bandeira Nacional, um símbolo tão sagrado para tantos portugueses mas que está corrompido à nascença pelos próprios criadores, fazendo dela a simbologia do mal, que por desconhecimento todos veneram. As fontes oficiais remetem erroneamente para um pretenso simbolismo associado às cores adoptadas:

A bandeira tem um significado republicano e nacionalista. A comissão encarregada da sua criação explica a inclusão do verde por ser a cor da esperança e por estar ligada à revolta republicana de 31 de Janeiro de 1891. Segundo a mesma comissão, o vermelho é a cor combativa, quente, viril, por excelência. É a cor da conquista e do riso. Uma cor cantante, ardente, alegre (…). Lembra o sangue e incita à vitória.
Ora, nada disto é verdade. As cores da bandeira que teoricamente decorreu de um concurso de ideias - o qual deveria ser plebiscitado e, posteriormente, aprovado na Assembleia Constituinte - foram as dos “patrocinadores do golpe revolucionário”: o Grande Oriente Lusitano e a Carbonária, cujos estandartes se elucidam nas figuras que se seguem.

A verdade é que esse concurso de ideias em que as propostas mais coerentes, provenientes de muitos republicanos, passavam pela natural manutenção das cores nacionais, o azul e o branco, foi pura e simplesmente ignorado e bandeira imposta fazia tábua rasa do bom senso e das regras básicas da heráldica.


"Após a revolução republicana de 5 de Outubro de 1910 tornou-se necessário elaborar uma constituição que estabelecesse os fundamentos do novo regime político.
A Assembleia Nacional Constituinte foi eleita num sufrágio em que só houve eleições em cerca de metade dos círculos eleitorais. Não havendo mais candidatos do que lugares a preencher em determinada circunscrição eleitoral, aqueles eram proclamados "eleitos" sem votação.
O sufrágio universal foi afastado, tendo votado apenas os cidadãos alfabetizados e os chefes de família maiores de 21 anos. (Foi nesta eleição que pela primeira vez em Portugal votou uma mulher. A Drª Carolina Angelo, médica e viúva, na sua qualidade de chefe de família e na ausência de disposição expressa excluindo o sexo feminino da capacidade eleitoral activa, reclamou para um juiz a sua inclusão no recenseamento eleitoral, tendo este deferido a sua pretensão.)
Tratou-se de um sufrágio onde, pela primeira vez, se utilizou o método da representação proporcional de Hondt na conversão dos votos em mandatos, embora apenas nas cidades de Lisboa e Porto.
Para além da elaboração e aprovação da Constituição, concluída a 21 de Agosto de 1911, a Assembleia Constituinte discutiu e aprovou projectos de lei sobre os mais variados assuntos, confirmou os poderes do governo provisório, acompanhou e fiscalizou a sua actuação, assumindo assim poderes que a tornam no primeiro parlamento da República, protagonista principal de um sistema de governo parlamentar.
Após a aprovação da Constituição, a Assembleia Nacional Constituinte elegeu o primeiro Presidente da República por sufrágio secreto e transformou-se no Congresso da República, desdobrando-se na Câmara dos Deputados e no Senado, nos termos previstos nas disposições transitórias do texto constitucional de 1911.
Os 71 senadores foram assim eleitos de entre os deputados constituintes, maiores de 30 anos, num sistema de eleição por listas, de forma a procurar assegurar a representação de todos os distritos. Os restantes 152 membros da Assembleia Constituinte constituíram a Câmara dos Deputados.
O mandato destas duas Câmaras terminou com a eleição, em 1915, do Congresso da República nos moldes previstos na Constituição.

 O Congresso da República na Constituição de 1911

A primeira Constituição da República marca o regresso aos princípios liberais de 1820-1822, nomeadamente a consagração do sufrágio directo na eleição do parlamento, a soberania da Nação e a separação e divisão tripartida dos poderes políticos.

A Constituição de 1911 afastou o sufrágio censitário, não tendo, no entanto, consagrado o sufrágio universal, nem dado a capacidade eleitoral às mulheres, aos analfabetos e, em parte, aos militares. Só em 1918, com o decreto nº 3997, de Sidónio Pais, se alargou o sufrágio a todos os cidadãos do sexo masculino maiores de 21 anos. Contudo, este alargamento só duraria um ano, com a reposição do antigo regime de incapacidades regulamentado por lei especial, para a qual remetia o articulado constitucional.
O Congresso da República tinha uma estrutura bicameral, sendo formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para as quais não se podia ser eleito com menos de 25 e 35 anos respectivamente.(O artº 6º do Decreto nº 3997, de 30 de Março de 1918, aprovado durante a ditadura de Sidónio Pais, já referido, baixou a capacidade eleitoral passiva na Câmara dos Deputados para 21 anos.)
A iniciativa de lei pertencia indistintamente aos deputados ou senadores, ou ao governo excepto quanto a projectos de lei versando determinadas matérias, previstas no texto constitucional, da competência exclusiva da Câmara dos Deputados.

O poder legislativo pertencia exclusivamente ao Parlamento, sem a possibilidade de veto por parte do Presidente da República, sendo mesmo prevista uma forma de promulgação tácita no caso de o Chefe de Estado não se pronunciar no prazo de 15 dias.
O Congresso elegia o Presidente da República, podendo igualmente destituí-lo, sem que o Presidente tivesse, na versão original da Constituição, o direito de dissolver as 2 câmaras.
Só mais tarde, com a revisão constitucional de 1919, foi atribuído ao Presidente da República o poder de dissolução, condicionando-o à prévia audiência do Conselho Parlamentar.
O governo era politicamente responsável perante o Congresso, tendo a obrigação constitucional de assistir às suas sessões.
A legislatura, na Câmara dos Deputados, dura três anos e, no Senado, seis anos, devendo haver renovação de metade dos membros do Senado cada vez que se verificassem eleições gerais para a Câmara dos Deputados.
A sessão legislativa tinha a duração de quatro meses, prorrogáveis por deliberação do Congresso.
Os condicionalismos políticos resultantes da Revolução de 1910 levam a que o único partido representado na Constituinte seja o Partido Republicano Português. Das diversas formações políticas que deste irão emergir destaca-se o Partido Democrático, que viria a ser dominante nos anos seguintes, embora outros como o Partido Evolucionista e o Partido Unionista tivessem uma consistência estatutária relevante.  
 O Partido Democrático é o vencedor sistemático das eleições para o Congresso da República (com excepção das que se realizam em 1921) e assume uma presença dominante na administração do Estado, limitando o acesso ao poder de outras forças partidárias, a não ser em coligações efémeras. A dinâmica do sistema de governo é perturbada pela dificuldade do Partido Democrático em estabelecer alianças amplas no Parlamento e satisfazer exigências sociais prementes, resultantes da alteração da vida económica e social trazida pela participação de Portugal na primeira Guerra Mundial. Vão-se gerando movimentos de contestação nas margens do regime, onde começam a surgir apelos à regeneração nacional. Em 5 de Dezembro de 1917 triunfa uma revolta militar chefiada por Sidónio Pais, com o apoio do Partido Unionista, que instaura uma ditadura militar.
Um Decreto de 1918 previa, em parte, a adopção de um sistema de governo presidencialista. Constituiu-se o Partido Nacional Republicano (mais tarde designado por Nacionalista), vencedor das eleições ao Congresso em 1918, onde se manteve uma forte minoria de monárquicos e católicos. Depois do assassinato de Sidónio Pais, em 1918, seguiu-se uma grave crise política em que se defrontaram Republicanos e Monárquicos. O controlo da situação pelos Republicanos só vem a dar-se em Março de 1919, enfrentando graves problemas económicos e sociais a nível nacional e internacional. A década de 20 é marcada por sucessivas alterações de governo, rivalidades entre as alas esquerda e direita do Partido Democrático, o receio contra os apoiantes do anarquismo e do bolchevismo, uma crescente simpatia do Exército pelas soluções autoritárias. A ditadura viria a ser instaurada na sequência do movimento militar de 28 de Maio de 1926 que dissolveu o Parlamento.


O Estado Novo (1926-1974)
 Durante a ditadura militar que se seguiu ao golpe militar de 1926, a Constituição de 1911 vigoraria apenas em teoria, tendo sido alterada por sucessivos decretos governamentais. Sendo, no entanto, uma das bandeiras deste golpe o anti-parlamentarismo, depressa se compreenderá que entre 1926 e 1935 - data do início da primeira legislatura da Assembleia Nacional do Estado Novo - a ideia de Parlamento, enquanto órgão de soberania, não conste das prioridades políticas do poder.
Longe dos debates de uma assembleia constituinte, a Constituição de 1933 foi plebiscitada a partir de um projecto de constituição concebido e elaborado pelo Presidente do Conselho de Ministros, António de Oliveira Salazar, coadjuvado por um pequeno grupo de colaboradores. (Esta foi a única Constituição a ser aprovada por sufrágio referendário. Num universo eleitoral de cerca de um milhão e trezentos mil eleitores, as abstenções e os votos em branco contaram como votos a favor. A entrega do boletim em branco - onde constava a pergunta "Aprova a Constituição da República Portuguesa?" - contava como um "sim", enquanto que o "não" deveria ser expressamente escrito. O sufrágio era obrigatório e muitas das liberdades fundamentais estavam restringidas.)
A Constituição de 1933, embora formalmente estabelecesse um compromisso entre um estado democrático e um estado autoritário, permitiu que a praxis política conduzisse à rápida prevalência deste último.
Os direitos e garantias individuais dos cidadãos previstos na Constituição, designadamente a liberdade de expressão, reunião e associação, serão regulados por "leis especiais".
A primeira Assembleia Nacional foi eleita em 1934 por sufrágio directo dos cidadãos maiores de 21 anos ou emancipados. Os analfabetos só podiam votar se pagassem impostos não inferiores a 100$00 e as mulheres eram admitidas a votar se possuidoras de curso especial, secundário ou superior. O direito de voto às mulheres já fora expressamente reconhecido pelo decreto 19.894 de 1931, embora com condições mais restritas que as previstas para os homens.
 As três primeiras mulheres eleitas Deputadas em 1934, Domitilia de Carvalho, Maria Cândida Parreira e Maria Guardiola
A capacidade eleitoral passiva determinava que podiam ser eleitos os eleitores que soubessem ler e escrever e que não estivessem sujeitos às inelegibilidades previstas na lei, onde se excluíam os "presos por delitos políticos" e "os que professem ideias contrárias à existência de Portugal como Estado independente, à disciplina social..." (Artº 3º do decreto nº 24.631 de 6 de Novembro de 1934.). É na I Legislatura da Assembleia Nacional que encontramos, pela primeira vez, três mulheres Deputadas.
A Assembleia Nacional, prevista nesta Constituição, tinha estrutura monocameralista. Existia também a Câmara Corporativa, que era um órgão de consulta, embora, de facto, se tivesse transformado num importante centro de grupos de pressão, representando interesses locais e socio-económicos.
Na versão original do texto constitucional, o poder legislativo é atribuído exclusivamente à Assembleia Nacional, embora essa actividade legislativa se devesse restringir à aprovação das bases gerais dos regimes jurídicos, permitindo-se que o governo legislasse no uso de autorizações legislativas ou "nos casos de urgência e necessidade pública", devendo, neste caso, o governo apresentar o decreto-lei à Assembleia, para ratificação, nas cinco primeiras sessões após a sua publicação.
As sucessivas revisões constitucionais haveriam de subverter o primado de jure da competência legislativa do Parlamento que, de facto, nunca teve e que culminou na revisão de 1945, em que o governo passou a ter competência para legislar através de decretos-leis também fora dos casos de urgência e de necessidade pública. (Como se pode ler no parecer da Câmara Corporativa, esta alteração visou "regularizar constitucionalmente a situação de facto: o Governo é órgão legislativo normal e a Assembleia órgão legislativo excepcional" (Diário das Sessões, nº 176 de 16 de Junho de 1945).)
O instituto da ratificação (direito da Assembleia alterar legislação produzida pelo Governo) já tinha sido mitigado na revisão constitucional de 1935, sujeitando-se à fiscalização apenas os decretos-leis publicados durante a sessão legislativa, aparecendo na última revisão da Constituição em 1971 uma figura processual semelhante à ratificação tácita, no caso de não ser requerida pelos Deputados.
A reserva absoluta de competência legislativa é substancialmente alargada na revisão constitucional de 1971, embora sempre através de bases gerais a desenvolver pelo Governo.
O direito de iniciativa legislativa pertencia, indistintamente, aos Deputados (limitado, depois da 1ª revisão constitucional, a projectos que não viessem a envolver aumento de despesa ou diminuição das receitas), e ao Governo, excepto as iniciativas de lei de matérias referentes ao ultramar, as quais, depois da última revisão constitucional, passam para a competência exclusiva do Governo.
Depois desta revisão é mesmo reconhecida ao Presidente do Conselho a intervenção na fixação da agenda dos trabalhos parlamentares.
O período da legislatura é fixado em quatro anos e a sessão legislativa começou por ter uma duração de três meses improrrogáveis, para se fixar, com a revisão constitucional de 1971, em três meses e meio, divididos em dois períodos, podendo o Presidente da República convocar extraordinariamente a Assembleia ou adiar as suas sessões.
O parlamento do Estado Novo pode ser dissolvido pelo Presidente da República sempre que este o entender e "assim o exigirem os interesses superiores da Nação"- é a fórmula constitucional adoptada - bastando-lhe ouvir o Conselho de Estado.
É o Presidente da República que dá à Assembleia Nacional poderes constituintes para esta proceder às revisões constitucionais, podendo inclusive indicar as matérias a rever, "quando o bem público imperiosamente o exigir".
É também ao Chefe de Estado que compete em exclusivo a nomeação, exoneração e mesmo o acompanhamento político da actividade do Governo, não tendo a Assembleia quaisquer competências constitucionais nestas matérias, na medida em que os ministros respondem politicamente perante o Presidente do Conselho e este responde apenas perante o Presidente da República.
A Assembleia Nacional reuniria pela última vez, sem quórum, na manhã de 25 de Abril de 1974, data do derrube do Estado Novo pelo Movimento das Forças Armadas.  
O regime político-constitucional do período entre 1926 a 1974 pode definir-se como anti-partidário, anti-liberal e anti-parlamentar. É criada uma força política que assume um papel exclusivo na apresentação de candidaturas aos órgãos electivos, pretendendo-se abolir a mediação dos partidos políticos.
O partido político único é designado por União Nacional. Foram ilegalizados os partidos e associações políticas que se opunham ao regime. O regime político, constitucionalizado em 1933, vai clarificando, progressivamente, a opção por um sistema de concentração de poderes no Presidente do Conselho de Ministros. Na sequência da candidatura do General Humberto Delgado à Presidência da República, em 1958, que mobilizou o apoio de todos os sectores da oposição, Oliveira Salazar viria a anunciar uma revisão constitucional em que aquela eleição deixaria de ser feita por sufrágio directo para passar a fazer-se por um colégio eleitoral, de forma a impedir a eventualidade da eleição de um Presidente da República que não perfilhasse a ideologia do regime.
As dificuldades do regime vinham sendo agravadas com o problema colonial, sobretudo desde 1961, tendo o serviço militar obrigatório sido progressivamente alargado para um mínimo de dois anos de permanência na guerra nas colónias africanas.
Em 1968, na sequência da queda de Salazar de uma cadeira, que o deixa mentalmente diminuído, Marcello Caetano é nomeado para a Presidência do Conselho de Ministros, passando o partido único a ser designado por Acção Nacional Popular.
Nas eleições de 1969 para a Assembleia Nacional, Marcello Caetano pretende revitalizar a Acção Nacional Popular e ensaiar uma relativa mudança no regime, permitindo a concorrência de comissões eleitorais da oposição, sem contudo autorizar a constituição de partidos, nem actualizar os cadernos eleitorais e restringindo a campanha eleitoral apenas a um mês antes das eleições. Nas listas do partido único foram incluídas algumas personalidades independentes que viriam a enquadrar a chamada "ala liberal" da Assembleia Nacional. Estas iniciativas evidenciaram a rigidez do regime e a sua incapacidade de abertura e renovação. Muitos dos deputados que haviam integrado a "ala liberal" acabariam por renunciar aos seus mandatos, designadamente após a revisão constitucional de 1971 onde foi gorada qualquer possibilidade de introduzir alterações aos princípios constitucionais de concentração de poderes no Presidente do Conselho de Ministros e no Presidente da República.
Em 25 de Abril de 1974 o Movimento das Forças Armadas, com imediata e vastíssima adesão popular, punha fim ao regime do Estado Novo que dominara o país durante quase meio século.

 O Estado Democrático
Uma das primeiras preocupações do Movimento das Forças Armadas, expressa nas medidas imediatas do seu programa - fundamentado na necessidade de definição de uma "política ultramarina que conduza à paz (...) só possível com o saneamento da actual política interna e das suas instituições, tornando-as, pela via democrática, indiscutidas representantes do Povo Português" - foi a convocação, no prazo de um ano, de uma Assembleia Constituinte eleita por sufrágio universal directo e secreto.
Depois da realização de um recenseamento eleitoral considerado exemplar, votaram todos os cidadãos maiores de 18 anos, independentemente do sexo, nível de instrução ou capacidade económica, com excepção dos responsáveis e colaboradores do anterior regime.
A capacidade eleitoral passiva coincidia com a activa: todos os eleitores podiam ser eleitos, apenas com algumas excepções, como era o caso dos militares.
As eleições para a Assembleia Constituinte realizaram-se a 25 de Abril de 1975, nas primeiras eleições por sufrágio verdadeiramente universal realizadas em Portugal, com uma afluência histórica de 91% dos cidadãos recenseados.Foram eleitos 250 Deputados, representando os seguintes partidos:
  Partido Socialista (PS) - 116
  Partido Popular Democrático (PPD) - 81
  Partido Comunista Português (PCP) - 30
  Partido do Centro Democrático Social (CDS) - 16
  Movimento Democrático Português (MDP/CDE) - 5
  União Democrática Popular (UDP) - 1
  Associação de Defesa dos Intreresses de Macau
  (ADIM) - 1
Eleita com a incumbência exclusiva de elaborar e aprovar a Constituição, a Assembleia Constituinte, não tendo competências legislativas ou de fiscalização política - ao contrário das anteriores assembleias constituintes - não deixou de se tornar num forum politicamente muito interveniente, reservando o período inicial de cada sessão (período de antes da Ordem do Dia) para o acompanhamento da situação política que o país vivia.
No dia 2 de Abril de 1976, dez meses depois do início dos seus trabalhos, a Assembleia Constituinte aprovaria a Constituição de 1976 que, entre os seus órgãos de soberania, criou um parlamento monocameral, detentor do primado da função legislativa e com competências de fiscalização política do Governo e da Administração Pública, que foi designado por Assembleia da República."

Fonte: https://www.parlamento.pt/Parlamento/Paginas/APrimeiraRepublica5.aspx

2/3 Extracto do Blogue "A Pirâmide Invertida" do capítulo "A República já não nos serve!?", por Sotnas Drago

Monarquia / República



Monarquia / República

A civilização evoluiu o suficiente para saber que é com regimes políticos democráticos que a busca da pacificação dos povos e o seu bem-estar, serão sempre dois objectivos muito mais tangíveis. Na perspectiva do povo, são evidentes as vantagens do regime democrático sobre o autocrático, infelizmente as mesmas, provavelmente, não existirão aos olhos de algumas classes e grupos sociais.

É claro que o Estado existe porque os cidadãos assim o querem e é em prol deles que deve actuar, a razão da sua existência é a natural necessidade de organização de uma sociedade. A pergunta, o que o Estado pode fazer pelos cidadãos irá sempre depender do que os cidadãos farão com o Estado e não o que farão pelo Estado. A ignorância e presunção de muitos, projecta que a utilidade e intervenção de um Estado começa onde os cidadãos não querem intervir e em muitos casos não deverá ter limites.

Se a missão ou o propósito do Estado é a realização prática de uma lei natural como a necessidade de organizar uma sociedade, já a forma de governo é um meio pelo qual a comunidade procura alcançar este objectivo. Encontrar a forma e o sistema de governos que um país deve adoptar tornam-se, no entanto, questões com respostas complexas e seguramente incompletas.
Milhares de anos foram moldando civilizações e com eles muitos foram os regimes políticos e as formas de governo criadas, mesmo nos dias de hoje, a constante mutação e diversidade dos mesmos são uma constante. Mas em relação às formas de governação, duas são as que melhor conhecemos e se é de democracia que falamos, nem a Monarquia nem a República como formas clássicas de governo poder-se-ão considerar ligadas à democracia.
Se democracia quer dizer o direito do povo de participar na determinação de seu próprio desenvolvimento e futuro, são as constantes barreiras e limitações legais a esse tipo de direitos criados pelas Monarquias e Repúblicas, que infectam o seu propósito.
Os erros, os crimes, a corrupção, o abuso de poder, são tantos os casos, que só por masoquismo o povo continua a suportar tais formas de governo!


A Monarquia:
A Monarquia é uma forma de governo em que o representante máximo do seu povo não é escolhido por suas qualidades, por suas ideias ou projectos nem por nenhuma caracteristica especial que garanta mais-valias para a nação. Apenas e só, basta nascer filho de monarca! A hereditariedade simplesmente define a capacidade de governação e assim uma nação fica dependente quer no tempo, quer na diversidade de factores externos e internos de um país, para moldarem o caracter e as escolhas políticas do seu chefe. Depender do caracter e da benevolência de uma só pessoa é quanto a mim apostar na roleta russa, por isso já que a escolha deste líder não é feita pelo povo e nem a sua demissão está sob seu controle, uma vez que um mau chefe tenha ascendido ao trono, é quase impossível removê-lo sem derrubar completamente o regime. A simples razão de sua existência é por si só anti-democrática e na maioria dos casos fútil.

Temos vários casos em que a monarquia nos deixou muito mal e que provam, como forma de governo ser uma má solução.
Um bom exemplo aconteceu em Portugal durante as invasões francesas e a consequente fuga da família Real e de toda a corte para o Brasil, levando consigo o núcleo mais importante da armada e a maioria da elite social da altura, deixando literalmente ao abandono todo um povo e nas mãos dos invasores o seu destino.

“ O embarque fez-se em Belém, em quinze navios de guerra que estavam em estado de fazer a travessia. Eram o núcleo mais importante da armada...Além das naus e das fragatas de guerra, que conduziram a corte e seu pessoal, partiram também vinte navios mercantes, com toda a gente que, sem obrigação oficial, quis passar ao Brasil…O número dos que partiram foi calculado em quinze mil… Na realidade, incluía todo o estado cimeiro da sociedade portuguesa. Além de cortesãos, magistrados e funcionários, embarcou toda a gente que considerava que a situação de morador na corte era um elemento fundamental do estado social. Só ficaram em Lisboa os que não tinham recursos para uma viagem muito dispendiosa...”

Como se não bastasse, o cúmulo de todo este acto de traição, foi a ordem deixada pelo governo para que o exército invasor fosse bem recebido e que não lhe fosse criada resistência.

“ No decreto publicado pelo regente no momento da partida descrevia-se a invasão como uma marcha de tropas estrangeiras no interior do território português e em instruções anexas ao mesmo decreto ordenava-se que se fizesse tudo para conservar o Reino em paz, devendo as tropas do imperador dos Franceses ser bem aquarteladas e assistidas em tudo, enquanto estivessem no País.”

E claro não esquecer dos traidores e dos Judas, que estão bem camuflados em qualquer forma de governo:

“ Ao encontro do general francês foi também uma delegação de representantes da Maçonaria portuguesa, que persuadiu Junot de que o bom acolhimento que a capital ia dispensar ao exército francês era devido à acção silenciosa daquela sociedade secreta,”

Extractos do livro “ História de Portugal” Vol. 4 De José Hermano Saraiva


Presentemente, algumas das chamadas Monarquias constitucionais, como por exemplo Espanha e Reino Unido, têm a existência do seu chefe de estado (Rei / Rainha), controlados e limitados pela lei constitucional do seu país e só pode exercer o seu poder (se tiver algum) com o consentimento do governo que representa o povo. É um monarca meramente cerimonial que a vaidade e a tradição de um povo não se importa de patrocinar.



A República;
A República (do latim res+publica, "coisa pública") é uma forma de governo em que, segundo Cícero, são necessárias três condições: um número razoável de pessoas (multitudo); uma comunidade de interesses e de fins (communio); e um consenso do direito (consensus iuris). Nasce das três forças reunidas, entre, uma mistura da libertas do povo, da auctoritas do Senado e da potestas dos magistrados. Assim, os soberanos nos oferecem o amor paternal; os grandes, o sábio conselho; o povo, a liberdade. Hoje é visto como um governo na qual o chefe do Estado é eleito pelo povo ou seus representantes, tendo a sua chefia uma duração limitada.
A eleição do chefe de Estado, por regra chamado presidente da república, é normalmente realizada através do voto livre e secreto. Dependendo do sistema de governo, o presidente da república pode ou não acumular o poder executivo permanecendo por quatro anos.

A origem deste sistema político está na Roma antiga, onde primeiro surgiram instituições como o senado. Nicolau Maquiavel descreveu o governo e a fundação da república ideal na sua obra Discursos sobre a primeira década de Tito Lívio (1512-17). Estes escritos, bem como os de seus contemporâneos, como Leonardo Bruni, constituem a base da ideologia que, em ciência política, se designa por republicanismo.
O conceito de república não é isento de ambiguidades, confundindo-se às vezes com democracia, às vezes com liberalismo, às vezes tomado simplesmente no seu sentido etimológico de "bem comum".
Hoje em dia, o termo república refere-se, regra geral, a um sistema de governo cujo poder emana do povo, ao invés de outra origem, como a hereditariedade ou o direito divino. Ou seja, é a designação do regime que se opõe à monarquia.

Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Rep%C3%BAblica

1/3 Extracto do Blogue "A Pirâmide Invertida" do capítulo "A República já não nos serve!?", por Sotnas Drago

Encontro em Lisboa, resumo e agradecimentos

ENCONTRO EM LISBOA

Foi com enorme prazer e satisfação que no dia 14 de Dezembro deste ano 2019, realizámos o primeiro encontro em Lisboa a fim de formalizar o novo núcleo da nossa associação nesta cidade. Foi um dia de agradável tertúlia entre amigos e pessoas inquietas com o sistema politico vigente.

Falámos do que está mal nesta pseudo-democracia, apresentámos a nossa visão de como deve ser uma democracia de verdade, liberta das influências dos partidos políticos e do jugo dos poderes instalados. Expusemos as nossas ideias sobre como a Associação Democracia Directa para Portugal, pretende estudar, discutir e apresentar o que defende, visando sempre o esclarecimento do povo português para que em união consigamos forçar este regime a se adaptar a uma nova realidade civilizacional e a progredir com relativa naturalidade, para uma democracia directa, por intermédio de mais referendos, mais plebiscitos, mais participação cívica, em suma pugnar por um sistema que promova o incentivo do povo para se envolver no processo político e nas questões que o afecta. O cerne da participação cívica encontra-se ligado ao princípio mais básico de um governo democrático, isto é, que a soberania reside unicamente nas mãos do povo (os cidadãos).

Agradecemos a José Manuel Couto esta iniciativa, a sua simpatia e a sua prestabilidade, ao Sr. Presidente Joaquim Corista, da Casa do Concelho do Sabugal em Lisboa, pelo agradável espaço cedido, ao Sr. Avelino e à Dª Carminda o maravilhoso serviço e almoço que tivemos.

Agradecemos também a presença de Sofia Afonso Ferreira, fundadora do “Democracia 21, e à Drª Leonor Vieira, a sua partilha de experiências e as suas recomendações.

Aos novos amigos que compareceram, esperamos ter sido esclarecedores naquilo que defendemos e que o nosso projecto também seja o vosso.

Em nome da ADDP, agradeço-vos a todos o tempo disponibilizado.

Mário Barbosa

ELEIÇÕES SÃO ESSENCIAIS À DEMOCRACIA?



Prof. J. Vasconcelos (membro da ADDP)


ELEIÇÕES SÃO ESSENCIAIS À DEMOCRACIA?

Comecemos então por sua definição. Eleições são processos pelos quais pessoas escolhem candidatos ou assuntos.

Nas democracias da Antiguidade não havia eleições. As pessoas indicadas a ocupar a administração máxima da comunidade e as funções de juízes, eram auto-habilitadas e sorteadas. A Sociedade solicitava aos cidadãos que se candidatassem aos cargos oferecidos; aqueles que se julgassem aptos a exercer as funções se auto habilitavam; havendo mais cidadãos auto-habilitados do que as vagas disponíveis, se procedia ao sorteio.

As eleições propriamente ditas foram invenção da oligarquia romana, as quais se processavam para escolha dos cônsules, funções máximas da administração e do comando militar. A propósito, em todas essas eleições vigoravam esquemas demagógicos e de marketing.

Os estudiosos da Democracia Pura recomendam que eleições devem ser analisadas cientificamente. Numa primeira acepção, observa-se que é o momento em que os cidadãos declaram o SIM ou o NÃO sobre um candidato.

O cientista russo Ivan Pavlov, ao estudar a fisiologia do sistema gastrointestinal, fez uma das grandes descobertas da atualidade: o reflexo condicionado. Pavlov revelou que o reflexo condicionado seria uma resposta psicofísica que não ocorre naturalmente, mas que pode ser obtida pela associação regular de alguma função fisiológica com um estímulo externo (por exemplo: som, luz, odor, etc.)

De modo semelhante, o reflexo condicionado atua sobre os cidadãos no processo de eleições. A apresentação, ou a imagem, ou o comportamento, materializado pela reação emocional, quer pela voz, por um gesto, ou por outra qualquer expressão do objeto da eleição, se traduz num estímulo condicionante. Cada ser humano retém uma predisposição a eclodir sentimentos de variadas naturezas: vinculação paternal, solidariedade, repulsa, ódio, caridade, etc.

A forma como a apresentação é construída e projetada, isso atinge um dos sentimentos predispostos e automaticamente a reação do indivíduo é formalizada de acordo com o sentimento provocado. A propaganda, por exemplo, ou algo similar sobre o objeto (candidato) produz um visual que se transforma num estímulo capaz de acionar um sentimento compatível do cidadão. De sorte que, se a imagem representa alguma coisa indigesta, desprezível ou agressiva, o estímulo condiciona um sentimento de rejeição.

Detalhemos na prática os passos desse processo: o objeto (candidato) constrói, através de uma atitude, ou pela propaganda, uma determinada imagem, que denominamos como “apresentação” perante o público. As pessoas concebem no objeto a imagem apresentada; automaticamente, essa apresentação estimula um específico sentimento. A reação do indivíduo em face do objeto será então de acordo com o sentimento provocado.

Em virtude, portanto, de a eleição se basear na extração de sentimentos, detecta-se um sério problema quando estamos a considerar escolha de candidatos ou análise de propostas complexas.

Dessa forma, torna-se a eleição vulnerável à ação de objetivos demagógicos, que fatalmente envolvem as pessoas a ponto de dirigi-las a atitudes pré-concebidas. Vejamos alguns exemplos. Se um candidato se apresenta ao público acariciando criancinhas, a sua imagem associa-se ao amor maternal e nesse contexto, a reação das pessoas será concernente a esse sentimento. Se, por outro lado, se mostra alvo de ataques de inimigos poderosos, a imagem será de uma vítima da injustiça, extraindo-se, assim, o sentimento de solidariedade ou de caridade.

Em termos conclusivos, a eleição se torna, em algumas situações, um processo perigoso e irracional.

Este foi o motivo por que os estudiosos da Democracia Pura envidaram esforços em pesquisas visando encontrar uma solução racional. Por fim, após longos estudos, descobriram um método racional que descarta qualquer conotação com sentimentos. Daí surgiu o SHP – Sistema de habilitação e de Pontuação, que é um processo de referência matemática com a eliminação do recurso aos sentimentos.

A conclusão final foi que na democracia a eleição deve ser utilizada apenas quando houver necessidade de se resolver um assunto com a extração de sentimentos. Então seriam os casos em que se resolve sobre arte, beleza, culinária, cor, número, modalidades, partitura musical, etc., pois nesses casos o que atua no cérebro das pessoas são os sentimentos. Se se deseja saber do povo, qual a melhor arquitetura para uma representação histórica, pode ser usada a eleição. E assim se aplicaria para se decidir sobre a melhor cor de uma bandeira, o melhor prato regional, etc.

Mas quando se refere a escolha de candidatos ou de propostas complexas, a eleição deve ser relegada e em seu lugar a adoção do SHP e do sorteio.



Sobre o Professor J. Vasconcelos

J. Vasconcelos é professor, filósofo, pesquisador e publicista; pós-graduado em Direito Constitucional, Socialismo e Democracia, em Hamburgo, Alemanha, com cursos na Sorbonne, Paris, sobre História Natural do Homem. Tem desenvolvido pesquisas sobre a produção de ideias em prosseguimento aos estudos de Locke e Stuart, promovido cursos e proferido palestras em universidades de todo o país. É autor dos livros Democracia no terceiro milênio e Democracia Pura, que está na nona edição.

«DEMOCRACIA»... PALAVRA VAZIA DE SENTIDO?

Acontece com esta palavra, carregada de conteúdo político e ideológico, o mesmo que com muitas outras: liberdade, socialismo, justiça, igualdade... 

As definições das palavras têm algo de arbitrário, num certo sentido, visto que resultam do costume de se utilizar uma dada palavra, num determinado sentido, numa dada sociedade e numa dada época. 
- Pertencer a tal ou tal «pátria», nem sempre significou pertencer a «uma nação, a um estado». 
O mesmo se pode dizer com muitos outros vocábulos: antes e nos primeiros decénios do século XX, a palavra comunismo teve muitos sentidos diferentes do que hoje em dia se classifica como tal (a versão marxista-leninista).
- Também, se eu pronunciar a palavra democracia, não se vai pensar que estou somente referindo o significado etimológico. Nem ninguém pensa que quero designar especificamente o sistema de governo praticado por gregos da antiguidade, a não ser que utilize uma expressão como «a democracia ateniense», ou algo equivalente...

A democracia moderna é resultante do século XIX, das diversas lutas pela emancipação dos povos em relação aos jugos imperiais ou monárquicos. Pesem embora as democracias europeias antigas e monárquicas, como a Grã-Bretanha, a Holanda ou a Suécia, o facto é que a democracia enquanto sistema de representação do povo, foi marcada pelos modelos republicanos da revolução americana e da revolução francesa. Ora, no contexto dessas revoluções, tratava-se de derrubar o poder da aristocracia, que tinha como cabeça o monarca e legitimar um sistema onde os cidadãos, colectivamente, eram os detentores da soberania. Mas, essa tal soberania - desde o início - foi proclamada e exercida «em nome do povo», por representantes eleitos do mesmo. O modo de eleição variou nos mais de dois séculos e só a partir do século vinte existiu um verdadeiro sufrágio universal.
No entanto, poucos foram os casos em que se registaram formas de governo directo, ou «democracia directa»; essas formas foram muito transitórias, na maior parte dos casos. Das poucas excepções, que se mantêm na actualidade, contam-se certos cantões (mini-repúblicas) da Confederação Helvética, em que as decisões são tomadas por voto de braço erguido, na praça pública, pelos cidadãos do respectivo cantão. 

Hoje em dia, poucas pessoas defendem uma democracia directa, como método generalizado de governo, por oposição a um governo eleito directa ou indirectamente. 
Quem tem objecções a essa forma de organização da sociedade pensa, em geral, que essa democracia directa tem de ser com grandes assembleias, em que centenas de pessoas votam, de braço alevantado, as diversas resoluções. Este tipo de assembleias acontece em circunstâncias muito especiais: por exemplo, numa assembleia de grevistas (que podem ser várias centenas), onde são tomadas, por este método, muitas decisões relativas à organização da greve. Mas, no dia-a-dia, não existiria possibilidade de realizar frequentemente tais assembleias, reunindo todo o povo. 
Aparentemente, então, a democracia directa só poderia ser exercida em pequena escala ou, se numa escala maior, apenas em circunstâncias muito excepcionais. 

Porém, tal não é o caso. A democracia directa pode ser exercida de forma constante e permanente, desde que se tenha em conta experiências passadas.
É certo que, historicamente, formas mais ou menos espontâneas de organização surgiram em contextos de luta acesa, de guerra civil, nalguns casos. Porém, isso não retira validade às mesmas. Nomeadamente, a experiência dos primeiros sovietes, durante a revolução russa de 1905 e o sindicalismo revolucionário, por volta do início do Século XX, até aos anos 30 do mesmo século.
Os sovietes, erguidos pelo movimento operário e sindical nos inícios da revolução de 1905, em São Petersburgo, Moscovo e noutros sítios, eram compostos de vários grupos participantes na insurreição. Neles, estavam presentes várias facções políticas e, também, operários agrupados em sindicatos ou em assembleias de fábrica. 
Para garantir a continuidade e levar à prática as decisões tomadas nas sessões dos sovietes, eram mandatados delegados, que tinham um mandato preciso e imperativo. Eles eram eleitos para fazer determinada coisa, de determinada maneira. Os cargos eram - a qualquer momento - revogáveis pelas assembleias que os elegeram: ou seja, se houvesse alguém que - por qualquer motivo - não estava a desempenhar bem a tarefa incumbida, podia ser demitido e substituído por outro. 

Este modelo de tomada de decisão era corrente na época nas associações operárias dos finais do século XIX, inícios do século XX e foi assumido por muitos sindicatos regidos pelos princípios do sindicalismo revolucionário. Os seus princípios foram consagrados na Carta de Amiens, no Congresso dos sindicatos da CGT francesa, em 1906. Esta poderosa corrente, em Portugal formou a CGT, em 1919, seguindo o mesmo princípio dos mandatos delimitados, imperativos e revogáveis como norma estatutária. Nenhum dirigente se podia arvorar em «ditador» dos restantes sindicalizados, visto que o controlo sobre a sua actuação repousava sempre nos seus camaradas, que o tinham eleito. Estes participavam realmente na vida interna do sindicato, a sua «associação de classe», na terminologia adoptada. A participação permanente dos associados na vida interna de uma estrutura é o que permite manter a sua democracia interna.

As mesmas regras de funcionamento podem aplicar-se em muitas outras instâncias, com as necessárias adaptações. Tem sido aplicada em várias ocasiões e em várias latitudes, em associações culturais, em assembleias populares, em associações de vizinhos, etc. Em todos os casos, a democracia interna tem de ser garantida pela participação regular dum conjunto vasto de associados, nas reuniões. 

Quando se passa de um nível local, a um mais geral, haverá necessidade de órgãos coordenadores: para estes, as diversas assembleias mandatam (esta é a palavra-chave) alguém, ou um certo número de entre seus membros. Este mandato é, como referido acima, temporário, revogável a qualquer momento e deve incluir uma orientação concreta, da parte da assembleia que os elegeu, sobre qual o sentido do seu voto, ou a sua orientação. 
Esta forma de projectar a vontade das assembleias de base, através de delegados devidamente mandatados, chama-se federalismo. [Não tem nada que ver com as estruturas estatais que assim se denominam, ou designações dadas por medíocres analistas políticos.] 
O verdadeiro federalismo corresponde à aplicação da democracia directa, em vários patamares, onde os patamares de base elegem e controlam o modo como os eleitos exercem seus mandatos.
As resoluções duma estrutura federal são, em princípio, o resultado da confluência dos elementos federados. Numa assembleia federal ou confederal pode haver e é natural que existam, uma maioria e uma minoria, mas não de forma permanente, constante, o que seria equivalente a partidos parlamentares. Pois, numa verdadeira federação, os elementos das bases podem estar em contradição entre si, mas isso será temporário e não incidirá sobre todas as questões. 
Num movimento democrático autêntico, não se evacuam ou reprimem as visões discordantes, elas são tidas em conta, sempre. Mas isso não implica nenhum consenso forçado. Alguns manipuladores têm recentemente tentado instaurar uma espécie de «religião do consenso», mas esta imposição do consenso é essencialmente estranha ao federalismo e à democracia directa. 
Na democracia directa, existe maior liberdade de opinião e mais facilidade em manifestá-la, por muito minoritária que seja. É, aliás, uma das «pedras de toque» de uma tal organização, o respeito pelas minorias: o permitir, sem coação, a expressão de qualquer ponto de vista.

Penso que a democracia directa está ainda na sua infância, embora seja a forma mais natural e mais real de participação na «coisa pública». 
Estou convencido que a questão da escala não é um problema: a democracia directa pode ser exercida de forma articulada com o federalismo autêntico, onde assembleias de base definem os mandatos e controlam os portadores desses mesmos mandatos.
Os sistemas ditos de «democracia representativa», não são representativos, verdadeiramente, nem são, de facto, democráticos. Invariavelmente, têm segregado novas oligarquias: os «representantes», uma vez eleitos, quase sempre «esquecem» os compromissos assumidos perante os eleitores. 
Não nos pode surpreender que a democracia representativa esteja cada vez mais desacreditada. Perigosamente, tem desacreditado também a própria ideia de democracia, de participação política, de exercício da cidadania. 
Tem-se perpetuado tal estado de coisas, pela passividade dos cidadãos, pelo alheamento de muitos, pela desistência em participar. Isso é desejado e promovido pelas «elites» que nos governam, embora, hipocritamente, digam o contrário. Os poderes querem reduzir a democracia a uma escolha de «representantes», de tantos em tantos anos; essa é a participação desejada por eles, mas afastam e mesmo reprimem, qualquer tentativa de participação na resolução directa dos problemas pelas pessoas. 

Só uma retomada em mãos pelo povo, colectivamente, dos instrumentos de governação, poderá trazer maior democracia. 
Neste século, com o aumento da cultura e do esclarecimento das pessoas, com a exigência maior de transparência, a democracia terá de evoluir. 
Se, em vez de evoluir, a vida política se fossilizar ainda mais, a disjunção entre os princípios proclamados pelos Estados e as suas práticas, irá tornar-se muito patente, a governação será cada vez mais autoritária e isso irá catalisar transformações. 

A democracia directa será, duma ou doutra forma, cada vez mais adoptada: primeiro, em pequena escala e depois, de modo generalizado.

texto do blogue: "Manuel Banet, ele próprio"

Da (des)ordenação da Floresta e do Território.

Da (des)ordenação da Floresta e do Território.
Em Democracia Direta, o povo decidirá sobre esta e sobre todas as questões/ matérias que afectam as suas vidas e a vida do país que é seu, e não de qualquer governo que manda e desmanda a seu bel- prazer. Usando sempre a mesmo argumento: " fui eleito pelo povo". Primeira falácia, a lei eleitoral nos moldes atuais; segunda, a ignorância geral em relação a esta, em relação a quem elegem , em relação aos programas dos partidos, etc. Há uma enormíssima iliteracia política! E mais grave ainda, nenhum partido se preocupou/preocupa/ preocupará em a combater. Porquê? Porque um povo ignorante é manso e medroso. Os partidos e suas "cortes" nada fizeram/ fazem/farão para acabar com esta ignorância .Pois o contrário, um povo politicamente culto, os amedrontaria e amansaria a eles. Ó medo!! Que o povo lhes rasgue o papel que assinaram, em seu nome; lhes parta a caneta com que assinaram o dito, em seu nome; lhes retire as belas cadeiras em que se sentaram para assinarem, em seu nome; lhes afaste as secretárias em que assinaram, em seu nome; e por fim, os deixe sem mordomias e privilégios. Porque em seu nome, só ele povo pode ser o mandante direto para que se assine A ou B... Ó medo!!
E uma das razões para o crescente da abstenção é simples: votar não pode ser sinónimo de uma procuração em branco e com plenos poderes. Para piorar, só a podemos revogar, pelo menos na teoria, dentro de 4 anos. Durante esse período já nos desbarataram X património! Já produziram N Leis, N Decretos, N Despachos, N Circulares, N Requisições Civis, NNN...! Já revogaram outros tantos enes. Ninguém pôde VOTAR nada! Ninguém os pôde responsabilizar por nada! E da gestão danosa do nosso voto, saem impunes. E os que se seguem, em alternância partidária ou não- e esta alternância todos sabemos qual é. Por causa dos moldes da lei eleitoral torna-se praticamente impossível tirá-los do arco da governação- continuarão a tudo desbaratar até nada restar e a fazer e a desfazer como lhes convier. Em nome deles; em nome do "quero, posso e mando"; em nome do mesmo gasto argumento " eleitos pelo povo", em nome da impunidade. Mas nunca em nosso nome. Embora eles não se cansem de dizer que sim e muitos não se cansem de acreditar nessa quimera.
Por isso há quem decida pela abstenção e grite bem alto: EM MEU NOME NÃO! NADA ME PERGUNTARAM! E, que fique bem claro, NÃO VOS ELEGI!
Na minha visão, nos tempos atuais esta é a razão "mãe" da abstenção. Todas as outras são direta ou indiretamente "filhas" desta.

Lurdes Atkinson

Uma das razões pelas quais nós fundamos a ADDP,

Meus amigos...
Uma das razões pelas quais nós fundamos a ADDP,
foi para aprendermos o que é democracia directa!
Para aprendermos juntos...
Para se aprender algo, é necessário adquirir uma linguagem, é preciso definir o que as palavras significam, por exemplo:
O que é um representante político?
Diz-se que em Portugal temos representantes políticos. Será que isto é verdade?
O que é um representante?
1- um representante tem de ser escolhido pelo representado!
Aquela pessoa que me representa, têm de ser escolhido por mim. Tem de ser uma pessoa que eu conheço minimamente, e em quem confio!
2- um representante tem de ter um mandato!
Ou seja, ele tem de saber o que eu quero exactamente, e tem de representar a minha vontade, e tem de a representar exactamente como eu quero, e de nenhuma outra forma.
3- caso eu tenha dado um mandato específico ao meu representante, e ele não faça exactamente o que era minha vontade, eu tenho de poder retirar-lhe o mandato e processa-lo...
Portanto em democracia directa podem existir representantes... desde que actuando de acordo com a vontade do povo, e nunca podem ter o poder de tomar uma decisão de acordo com a sua, ou a vontade de outros...
A nossa associação está concebida para funcionar num sistema de democracia directa...
A assembleia geral toma as decisões, e os órgãos eleitos, executam a vontade expressa dos associados!
Agora... a DD, começa no cidadão e parte do cidadão...
Não começa em Lisboa nem parte de Lisboa...
A DD, não pode nunca começar no parlamento, nem no governo... porque parte do indivíduo para o topo, e não do topo para o indivíduo...
Nunca poderá existir uma democracia directa por decreto, porque se hoje fosse decretada uma democracia directa, ninguém sabia como agir, ninguém saberia o que fazer ou como fazer...
Foi o que sucedeu em 1975... deram uma democracia aos portugueses e nunca ninguém a usou para nada, a tal ponto que uma dúzia de patos bravos, tomaram conta dela e sequestraram-na...
Democracia nem se dá nem se recebe, nem se conquista, democracia pratica-se..!
... e a democracia directa, só existe se for praticada, e se for praticada existe!
Muitos têm perguntado como tencionamos implementar a democracia directa em Portugal...
A partir do momento em que pessoas suficientes a praticarem, a democracia directa passa a ser uma realidade, independentemente da constituição ou da lei vigente... o difícil é entender isto... e a dificuldade reside no facto de em Portugal nunca ninguém ter praticado democracia nenhuma, em Portugal não existiu nunca democracia porque as pessoas não a praticam...
Mas como se prática então a democracia?
A primeira coisa que tem de existir, é um sistema de organização, em que as pessoas que têm ou vêm problemas, possam apresentar propostas de solução, e votar estás por forma a terem uma solução.
Esta associação pretende ser essa organização!
... assim que tenhamos soluções, decididas por nós todos em conjunto... apenas surge a questão de sermos em número suficiente para exigir a sua aplicação...
A nível nacional existe um número; 2 milhões de cidadãos que exijam uma coisa serão ouvidos!
Porque 2 milhões?
Porque 2 milhões de pessoas organizadas, decidem qual o partido que ganha as eleições... portanto o partido do governo se tiver pela frente 2 milhões de cidadãos, não se pode dar ao luxo de que estes 2 milhões votem num outro partido para os tirar de lá.
Ora 2 milhões de pessoas é muita gente..
E como eu disse, a democracia começa no cidadão, e do cidadão para cima...
mais perto do cidadão estão as juntas de freguesia... onde o número de pessoas necessárias para ter força negocial é muito mais baixo do que 2 milhões...
Portanto é por aí que temos de começar a praticar a democracia directa.
Isso significa identificar problemas concretos nas zonas onde vivemos. Problemas de estradas, esgotos, fornecimento de energia, água, problemas nas escolas, nos postos médicos.
Identificar os problemas e apresentar soluções, e tentar mobilizar a população dessa região, para exigir a solução desses problemas concretos...
Isto é praticar democracia!
Isto é exercer poder real, a favor das pessoas!
Isto é as pessoas, a exercer poder real, a exercer democracia... a democracia é algo que quando praticado, muda as coisas... traz benefícios.
E as pessoas sentindo os benefícios, sentindo o poder real que exercem... vão entender o que é a democracia, vão querer mais benefícios, e vão dizer:
Assim como conseguimos isto, podemos conseguir muito mais...
Assim que se começar a ver que o exercício da democracia é exercício de poder real, as pessoas vão entender que unidos, organizados, com métodos de trabalho, podemos conquistar benefícios reais...
O sucesso de uns, vai ser a motivação de outros, para fazerem o mesmo...
E por este sistema vamos atingir os 2 milhões necessários para termos poder negocial a nível nacional...
A democracia directa, começa quando grupos de cidadãos organizados, começarem a mobilizar as pessoas de uma zona, para exigirem benefícios concretos a que têm direito... e assim que isso começar, está a democracia directa a funcionar, a crescer, e a aumentar...
A DD, não precisa de ser decretada, precisa de ser praticada para que exista... e basta ser praticada para existir, ganhar força, ganhar e exercer poder...
democracia directa é poder exercido pelos cidadãos, agora cada um de nós sozinho, não tem poder nenhum, juntos... temos o poder todo... o poder dos governos é matematicamente de 2 milhões de votos...
Isto significa que 2 milhões de cidadãos, têm mais poder que qualquer governo.
Vamos mostrar a 10 milhões, que quem se mexe, quem exige coisas concretas, de forma organizada, as consegue, e eu não tenho dúvidas que pelo menos 20% dos 10 milhões vão entender e vão querer também conseguir coisas concretas...
O ser humano não se define nem pelo que diz nem pelo que escreve, mas sim pelo que faz!
Quem quer fazer coisas, estabelece objectivos, quem não quer fazer nada, apresenta desculpas!

Rui Pedro F. Loureiro