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EUTANÁSIA PARA A CRIANÇA MORIBUNDA      Para entender este caso é necessário em primeiro lugar perceber o que é a eutanásia. Eutanásia visa ...


EUTANÁSIA PARA A CRIANÇA MORIBUNDA

   

 Para entender este caso é necessário em primeiro lugar perceber o que é a eutanásia. Eutanásia visa abreviar a vida de um paciente em estado terminal ou que esteja num sofrimento contínuo com dores intoleráveis sem possibilidade de cura. Ela acontece quando existe vontade do doente; quando o tratamento da doença não é possível ser suportada financeiramente pela família do doente (eutanásia econômica), ou quando os doentes representam uma ameaça para a sociedade (eutanásia eugênica); o caso desta jovem paciente reúne os três motivos.

    Esta jovem paciente chama-se Democracia, ela nunca chegou a caminhar, nem sequer a ter a autonomia desejada e neste momento encontra-se moribunda. Temos de ser conscientes e perceber que ela é uma doente “verdadeiramente terminal” e que continuar com os tratamentos paliativos para lhe prolongar a vida com o mínimo de conforto é adiar o inevitável.

    O seu quadro clínico, é-nos apresentado no relatório do Instituto Internacional para a Democracia e Assistência Social (International IDEA), com sede em Estocolmo, ele revela que mais de dois terços da população mundial vive, neste momento, em democracias em retrocesso ou em regimes autocráticos. Para piorar a situação, chegou a pandemia covid-19 para criar um conjunto de medidas de contenção desproporcionadas, desnecessárias e inconstitucionais, que enfraqueceram drasticamente a paciente, revelando como a transição para a ditadura pode ser imediata e bem dolorosa.  

    Infelizmente, é possível ver que o carcinoma desta paciente já invadiu todos os órgãos vitais para a sua sobrevivência originando metástases. A justiça, o legislativo e o executivo estão comprometidos, dezenas de investigações judiciais que revelaram problemas graves de corrupção envolvendo juízes, deputados e altos responsáveis políticos são demonstrativos disso mesmo. São cíclicas crises económicas combinadas com ataques massivos de corrupção e uma sistema judicial em falha constante a travar o bom funcionamento da saúde, da educação e da segurança, provocando o seu eminente colapso. 

    “As democracias já não se desmoronam mediante uma revolução ou golpe de Estado, caem aos poucos, através do enfraquecimento das instituições fundamentais, como os tribunais e os órgãos de comunicação social, e do desgaste gradual de normas políticas de longa data. “ do livro “ Como morrem as democracias”- de Steven Levitsky e Daniel Ziblatt

    O definhar desta criança é tão angustiante que o casamento (ou união) dos seus criadores (o Povo) está por um fio. A simples esperança de recuperação ou a falta dela, o tipo de tratamento (tipo de políticas) a aplicar, ou a escolha da equipa médica (partidos políticos) e dos especialistas ( órgãos de comunicação-social), são causas mais do que suficientes para as partes se fecharem em suas convicções e não estarem dispostas ao diálogo.

    O Povo nunca esteve tão polarizado, e quando a sociedade se divide em dois grupos radicalizados e ambos começam a não se tolerar, é porque a Democracia ligada às máquinas já morreu.

    Mas se pensarmos bem, o verdadeiro problema nem está na polarização, mas sim nos actos de bloqueio ou censura que uma das partes faz com a outra, cerceando argumentos e matando o diálogo. O que é a polarização senão a nossa visão pessoal sobre um assunto comum, que pode ser ajustada consoante a liberdade de argumentação de todas as partes ?

    A seguir ao 25 de Abril, quando nasceu a Democracia, mas antes do boom e a popularização da Internet, na década de 1990, não existia uma sociedade antagonizada defendendo perspectivas diversas, era o natural resultado da escassez de fontes de informação (quase todas nacionais), e uma informação filtrada e de pouca variedade, tal como nos países autocráticos ou ditatoriais. Não existindo pontos de vista diferentes, facilmente se aceitava um só tipo de cura para a recém-nascida e enferma Democracia, o que se revelaria catastrófico. 

    Com o advento da Internet e das redes sociais, o Povo passou a ter acesso ilimitado a todo o tipo de informação, a partilhar o seu conhecimento e a dar livremente a sua opinião, esta era a cura que os progenitores da Democracia sempre desejaram para a sua filha. Foi este, de facto,  o melhor momento da Democracia, ela parecia ficar cada vez mais forte, mais saudável, e o seu futuro parecia promissor, só que os especialistas da saúde (órgãos de comunicação social e partidos políticos) quando perceberam que tinham perdido o monopólio do seu tratamento e a sua função sendo colocada em causa, resolveram iniciar o ataque.

    Um dos grandes nomes do Renascimento, o filósofo e político italiano, Nicolau Maquiavel, no seu tratado “O Príncipe”, recomenda aos poderosos que “...caso seja necessário, façam uso de recursos injustos para se manterem no poder...” e “...as ofensas devem ser feitas todas de uma só vez, a fim de que, pouco degustadas, ofendam menos, ao passo que os benefícios devem ser feitos aos poucos, para que sejam melhor apreciados.”. Os tipos devem ter lido a sua obra e facilmente perceberam que, para voltar a controlar o destino da Democracia, teriam apenas de manipular os assuntos da Internet patrocinando temas e causas controversos, que só uma pequena parcela da população defendia. “Divide et impera”, dividir para reinar é de facto a melhor técnica que os poderosos possuem para controlar as populações ou facções de diferentes interesses, que, juntas, poderiam ser capazes de opor-se ao seu governo. O resultado foi ter, minorias a subjugar sociedades inteiras, fazendo-lhes lobotomia religiosa, cultural  e de costumes, a história e os símbolos sendo desconstruidos, a língua assassinada, e os crimes e os abusos dos nossos antepassados a serem-nos imputados. A seguir e com a desculpa de que é necessário controlar a crescente e descontrolada polarização da sociedade porque ela favorece a ascensão de líderes populistas com pouco apreço às normas democráticas e às limitações de poder, a Internet começou a usar o lápis azul dos poderosos.

    Em entrevista a uma revista brasileira, a jornalista americana e historiadora, premiada com o prêmio Pulitzer, Anne Applebaum disse: “Já chegou a hora de encarar a necessidade de uma regulação pública das redes. Não se trata de remover ou censurar conteúdos, mas de apoiar um crescente movimento pela adequação dos algoritmos das plataformas ao interesse público. Hoje, a lógica das redes é dar relevância a qualquer conteúdo que traga engajamento, e por isso viraram o paraíso das fake news e dos discursos irracionais. “

https://veja.abril.com.br/paginas-amarelas/chegou-a-hora-de-regular-as-redes-sociais-diz-anne-applebaum/

    É um facto que, se as fontes de informação forem conspurcadas com “fake news”, manipulação jornalística e narrativas fabricadas, o Povo pode não conseguir visualizar corretamente a verdade, mas como existe sempre a possibilidade da verdade ser exposta  descredibilizando os mentirosos e se necessário, ao abrigo da justiça puni-los, a proposta para uma espécie de “Polícia Internacional e Defesa do Estado” para impor limites às manifestações das pessoas é um claro meio de cerceamento das liberdades individuais, configurando em censura prévia e só pode ser considerada uma grosseira tentativa de ultrapassar os limites dos direitos individuais assegurados pela constituição. Até porque, nem sempre se sabe onde começa e acaba a verdade. 

    As plataformas de partilha de conteúdos, como por exemplo o Youtube, o Facebook ou o Twitter, têm de ser vistos como meras auto-estradas de livre comunicação, não como órgãos de comunicação social iguais às televisões, rádios ou jornais, naturalmente que têm de ter regras (o cumprimento da constituição é uma delas), mas jamais podem ser as empresas donas destas plataformas, a restringir o que pode ou não ser dito, só a justiça pode fazê-lo. 

     “Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.” Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU),  Artigo 19

    O que está a acontecer é tão preocupante para a Democracia que estou convicto não podermos fazer mais nada para a sua sobrevivência. Os limites à liberdade de expressão estão a ser criados, quem não aceita as narrativas oficiais dos poderosos está a ser rotulado de extremista/ negacionista /fascista, e só falta colocar-lhes uma braçadeira como os nazis fizeram aos judeus para serem identificados. Com essa loucura que está acontecendo no mundo, o avanço dessa agenda que prega cada vez mais estado, mais impostos, menos liberdade, mais censura, a luta pela Democracia está sendo perdida. 

    Esta jovem paciente chamada Democracia, que nunca deixou de gatinhar, está moribunda, rezemos todos por ela porque talvez seja melhor desligar-lhe as máquinas!


    Mário Barbosa

    18 de Janeiro de 2023

Mas afinal para que serve um Presidente da República?

    São tantas as incongruências disto a que chamamos de a República, que presentemente abrimos os jornais, o Google Notícias, as rádios e televisões e principalmente as Redes Sociais, e são as Presidenciais e os seus candidatos que centralizam as conversas, como se o futuro do País estivesse na mão, de um só homem/mulher, dando-lhe o superficial controlo sobre as instituições nos próximos 5 anos e que por norma prolongam-se por mais 5. Na verdade, esta figura não passa de um mero emblema nacional comandado pelos partidos políticos, lóbis e grupos económicos. O seu trabalho resumir-se-á apenas a “abençoar” a vontade emanada do parlamento português, a passeios, festarolas e a jantaradas. 

    Continuámos a ter uma figura representativa máxima do poder que não abdicou de nenhuma das mordomias que um Rei tinha, ao contrário até as aumentou substancialmente; uma equipa enorme de empregados, motoristas, secretários, guarda-costas e um constante contingente policial e militar para o proteger de eventuais ataques. As constantes viagens, algumas delas bastante questionáveis a lugares sem nenhum tipo de interesse, tanto económico como patriótico, fazendo-se acompanhar sempre de um imenso grupo de individualidades, com despesas pagas por todos nós e que muitas delas não se percebe bem a razão da sua presença; a chamada “Primeira-Dama” que nem estatuto Constitucional tem, mas que por força do casamento beneficia de um tratamento de exclusividade que a coloca acima dos demais cidadãos e que só para ela tem um staff equivalente ao do Presidente com despesas suportadas pelo povo; um Palácio ao dispor do Presidente e da sua família para viverem durante a vigência do seu mandato com tudo pago; a quantidade de jantares e eventos, realizados por pura vaidade e sem nenhum tipo de interesse patriótico, onde centenas de individualidades da rotulada alta sociedade come e bebe os mais refinados pratos, patrocinados por todo um povo faminto, etc, etc, etc.”

    Mas afinal para que serve um Presidente da República?

    O candidato a Presidente da República promete que se vencer as eleições, irá jurar defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa, mas que grande novidade! Que outra coisa pode ele fazer, iniciar uma revolução? Não pode, não tem sequer poderes constitucionais para a mudar, já que está subjugado à vontade de dois terços dos Deputados (CRP - Artº 286º;1), e só estes têm o poder de a alterar (CRP – Artº 285º;1).

    Segundo o Artº 120º, o Presidente da República é, por inerência, Comandante Supremo das Forças Armadas, mas somente sob proposta do Governo, após ter ouvido o Conselho de Estado e mediante autorização da Assembleia da República é que pode declarar guerra em caso de agressão efetiva ou iminente e fazer a paz, (CRP Artº 135.º; c). Com a entrada de Portugal na CEE, em 1986, as hipóteses de um golpe militar reduziram-se drasticamente, (na verdade, é precisamente aí que Portugal deixa de ser soberano), inevitavelmente o peso das nossas Forças Armadas que já não fazia sentido ser o mesmo, foi tendo uma natural redução do contingente militar e a ida à tropa deixou de ser obrigatória, porém como vivemos num país de doutores e engenheiros, passámos a ter ridiculamente, mais graduados do que praças; de acordo com dados do Ministério da Defesa, em 2018 havia apenas 11 369 praças para um total de 15 643 sargentos e oficiais e na Força Aérea também era superior o número de sargentos (2620) e de oficiais (1944) em relação aos praças, que eram apenas 1390. Considerando as necessidades estruturais e as atividades previstas, por exemplo, como apoio ao combate a incêndios florestais, vigilância e rescaldo, vigilância das matas nacionais e perímetros florestais, buscas e salvamento, transporte de órgãos humanos, apoio direto às populações e bens, missões de evacuação médica, missões de apoio a banhistas, e coisas similares, nada disto carece de formação militar, muito menos de armas ou viaturas bélicas, por isso talvez fosse tempo de pensar em entregar estas funções a outro género de organizações. Todas as outras funções das nossas Forças Armadas são apanhar as beatas do chão nos quartéis e engraxar as botas dos graduados, ou cumprir com os compromissos internacionais destacando umas dezenas de mercenários ao serviço da NATO, ONU e UE. Em suma, não é o Presidente da República que manda nas nossas paupérrimas Forças Armadas  e considerando que apenas quando prestam serviço para as organizações internacionais é que justificam o nome que têm, não me parece nada coerente gastarmos milhões de euros, basicamente para as ver desfilar no 10 de Junho a prestar vassalagem a essa entidade. 

    O veto é a discordância do Presidente da República com determinado projeto de lei constitucionalmente aprovado, mas conforme diz o Artigo 136.º 2. “Se a Assembleia da República confirmar o voto por maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções, o Presidente da República deverá promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua recepção.” Afinal quantas vezes conseguirá sobrepor-se a vontade da sua “Alteza” à da maioria?

    À excepção de Jorge Sampaio que resolveu dissolver a assembleia com um governo maioritário, quando Santana substituiu Durão Barroso, que tinha ido para presidente da Comissão Europeia, nenhum outro Presidente da República, desde o 25 de Abril de 1974 fez outra coisa, senão “obedecer” à vontade dos deputados, já que pela constituição tem os seus poderes amputados (e bem). Pela primeira vez um PR fizera o impensável: dissolver a AR contra a vontade da maioria parlamentar só porque lhe apeteceu, tal como afirmou mais tarde na sua própria biografia “Fartei-me do Santana como primeiro-ministro”. Difícil de acreditar nas palavras de Jorge Sampaio, porque infelizmente, a realidade é que vivemos num país onde os políticos, estão manietados por grupos económicos tremendamente poderosos e são estes últimos que traçam o caminho, só assim se justifica o acto.

    Analisando por fora, temos mais uma vez o circo montado para escolher o tão esperado Messias da política, aquele que irá fazer Portugal outra vez grande, o melhor país de todos, e da mesma forma que os fanáticos do futebol defendem cegamente os seus clubes, também os que defendem os seus candidatos são capazes de começar uma guerra por eles, se necessário. É só ver o caso americano, não somos muito diferentes!

    12 de Janeiro de 2020

        Mário Barbosa

RESPOSTA A LIU JUNNING



RESPOSTA A LIU JUNNING


 Liu Junning afirma que "A Democracia Directa não é praticável em sociedades modernas", e eu digo que ele está redondamente enganado. 

    Quando o primeiro Homem teve o desejo de ir à Lua, até ele sabia que isso era uma utopia, só que mesmo passando milhares e milhares de anos, o Homem nunca abandonou esse desejo e com tremenda perseverança,  enorme vontade e irredutível crença, acabou por ir até lá e caminhar nela.

    Do mesmo modo, desde sempre, quase todos os cidadãos ambicionaram viver num regime político que lhes permitisse ser livres, iguais e verdadeiramente soberanos , falamos evidentemente da “Democracia”.Ora se sabemos que, as democracias são regimes políticos onde a origem do poder está no povo, em que a distribuição do poder e o controle do seu exercício, também estão nas mãos do povo, onde todos os membros da sociedade têm iguais direitos políticos, onde existem eleições livres, a liberdade de imprensa, respeito dos direitos civis constitucionais, garantias para a oposição e liberdade de organização e expressão do pensamento político, e que esses é que são os valores políticos que constituem a soberania popular, a base da organização de um regime democrático, que outro tipo de democracia podemos estar a falar senão da Democracia Directa? Na minha lógica a rotulada “democracia representativa” não chega nem perto!

    Vivemos em plena era da tecnologia digital, sem necessitarmos de sair das nossas casas, através da informática conseguimos, entregar a nossa declaração de IRS, realizar transferências bancárias de milhares de euros, fazer um novo seguro automóvel, pagar todas as nossas despesas de água, luz e telefone, assistir a aulas e fazer testes de matemática, de ciências e de português por causa do Covid-19, e espantemo-nos; também já foi possível a construção de incontáveis redes digitais computorizadas que viabilizam o voto directo e diário:

    “Na Suécia um projecto denominado Democracy Experiment, ou DEMOEX, já desenvolveu a tecnologia de computação, e o software para votações através da internet, que está em operação experimental na cidade de Vallentuna,[18] um subúrbio de Estocolmo. Também é usada pelo The World Parliament Experiment.

    Os primeiros anos das atividades do DEMOEX foram avaliados pela Universidade Mitthögskolan, na Suécia, num ensaio (em sueco) sob o título Flexible representation by use of delegated voting - a case study of practical use, elaborado por Karin Ottesen, 2003.

    Na Itália já opera o projeto Listapartecipata, que tem como seu lema "O controle do governo nas mãos do Povo (e não somente no dia das eleições)", e cujos princípios são muito similares ao Demoex.”


Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Democracia_direta (Democracia na era digital)


    Portanto, o argumento de Liu Junning de que a Democracia Directa está associada a custos elevados, é uma reles falácia, o investimento numa plataforma informática de voto, poderá até ser elevado mas faz-se de uma só vez, nada comparável ao dinheiro que se gasta em milhões de documentos (por exemplo boletins de voto), pessoal contratado para as milhares de urnas de voto no país e no estrangeiro e isto tudo quase todos os anos (considerando as eleições autárquicas, regionais, europeias, legislativas, presidenciais e referendos). Além disso se considerarmos o dinheiro que iríamos poupar por deixar de financiar os partidos, este argumento de Liu Junning só nos faria rir!

    Outra grande falácia deste senhor, é que há o risco dos plebiscitos e referendos serem usados de maneira perversa e que a Democracia Directa tem a tendência de levar à agitação, à intolerância e à injustiça, por ser um instrumento que reforça os conflitos sociais, tornando uma sociedade dividida entre minorias e maiorias, o que faz com que as posições, interesses e direitos das minorias possam ser oprimidos. Quanto a mim, esta descrição é o espelho da “democracia representativa” e nunca poderá ser da Democracia Directa, porque se falamos de perversidade, será que haverá maior perversidade do que terem-se realizado até hoje três ridículos referendos nacionais, dois sobre Interrupção Voluntária da Gravidez, e um sobre a regionalização, mas nenhum deles ter a participação de mais de 50% dos eleitores mas uma forte e constante manipulação dos partidos políticos? Não estará aqui uma subversão dos princípios democráticos em que a vontade das minorias sobrepuseram-se à das maiorias? 

    Numa Democracia Directa não são os partidos políticos a escolherem os temas para votação, muito menos a conduzirem o seu debate, serão os cidadãos a propor e os peritos a estudarem os temas para posterior apresentação dos seus prós e contras. As decisões claro que serão tomadas de acordo com a vontade das maiorias, ao contrário do que hoje acontece quando temos um partido a governar com apenas 1.866.511 de votos face ao universo de cerca de 10 milhões de eleitores.  

    Numa Democracia Directa jamais poderá acontecer o efeito "tirania da maioria", subjugando através de referendo, os direitos e as liberdades das minorias, porque irão sempre existir leis fundamentais (cláusulas pétreas) jamais poderão ser mudadas, o que protege as minorias de uma eventual decisão tirana imposta pela maioria.

    Todos os outros pontos abordados por Liu Junning sobre a impossível exequibilidade da Democracia Directa, são obviamente mais um conjunto de falácias. A seguir para refutar os seus argumentos transcrevo algumas partes de um texto que em tempos escrevi sobre como acredito que a Democracia Directa poderia funcionar no nosso país:

  -Do Blogue a Pirâmide Invertida-

    “Hoje em dia qualquer cidadão, principalmente através das redes sociais e um pouco da comunicação social, é capaz de ter uma ideia formada sobre as boas ou más políticas que os sucessivos governos têm aplicado. O problema é que de pouco nos pode valer essa noção pois como regulamenta a Constituição Portuguesa, são eles os partidos a monopolizar as nossas vontades e na maioria das vezes a tomar as decisões erradas sem possibilidade de reparo. Para eliminar este problema, o cidadão deve ser sempre consultado, ele deverá ter sempre o poder e a capacidade de escolher o destino do seu País. Poderá até errar nas suas opções, mas somente ele será o responsável.

    Além disso, as decisões colectivas, as que não são de facções ideológicas, nem de grupos de interesses, nem de partidos, procuram a justiça, a igualdade e o bem-comum e por isso tendem a ser sempre mais precisas. Outra grande vantagem das decisões sem intermediários é quando o Povo decide um assunto de forma errada, muitas das vezes por má informação ou esclarecimento, ao contrário dos partidos políticos que amarrados a compromissos ideológicos regras partidárias, lóbis ou outros, facilmente revoga a decisão sem necessidade de comoção social ou quebra de grandes regras.

    Qualquer cidadão deseja sempre, para si e para a sua família, uma vida cada vez melhor, é pois muito natural que cada um, individualmente, deseje tomar decisões em vez de as tomarem por nós. Todos sentimos que quanto mais isso estiver ao nosso alcance, mais independentes e livres somos. Se podermos criar um sistema em que a opinião de cada individuo conta, então estamos a melhorar a nossa qualidade de vida e a conquistar a verdadeira democracia.

    Não aos intermediários, não aos partidos, não aos grupos de interesse a comandar o nosso futuro e o dos nossos filhos.

    O meu desejo, independentemente de se viver numa grande cidade ou numa pequena aldeia, é que todos devam ser devidamente informados, esclarecidos e consultados acerca de tudo o que se pretende fazer no País, sobre saúde, educação, economia, investimentos, projectos, etc. Acredito que, quanto mais perto de todos estiver o poder e a possibilidade de planear, estudar, discutir e decidir as matérias políticas do nosso País, mais democrático será o nosso sistema governativo. Acredito que se houver curiosidade da nossa parte somos capazes de obter conhecimentos de quase tudo e aprendermos de tudo sem sequer sair de casa, afinal vivemos uma época em que tudo está ao nosso alcance a nível de informação, são as televisões por cabo, são os telemóveis e acima de tudo a internet. A tecnologia dos dias de hoje permite-nos saber tudo o que se passa do outro lado do mundo e inclusive trocar informação instantaneamente. Com todo este poder, podemo-nos considerar capazes de tudo, inclusive o de governar um País sem intermediários

    Na verdade a máquina já existe, é só adaptá-la e aperfeiçoá-la ao novo Sistema de Governação:

    Portugal tem cerca de 10,5 milhões de habitantes, 3.091 freguesias, (2.881 no Continente, 156 na Região Autónoma dos Açores e 54 na Região Autónoma da Madeira), 308 Concelhos (278 em Portugal Continental, 19 nos Açores e 11 na Madeira), 2 Regiões Autónomas (Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira). Somos portanto, uma sociedade devidamente organizada, com várias instituições prestadoras de serviços públicos, algumas perfeitamente úteis, outras nem por isso.

    Em suma, são 3091 Juntas de Freguesia, 308 câmaras Municipais, 2 Governos Regionais (Madeira e Açores) e 1 Governo da República Portuguesa.

    Se estes organismos públicos, presentemente e como sabemos fortemente partidarizados, são mesmo assim o que mais se aproximam de uma comunidade e os que mais a defendem, imaginem a existência dos mesmos sem partidos nem cargos políticos mas simplesmente como “ máquinas administrativas e executivas”, onde só existiram funcionários para executarem e administrarem as ordens e as necessidades que um Povo lhes requisitasse.

4) COMO GERIR O SISTEMA

- Na democracia o espaço entre o Poder e o Povo não pode ter intermediários.

- O Povo deverá ter o Poder Legislativo e com o Poder Legislativo seguramente que tem o poder sobre todos os outros Poderes.

- O Poder Legislativo defenderá sempre o Bem-comum, as liberdades direitos e garantias do seu povo, das minorias e do individuo.

-. Cada cidadão que nasce em Portugal, tem de ser considerado como seu proprietário em partes iguais, independentemente da sua classe social, capacidade económica, sexo, instrução escolar, etnia, raça ou credo e por essa razão tem todo o direito de sugerir ou opinar sobre todos os assuntos relacionados. Em analogia, para entender melhor o funcionamento de gestão proposto, o País deve ser comparado a uma multinacional cujo objectivo principal é proporcionar riqueza e bem-estar ao seus accionistas, que somos todos nós, estes por sua vez com igual direito percentual de voto é que definem e controlam o rumo da Empresa (País).

Se o factor produtividade/lucro for sempre considerado, nós os “accionistas” ficaremos sempre a ganhar. Assim devemos ter sempre presente que uma gestão independentemente do seu formato, tem sempre por obrigação prestar os melhores serviços possíveis com o menor gasto que conseguir.


5) CARGOS PÚBLICOS

Naturalmente que será necessário escolher pessoas (funcionários do povo) interessadas em executarem e defenderem os nossos interesses, deverão ser escolhidos pelas suas qualidades, pelos seus conhecimentos, experiência e honestidade, e nunca por Grupos Políticos, Associações, Movimentos, Sindicatos ou Lóbis (contudo, poderão propô-los). Por isso todos os cargos públicos (Magistrados, Deputados, Gestores Públicos, Conselheiros de Estado, etc., etc., etc…) deverão ser sujeitos a um sistema conjugado de candidaturas e de escolhas.

5.1) As candidaturas para os diversos cargos públicos poderão ser:

Por Auto-promoção – Qualquer cidadão independentemente da classe social, capacidade económica, sexo, instrução escolar, etnia, raça ou credo que se sinta capaz de assumir o cargo primando pela defesa dos sagrados interesses dos cidadãos pode efectuar a sua candidatura. É natural que para muitos cargos públicos derivado à exigência de trabalho e de conhecimentos pormenorizados da função, a candidatura daqueles que não têm as ditas capacidades seja meramente residual, o resultado será que os mais aptos e interessados serão aqueles que terão o maior ímpeto para ocupar o cargo.

Por Indirecta-promoção – Em democracia, uma Sociedade onde existam interesses grupais a defender, deve ser dada liberdade para a sua representação. É por isso aceitável que os partidos políticos, os sindicatos, as diversas associações, grupos económicos ou outros, movimentos diversos, etc, podem consoante os seus interesses sugerir e patrocinar a candidatura de cidadãos.  

Por Directa – promoção – Quando o povo sugere o cidadão para determinada função (por exemplo, representar Portugal no estrangeiro) usando os critérios da meritocracia. O cidadão é livre para aceitar ou não a função.


5.2) As escolhas poderão ser:

Por Graduação – O cidadão é escolhido com base no seu Curriculum.  

Por Mérito – O cidadão é escolhido pela experiência adquirida, carisma, e serviços prestados à sociedade.  

Por Concurso – É realizado um ou mais Exames aos candidatos consoante a exigência do cargo, as questões poderão ser de cariz politico, histórico, financeiro, económico, ou outro, mas também poderão incluir questões provenientes do Povo. Para o planeamento e composição dos Exames deverá ser constituída uma Comissão Técnica provisória constituída por cidadãos com os conhecimentos específicos necessários. Para impedir o fraude e o acesso prematuro aos exames, as questões deverão ser trabalhadas por via de um programa informático especialmente criado para o efeito e que componha as questões finais aleatoriamente.

Por Sorteio – Para nunca favorecer uns em detrimento de outros, o sorteio deverá ser sempre que possível ou necessário, o culminar do processo de eleição. Deve ser aplicado este método, logo após os candidatos melhor classificados serem seleccionados e no caso de existirem vários com requisitos equivalentes a ultrapassar o número de vagas pretendidas, ou sempre que o Povo numa eleição específica, considere a forma mais democrática para seleccionar o candidato.

Independentemente da duração, estipulada por lei, para cada mandato, o Povo controlará e avaliará a prestação do eleito. Caso o eleito evidencie perante a sociedade actos que a prejudiquem directa ou indirectamente, poderá durante o seu mandato, ser destituído e inclusive processado, caso existam razões demasiado graves de má conduta. O processo será simples, basta que exista a recolha de um mínimo de assinaturas estipulado por lei, solicitando a sua substituição.


6) COMO FUNCIONA

Imagine que no local onde vive, por mais remoto que seja, existe a possibilidade de obter informação detalhada de todas as medidas que se encontram em estudo no País e que todas só poderão ser aprovadas com o seu voto através de inquéritos ou referendos. Para o efeito basta, recorrer aos meios informáticos existentes, aos organismos locais (Casas do Povo, Juntas de Freguesia, Câmaras Municipais, Institutos ou até mesmo Universidades), ou simplesmente através do seu Delegado Local escolhido por si. Todos estes organismos conjugados, juntamente com os media, serão seguramente capazes de previamente ao seu voto o esclarecer, com exactidão sobre as possíveis vantagens ou desvantagens que cada projecto ou medida política trazem para o país.

Os diversos assuntos, medidas politicas ou projectos políticos, poderão surgir de várias fontes como por exemplo os, Grupos Empresariais, Grupos Políticos, Sindicatos, Lobistas, Associações diversas, Delegados Locais, Delegados Nacionais e inclusive provenientes de qualquer cidadão, basta que para isso a sugestão proposta por esse cidadão entre pela mesma via que todos os outros.

Para o efeito deverá ser criado um programa informático a nível nacional (chamemos-lhe SIGG – Sistema Informático de Gestão Governativa), controlado e usado pelos diversos organismos do estado, a sua função, entre outras, será a de recepcionar todas as propostas dos proponentes acima falados, listá-las por temas (saúde, finanças, turismo, desporto, etc…) e proporcionar que ao serem consultadas Online as pessoas possam através de uma tabela, classificar os assuntos consoante a sua importância. As propostas que ao fim de um determinado tempo estipulado por lei, se encontrem no topo da tabela das prioridades passarão automaticamente para a “tômbola” dos assuntos a serem apresentados no Parlamento Nacional para futura discussão. Algumas propostas poderão nunca chegar ao topo da tabela, contudo a sua relevância deve ser considerada e para isso acontecer, uma das formas será criar um Gabinete de Assuntos Políticos, um Comité Permanente de Cidadãos seleccionados aleatoriamente em intervalos de tempo regulados por lei com a finalidade de extraírem temas, projectos ou propostas que no seu entender também sejam importantes e inseri-los ou inseri-las directamente para o debate nacional.

Outra das formas para o surgimento de assuntos, medidas políticas ou projectos políticos, será a criação de um Gabinete de Inquéritos e Sondagens especialmente preparado pela Assembleia Nacional, que trabalhará em sintonia com para auscultar necessidades ou até mesmo pareceres dos cidadãos sobre vários assuntos políticos. Esta será uma via que facilitará através da interpretação dos resultados a elaboração de medidas políticas para futuros referendos. As ferramentas a usar poderão ser as que habitualmente já são usadas nas sondagens, como por exemplo o telefone ou internet (através de programas informáticos exclusivamente preparados para o efeito semelhantes aquele que é usado nos nossos dias para entrega do IRS), mas podemos acrescentar também folhas de inquérito com Porte Pago anexas às facturas de água, luz, gás ou similares que posteriormente serão devolvidas devidamente preenchidas.

Não sendo possível ao Povo controlar, debater ou estudar tantos assuntos locais, nacionais ou internacionais torna-se necessário consoante a importância dos temas, escolher diversos tipos de representantes que o façam por nós. Estes cidadãos (funcionários do Povo), seleccionados através da forma exemplificada no ponto 5 (Cargos Públicos), não terão em hipótese alguma o poder de sobrepor a sua vontade à daqueles que o elegeram, conforme a seguir exemplificarei.

 Os candidatos aos cargos devem obrigatoriamente residir nas localidades a que se candidatam, há pelo menos 10 anos (um exemplo), (no estrangeiro no caso dos nossos emigrantes, não se aplica).

Todos os anos o cidadão responde se pretende manter o representante em questão. Todos os anos na entrega do IRS o cidadão fica obrigado a responder a um inquérito sobre essa matéria e sobre outras questões de cariz nacional.

Os Deputados poderão recandidatar-se ao cargo sempre que desejarem, desde que o povo autorize. Não vejo vantagens na limitação de mandatos quando a prestação do Deputado é benéfica para os seus representados, evidencia mérito e existe vontade destes na sua continuidade. Existem dois tipos de Deputados; Deputados Locais e Deputados Nacionais

A estrutura do Sistema de Governo será uma Rede Nacional de Gestão Governativa (RNGG), comandada pelo Povo. Essa RNGG será constituída por quatro tipos de Núcleos de Gestão (Núcleos de Gestão Local, Núcleos de Gestão Regional, Núcleos de Gestão da Diáspora, e Núcleos de Gestão das Regiões Autónomas). Estarão interligados entre si através de um programa especialmente criado para o efeito e de que já falei atrás o “SIGG”. Todos os Núcleos criam, discutem, estudam, planificam e apresentam questões, necessidades e interesses das populações.

Os Núcleos de Gestão Local, simplificando a explicação, serão o aproveitando das Juntas de Freguesia, limpas da influência partidária que devidamente reestruturadas poderão facilmente transformarem-se em locais de poder popular. Serão 3.091 Núcleos de Gestão Local, 3.091 freguesias, (2.881 no Continente, 156 na Região Autónoma dos Açores e 54 na Região Autónoma da Madeira). No estrangeiro, independentemente do local e do país os cidadãos também poderão constituir voluntariamente Núcleos de Gestão Local, para apoiarem, da mesma forma que os Núcleos de Gestão Locais nacionais, as suas comunidades, estarão naturalmente conectadas através do SIGG aos seus Núcleos de Gestão da Diáspora. Em cada um destes Núcleos haverá um Deputado Local.

Os Deputados Locais, assumindo serem as pessoas que mais próximas estão dos seus cidadãos, têm como árdua tarefa defendê-los e informá-los o melhor possível, devem ser nestes que a população irá depositar mais responsabilidades. Se um carro tem motor os Deputados Locais são o seu combustível, já os Deputados do Nacionais são o motor que fará o carro andar mais depressa ou mais devagar consoante a sua capacidade de apresentar o maior conjunto de ideias provenientes do seu Núcleo, conseguindo-as explanar com clareza, assim como defender ao máximo as vontades dos seus representados. Na prática o Deputado Local é a pessoa que trabalha num gabinete da Junta de Freguesia da sua localidade, numa Casa do Povo, num gabinete próprio ou mesmo em casa, podendo recorrer a todos os organismos públicos como por exemplo, Câmaras Municipais, Institutos e Universidades para o apoiarem na recolha de dados técnicos, pareceres ou estudos e também na ajuda da elaboração de projectos políticos que ele ache necessário ou que lhe sejam solicitados, visando sempre informar e servir o melhor possível os seus representados sobre todas as matérias politicas, de gestão, locais ou nacionais. Por outras palavras, terão a função de preparar processos para posterior estudo na Assembleia Nacional, e serão também os assessores dos Deputados Nacionais, terão os apoios técnicos das Câmaras Municipais, das Universidades e de todos os organismos públicos requisitados para o efeito...

Os Núcleos de Gestão Regional, serão o aproveitamento de toda a estrutura física e humana das Câmaras Municipais, sem intervenção partidária e adaptando-as para a aplicação do Novo Sistema de Governo. Serão os sítios onde se reunirão regularmente os Deputados Locais para debaterem os assuntos referentes aos interesses das suas comunidades e do País mas também onde estudam, questionam e preparam os assuntos provenientes da Assembleia Nacional para posterior apresentação nos seus respectivos Núcleos. Dos Núcleos de Gestão Regional, resultarão 309 Deputados Nacionais, um por Concelho, (278 em Portugal Continental, 19 nos Açores e 11 na Madeira), totalizam 309 a contar com Olivença, (é importante reivindicar a posse deste território perante a comunidade internacional). Serão seleccionados com base na forma exemplificada no ponto 5 (Cargos Públicos), também não terão em hipótese alguma o poder de sobrepor a sua vontade à daqueles que o elegeram, conforme a seguir exemplificarei.

Os Núcleos de Gestão da Diáspora serão sete (Europeu, da Ásia, da Oceânia, da África, da América do Norte, da América do Sul e dos PALOPS. Daqui sairão sete representantes que responderão na Assembleia do Povo, pelos Portugueses sediados nos Núcleos de Gestão Local dos respectivos países em que se encontram.

Os Núcleos de Gestão das Regiões Autónomas são dois, o da Madeira e o dos Açores, a cada um corresponderá um Deputado Nacional que para efeitos de reforço da representatividade dos arquipélagos se juntarão aos 11 da Madeira e aos 19 nos Açores, respectivamente.

A Assembleia Nacional (Actual Assembleia da República), será desta forma constituída por 278 Deputados provenientes dos respectivos Concelhos do Continente mais 19 dos Açores mais 11 da Madeira mais 2 dos respectivos Núcleos de Gestão das Regiões Autónomas e mais 7 provenientes dos Núcleos de Gestão da Diáspora e dos PALOPS. Totalizando assim, 317 Deputados Nacionais.

Acrescentando ao organograma da Assembleia Nacional poderá existir uma comissão permanente de cidadãos (Conselheiros), cuja experiência profissional, científica ou outra terão a função de aconselhar ou ajudar a esclarecer assuntos.

Os Deputados Nacionais terão como prioridade máxima, a defesa e os interesses de todos os cidadãos em geral, mas em particular, deverão tentar respeitar todas as orientações políticas provenientes dos cidadãos do Concelho que representam. Não podem ter lugar cativo pois estarão dependentes da avaliação das suas prestações. As suas funções serão debater na Assembleia Nacional todos os assuntos, apresentar as propostas provenientes das suas zonas de residência, discutir os prós e os contras, decidir por votação as questões ordinárias e ajudar a seleccionar e a apresentar as de cariz Nacional a Referendo (como por exemplo o Orçamento do Estado). Usarão, conforme descrito atrás, o apoio dos diversos Deputados Locais do seu Concelho ou Região.

Os Conselheiros são cidadãos voluntários, que no inicio de cada ano legislativo ficarão inscritos numa Base de Dados do SIGG, serão propostos através dos Núcleos de Gestão Regional. Os Conselheiros serão Arquitectos, Advogados, Economistas, Médicos, Militares, Artistas, Jornalistas, Agricultores, Pescadores, Policias, Sindicatos, Partidos, etc. Em suma, representarão todas as profissões ou grupos. Dependendo da ordem de trabalhos da Assembleia Nacional e dos temas agendados, o SIGG sorteará os nomes dos cidadãos que forem necessários, para comparecerem perante os Deputados Nacionais. Por exemplo: se a matéria de discussão for Agricultura, o SIGG automaticamente, sorteará um, dois ou mais agricultores, para além de outros conselheiros, consoante o pedido dos Deputados. A sua função deverá ser aconselhar com honestidade e isenção os Representantes do Povo com base na sua experiência e conhecimento.


A Assembleia Nacional trabalha da seguinte maneira:

A ordem de trabalhos do dia não será feita pelos Deputados mas pelos dois Gabinetes atrás mencionados, Gabinete de Assuntos Políticos e Gabinete de Inquéritos e Sondagens. O Gabinete de Assuntos Políticos, juntamente com o Gabinete de Inquéritos e Sondagens extrairá da "tômbola" dos assuntos políticos, as matérias com base em dois critérios, antiguidade da proposta e grau de importância, paralelamente a estas, ambos os gabinetes terão o trabalho de elaborar um conjunto de assuntos retirados das sondagens e dos inquéritos realizados, deverão agendar com antecedência o seu debate, enviar esses assuntos para todos os Núcleos de Gestão Regional a fim de os estudarem auscultar o parecer das comunidades e assim assessorar/orientar da melhor maneira seus respectivos Deputados Nacionais, ao mesmo tempo também os enviarão à Assembleia Nacional. A lógica será dar a possibilidade ao grupo de pessoas que mais directamente lidam e sentem os interesses e prioridades dos cidadãos.

Todos os 317 Deputados da Assembleia terão democraticamente igual tempo limite e possibilidade para falar sobre o assunto em agenda, bastando inscreverem-se no Sistema Informático interno. A sequência de participação poderá ser atribuída através de sorteio, no caso de demasiadas inscrições ou por ordem de chegada. A possibilidade de determinado assunto gerar a intervenção de todos os Deputados, alongando por dias a sua discussão é em grande parte bastante remota, sabemos que a partir de um determinado número de participações os argumentos e os pontos de vista usados começam a repetir-se, por isso o aparecimento de desistências para intervir irá reduzir e muito o tempo do debate.

De seguida, os Deputados farão uma pré-votação com o objectivo de formar 3 Grupos de Interesses Provisórios; Grupo dos Favoráveis, Grupo dos Indecisos e Grupo dos Desfavoráveis. Estes 3 grupos apenas terão como objectivo alijar todo o inicial processo decisório. Para o fazer, nomearão 3 elementos (um exemplo) por grupo que no passo seguinte do debate ficarão responsáveis por intervir.

Em qualquer debate, consoante a complexidade da matéria a debater, poderá estar sujeito a uma requisição de Conselheiros solicitada pelos Deputados. Os Conselheiros Convocados, após o debate inicial e a formação dos 3 Grupos de Interesses Provisórios, darão o seu parecer e responderão às questões provenientes dos ditos grupos.

Durante o debate cada Grupo de Interesses Provisórios irá escrevendo no SIGG, de forma sintética, os pontos favoráveis ou desfavoráveis. Essas apreciações serão colocadas após tratamento informático numa tabela classificativa que posteriormente será usada por todos os Deputados no momento da votação. 

No fim da intervenção de todos os Conselheiros, os 3 Grupos de Interesses Provisórios será imediatamente desfeito.

O assunto em debate entra em modo de preparação para a avaliação dos Deputados. Até ao momento da Votação, os Deputados poderão trocar pareceres com o Seu Núcleo de Gestão Regional.

A fim de eliminar as facções ideológicas, evita-se a tendência do voto Sim/Não, porque mesmo que ideologicamente defendamos mais um assunto que outro, não quer dizer que aquele que não defendemos não tenha pontos positivos, por vezes esse conjunto de pontos são suficientes para aceitar serenamente a proposta contrária quando é essa a escolhida por maioria. O objectivo principal é a escolha favorecer o maior número de pessoas e não só uma parte. Por outro lado, obrigar os Deputados a classificar os temas com base nas suas vantagens e desvantagens, evita que eles abandonem suas responsabilidades quando optam por se abstrair, esse é um comportamento que pode revelar desinteresse ou falta de esclarecimento.

Durante 30 dias esta e outras leis ficarão em suspenso no sistema informático Online da Assembleia do Povo, para os portugueses consultarem e caso não concordarem com alguma das leis terem a possibilidade de a reprovarem. Se houver uma maioria de mais de 50% da população votante que não concorda com esta ou com qualquer outra medida a medida votada na Assembleia Nacional não passa a Lei.

Cada lei tem o seu nível de relevância para o País, algumas poderão ser consideradas acessórias e por isso poderão simplesmente ser discutidas e votadas na Assembleia Nacional, embora o Povo fique sempre com a possibilidade durante 30 dias de as vetar. Contudo outras têm a relevância de provocar alterações profundas no bem-estar dos Portugueses e por isso devem ser consideradas especialmente relevantes, por isso não podem ser aprovadas na Assembleia do Povo, o maior exemplo será a aprovação do Orçamento do Estado para o ano seguinte. Como fazer então?

Depois de uma matéria ser discutida na Assembleia do Povo os Representantes devem avaliá-la e catalogá-la com base no seu grau de relevância nacional, se chegarem ao consenso que a matéria em discussão vai originar uma lei de cariz especialmente relevante para a Nação, então esta deve ser colocada num lote de outras matérias para aprovação em referendo ou inquérito Nacional.

É aconselhável a existência de Comités independentes de Fiscalização para controlar e fiscalizar as irregularidades do sistema. 

Para receber individualidades estrangeiras ou representar Portugal no estrangeiro a Assembleia Nacional nomeará de acordo com a individualidade em questão e o assunto da visita, um ou mais cidadãos capazes de dignificarem o País.  


 “Quem melhor representa Portugal senão o seu Povo?”


7) AS VANTAGENS

- O Povo é que manda, decide e está sempre informado

- Deixa de haver cidadãos de 1ª e cidadãos de 2ª

- Acabam os lóbis políticos

- Acaba a impunidade na corrupção

- As Contas Públicas passarão a estar continuamente escrutinadas

- Exponencialmente este regime ficará muito mais económico:

Desaparece a despesa com os vencimentos e mordomias de milhares de cargos políticos e de algumas funções correlacionadas, (Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Ministros, Motoristas, Guarda–Costas, Presidentes da Câmara, Presidentes de Juntas de Freguesia, Vereadores, Embaixadores, etc…)

- Acabam as reformas e subvenções dos políticos mais as suas mordomias e serviços pagos por todos nós como por exemplo a segurança policial aos ex-Presidentes da República.

- Acabam as isenções fiscais dos Partidos e as comparticipações eleitorais.

- Acabam as despesas exorbitantes em fúteis festividades, custeadas pelo Povo onde só as elites estão autorizadas a participar, findam as despesas de aquisição, manutenção e combustível para as viaturas dos ministros

Etc,etc,etc….

 

Mário Barbosa

SOBERANIA POPULAR



SOBERANIA POPULAR


Quantas mais gerações passarão para questionar esta democracia, não como forma de organizar a sociedade, mas como o instrumento certo para lhe dar voz? Afinal o que é esta democracia sem soberania popular, uma mera ilusão, uma máscara, um imenso disfarce para os políticos obterem o apoio do Povo?
Se é o Povo que deve ser colocado no topo da pirâmide social e essa é a noção de soberania que todos queremos, com a legitimidade que reside na participação directa e nas tomadas de decisão, com o controlo absoluto de um país, com o respectivo reconhecimento e respeito internacional, como podemos nós Povo continuar a alimentar e a legitimar a dependência nos partidos políticos, desistindo da nossa emancipação democrática?
A democracia representativa foi adoptada e criada por padrastos ricos, vulgo “Partidos Políticos”, e apadrinhada por grandes grupos de interesse económico, com suporte jurídico-constitucional suficiente para não lhes ser jamais retirada a tutela, muito menos libertar-se das grilhetas que a prendem. A democracia representativa é a besta que nós do Povo fomos instruídos a alimentar regularmente de 4 em 4 anos, não nos é permitida proximidade com ela nem muita interacção e se não a tratarmos bem vira-se contra nós.
São os representantes eleitos dos partidos políticos (deputados), os únicos que estão autorizados a usarem as tetas desta democracia para a criação de novas leis, sem a intermediação dos cidadãos, ou seja, sem a participação directa do povo, que deveria ser consultado sobre qualquer tema, lei ou política pública. A “disputa” nesta modalidade de democracia dá-se apenas entre partidos políticos ou candidatos, com base nas suas ideologias e não em torno das vontades do Povo.
Três mecanismos de participação directa foram propositadamente esquecidos, ou mesmo ignorados, são eles o Plebiscito (decreto da plebe), o Referendo, e por último a Iniciativa Popular. Estes três simples mecanismos permitiriam que todos nós (o Povo) conseguíssemos expressar nossas vontades, sem a interferência dos partidos políticos dos seus “Capos”, “Consigliere” e restantes “Associados”. Infelizmente, até mesmo das poucas vezes que esses três mecanismos foram usados, a mão (nada subtil) dos que sempre estiveram no topo da pirâmide, ficou latente.
Negar que só a soberania popular é capaz de democratizar o Estado, é negar que as leis e as políticas deste país poderiam ser melhor estudadas e escolhidas mas também legitimadas. Negar a soberania popular é permitir oportunismos, privilégios, benesses e corrupção, naqueles que estão no topo da pirâmide social. Por outro lado, permitir a soberania popular é legitimar a política, é garantir e melhorar a qualidade de vida de todos.


Afinal o que são as nações, de quem são as nações, para que servem os governos das nações? 
São o Povo, do Povo, para o Povo.
Isto é Soberania Popular!


Mário Barbosa

Portugal 2020, um povo pobre e aprisionado

Portugal 2020, um povo pobre e aprisionado


Antes do 25 de Abril, Portugal era uma periferia pobre da Europa. Hoje, continua a ser.

Antes, a pide zelava pela boa ordem na rua e a censura, nas cabeças. Hoje, o regime sabe onde estamos, com quem falamos e o que gastamos através de tecnologias, tão silenciosas como o coronavírus.

Antes, havia uma assembleia nacional com três grupos com algumas diferenças – os fiéis do Caetano, a “ala liberal” e os ultras, adeptos da manutenção das colónias como dádiva divina. Hoje, é a homogeneidade política que irmana os artistas da AR, um género de palafreneiros do século XXI que tratam o capital, com o mesmo obediente desvelo como, há quinhentos anos, se tratavam os cavalos dos senhores.

Ao fundo da rua, confinado, um povo manso, desorganizado, sofredor, calado, resignado, excepto quando emigra. Até quando?

Antes, nos festivais da Eurovisão o país era referido carinhosamente, pelos apresentadores, por “le petit Portugal” um adjetivo que não era aplicado à Dinamarca ou à Bélgica, países bem mais pequenos; e que, com a Espanha, em complot ibérico, trocavam votos, um no outro, com a plateia a rir.

Portugal significava emigração e guerras coloniais. E, nos últimos anos do regime, foi encetado um processo de criação de grupos económicos, com ligações a empresas estrangeiras, dotadas de know-how e, com o desenvolvimento de um sistema financeiro baseado na especulação; todo esse projeto industrial e financeiro viria a ruir ainda em 1973, com a reabertura do Suez e o encerramento da Bolsa.

Politicamente, o regime, em 1969, promoveu um circense número de eleição de deputados, com candidaturas de oposição, procurando que, entre aquela, Mário Soares sobressaísse como a figura de uma mansa oposição legalizada (ele até aceitou não referir a guerra colonial durante a campanha); e que isolasse os mais radicais, dando assim, um sinal de abertura para o exterior. Esse projeto falhou e o regime endureceu, colocando a pide em trabalhos redobrados na repressão; até porque haviam surgido grupos capazes de proceder a mediáticos atos de sabotagem.

As ligações com Espanha não eram preponderantes, como hoje, mantendo-se a centenária preferência pela Inglaterra, porquanto “de Espanha, nem bom vento, nem bom casamento”; no entanto, Franco, nos anos 60 através de uma tecnocracia com raiz na Opus Dei, ultrapassou os níveis de vida vigentes num Portugal, atolado na guerra colonial.

Em dezenas de anos de omnipresente beatice católica e baixo nível educacional gerara-se uma forte emigração clandestina, em grande parte proveniente do campo e que se fixou, sobretudo em França. Eles, na construção civil e elas, como porteiras ou nas limpezas. O “bairro” de barracas em Champigny, povoado por portugueses, ficou na memória de quem o viu.

A guerra colonial era contestada por minorias e aceite, com condescendência pela maioria; os soldados tinham uma oportunidade de amealhar algum dinheiro para o casamento, no regresso da guerra; e, entre os mais instruídos, só uma minoria se decidiu pela fuga. Tudo, num contexto global dominante, de consideração das colónias como território pátrio.

A pide não foi justiçada, Caetano e Tomás foram conduzidos para o Brasil e não houve Nuremberga para julgar o regime ditatorial mais duradouro da Europa; houve sim, uma imensa lavandaria, uma imensa reciclagem que conduziu a “isto” – o regime atual.

Houve fugas de capital (que continuam… agora incluídas em estatísticas), nacionalizações de empresas falidas, recapitalizadas pela carga fiscal e pela perda de poder de compra que se seguiu à “normalização" do 25 de novembro. Seguiram-se após 1985, as privatizações inseridas em redes transnacionais ou em alguns dos grupos empresariais sobrantes; estes que, entretanto, se ancoraram no comércio a retalho ou como beneficiários de parcerias público-privadas, sem desdenharem o maná dos fundos comunitários. Da banca de raiz nacional sobrou a majestática CGD; e das burlas BPN ou BES ficaram os prejuízos.

Os estados-nação surgiram no século XVII como delimitações criadas por capitalistas nacionais em feroz concorrência face ao exterior. Hoje, em Portugal, quase não existem capitalistas de origem, com dimensão para atuar, num quadro global ou sequer, europeu.

Existe, sobretudo, um espaço desconexo, atravessado pelas redes das multinacionais interessadas na posição geográfica ou, no (baixo) preço do trabalho. Um espaço parasitado por uma classe política de baixo quilate cultural e ético, integrada em redes mafiosas ou do capital financeiro. Um espaço habitado por dez milhões de seres humanos, pobres, enjaulados, mansos e, para mais, sem futebol, há várias semanas…

Vitor Lima

REFLEXÃO CRÍTICA O DESENFLORAR O CRAVO

Se me permitem, no meu entender não estou contra a comemoração do 25 de Abril mesmo em situação de confinamento devido a uma certa pandemia.
O que eu refuto é a incongruência de todos que defendem comemorar o 25 de Abril, sabendo que os mesmos têm vindo a violar o verdadeiro significado de Democracia que o 25 de Abril tem no seu ADN Identidade.

Peço que os mesmos reflictem no contexto em que estamos perante uma questão de governação do que de democracia global, tão defendida pelos mesmos.
Porque a dita “democracia” é conotada à sua própria dimensão de Estado ligada ao conceito de governo. No entanto, a ideia de governo permanece essencial ou exclusivamente aceite ao nível do Estado, não a nível global.
Porquê esse interesse em violar o verdadeiro conceito de Democracia?
De facto, a nível global, age-se com o teorema: "governação sem governo".
A realidade contemporânea, defendida pelos mesmos, parece caracterizar-se por uma espécie de distribuição de papéis entre o global e o local, isto é, uma governação que contribui para uma certa ordem a nível global e uma ordem democrática sistémica ao nível dos Estados sendo esta um discurso de autoridade baseado na suposta experiência dos cientistas sociais.
A governação sistémica usa a linguagem da democracia radical sem compreender o seu espírito. Incentiva uma maior participação através das redes porque, aos olhos de novos institucionalistas, as redes são prestadoras de serviços mais eficientes na ideologia do silêncio cúmplice. Favorece uma utilização mais sistemática da consulta porque, aos olhos dos defensores do comunitarismo, o consenso é essencial para a criação de instituições políticas eficazes na obediência do teorema: "governação sem governo".
Sou uma defensora da democracia onde se colocam maior ênfase na noção de cidadania autogerida. Em vez de integrarem grupos formados em redes, há que promover o pluralismo em que elementos de governação são transferidos para organizações da sociedade civil.
Num processo de consulta que se realiza antes da tomada de decisões, preferindo o estabelecimento de um diálogo através do qual os cidadãos desempenham-se um papel activo no desenvolvimento e na implementação das políticas públicas.


Evelyn MC

A suspensão de direitos fundamentais é incompatível com o estado de emergência social


Covid-19 estado de emergência

Vários governos europeus decretaram medidas excepcionais para combater a pandemia de covid-19. O Presidente português foi o único, até à data, que decretou a suspensão do direito à greve e do direito de resistência. O decreto presidencial cria um estado de excepção, ou seja, a possibilidade de suspensão total ou parcial de direitos, liberdades e garantias. Face à evolução da situação e à maneira como a maioria da população tem lidado com a epidemia, esta medida é totalmente desnecessária, como se explica adiante. A decisão do Presidente indicia que o Capital e os poderes públicos, na pessoa do Presidente, após um período inicial de desorientação, acharam que estavam a perder a iniciativa, que corriam o risco de enfrentar novas formas de luta para as quais não estavam preparados e que só recorrendo a medidas musculadas poderiam retomar a iniciativa política.

O decreto presidencial é perigoso e contraproducente
O covid-19, embora sendo um elemento alheio às relações de produção e sociais, introduziu na sociedade um conjunto de factores inesperados que permitem relançar a luta pela justiça social com novo ânimo. Ao somar-se à crise económica e financeira que já estava em curso, a pandemia abre caminho a reivindicações que ainda na véspera pareceriam impossíveis a uma parte da população.

O Presidente da República parece ter entendido esta encruzilhada e tentou retomar a iniciativa política: suspendeu o direito à greve, o direito de resistência e as acções colectivas. Esta suspensão serve bem o patronato, mas em nada ajuda a maioria da população; além disso debilita o combate à pandemia. De facto, em várias unidades de produção os trabalhadores tiveram de paralisar para obrigarem os patrões a instalar condições de higiene e segurança. Contrariamente ao bom discernimento dos trabalhadores, o decreto presidencial vem menorizar as pessoas e colocá-las em perigo agravado.

A população deve continuar a participar na definição do que é essencial e do que é acessório em matéria de produção; caso contrário corre-se o risco de todo o processo de luta contra a pandemia ser tomado pelos interesses do lucro e da ganância, com dramáticas consequências para a grande maioria.

O cenário epidémico é muito grave, havendo infelizmente uma considerável probabilidade de vir a piorar. Por isso são compreensíveis algumas medidas pontuais de excepção – por exemplo, a restrição parcial da liberdade de circulação, embora, como diz a lei, com contenção e proporcionalidade.

As correntes que apoiam o decreto presidencial argumentam com a necessidade de preparar um quadro legal que permitisse ao Governo pôr fim a eventuais desvarios da população e requerer meios excepcionais. Esta justificação, a meu ver, não colhe, além de ser um pouco ofensiva. Para se perceber melhor o despropósito do decreto presidencial, atente-se na forma como a Lei de Bases de Protecção Civil (ver caixa com os artigos mais relevantes da lei) oferece ampla margem de manobra aos poderes públicos – mais vasta até, no seu artigo 6.º, do que seria desejável –, sem necessidade de recorrer ao estado de excepção decretado pelo Presidente. A declaração do estado de calamidade, que é da responsabilidade do Governo, basta para accionar os mecanismos previstos na lei de protecção civil; permite suspender, de modo parcial e na medida estritamente necessária, diversos direitos e liberdades – nomeadamente, o direito sacrossanto à propriedade privada, quando estejam em causa recursos indispensáveis à salvaguarda da população: caso típico da água, energia, telecomunicações, bens imobiliários, entre outros bens e serviços. O que o decreto presidencial veio acrescentar ao estado de calamidade foi sobretudo um tom de ameaça, tentando coagir os trabalhadores a não lutarem por maior igualdade e justiça social.

Lei de Bases de Protecção Civil (lei de 2006)

(artigos pertinentes)


Artigo 6.º – Deveres gerais e especiais

1 - Os cidadãos e demais entidades privadas têm o dever de colaborar na prossecução dos fins da protecção civil (...)

4 - A desobediência e a resistência às ordens legítimas das entidades competentes, quando praticadas em situação de alerta, contingência ou calamidade, são sancionadas nos termos da lei penal e as respectivas penas são sempre agravadas em um terço, nos seus limites mínimo e máximo. (...)


Artigo 9.º – Pressupostos das situações de alerta, contingência e calamidade

1 - A situação de alerta pode ser declarada quando, face à ocorrência ou iminência de ocorrência de algum ou alguns dos acontecimentos referidos no artigo 3.º, é reconhecida a necessidade de adoptar medidas preventivas e ou medidas especiais de reacção. [Artigo 3º, 2 - Catástrofe é o acidente grave ou a série de acidentes graves susceptíveis de provocarem elevados prejuízos materiais e, eventualmente, vítimas, afectando intensamente as condições de vida e o tecido sócio-económico em áreas ou na totalidade do território nacional.]

2 - A situação de contingência pode ser declarada quando, face à ocorrência ou iminência de ocorrência de algum ou alguns dos acontecimentos referidos no artigo 3.º, é reconhecida a necessidade de adoptar medidas preventivas e ou medidas especiais de reacção não mobilizáveis no âmbito municipal.

3 - A situação de calamidade pode ser declarada quando, face à ocorrência ou perigo de ocorrência de algum ou alguns dos acontecimentos referidos no artigo 3.º, e à sua previsível intensidade, é reconhecida a necessidade de adoptar medidas de carácter excepcional destinadas a prevenir, reagir ou repor a normalidade das condições de vida nas áreas atingidas pelos seus efeitos.


Artigo 10.º – Prioridade dos meios e recursos

2 - Os meios e recursos utilizados devem adequar-se ao objectivo, não excedendo o estritamente necessário. (…)

Artigo 19.º – Competência para a declaração de calamidade

A declaração da situação de calamidade é da competência do Governo e reveste a forma de resolução do Conselho de Ministros.

Artigo 22.º– Âmbito material da declaração de calamidade

2-c) O estabelecimento de cercas sanitárias e de segurança;

2-d) O estabelecimento de limites ou condições à circulação ou permanência de pessoas, outros seres vivos ou veículos, nomeadamente através da sujeição a controlos colectivos para evitar a propagação de surtos epidémicos;

2-e) A racionalização da utilização dos serviços públicos de transportes, comunicações e abastecimento de água e energia, bem como do consumo de bens de primeira necessidade;
2-f) A determinação da mobilização civil de pessoas, por períodos de tempo determinados. (…)


Artigo 23.º – Acesso aos recursos naturais e energéticos

1 - A declaração da situação de calamidade é condição suficiente para legitimar o livre acesso dos agentes de protecção civil à propriedade privada, na área abrangida, bem como a utilização de recursos naturais ou energéticos privados, na medida do estritamente necessário para a realização das acções destinadas a repor a normalidade das condições de vida.


Artigo 24.º – Requisição temporária de bens e serviços

1 - A declaração da situação de calamidade implica o reconhecimento da necessidade de requisitar temporariamente bens ou serviços, nomeadamente quanto à verificação da urgência e do interesse público e nacional que fundamentam a requisição. (…)


Artigo 61.º – Seguros

Consideram-se nulas, não produzindo quaisquer efeitos, as cláusulas apostas em contratos de seguro visando excluir a responsabilidade das seguradoras por efeito de declaração da situação de calamidade.


Fábrica têxtil (cc commons.wikimedia.org)


Imagem de «O Processo» (Orson Wells, 1962)


As medidas governamentais de emergência são proporcionadas, não embarcam no desvario marcelista, mas pecam por defeito
O decreto governamental foi bastante eficaz nos seus aspectos profilácticos. As medidas enunciadas pelo Governo a 18 de março parecem-me proporcionadas, necessárias e declinaram o convite do Presidente à aplicação de exageradas excepções aos direitos fundamentais. Contudo, não acrescentam nada de substancial ao que já tinha sido feito, quer pela população, quer pelo Governo, quer pelas autoridades locais, quer pelo SNS, excepto no que se refere à declaração formal de limitação parcial do direito de livre circulação e ao encerramento de certo tipo de estabelecimentos. Foge a tomar algumas medidas excepcionais urgentes, fintando uma parte das suas responsabilidades.

Faltou:

Garantir a rápida aquisição e distribuição de equipamentos de protecção pessoal (máscaras, desinfectantes, luvas, etc.). Estes equipamentos essenciais na luta contra o contágio encontram-se esgotados há semanas, incluindo nos hospitais, onde o pessoal de saúde enfrenta as balas de peito aberto, sem qualquer protecção – os hospitais estão assim a tornar-se um lugar de contágio.

Instituir meios de pagamento seguros, sem custos para a população. O dinheiro «vivo» é um veículo universal de contaminação. No entanto, existem outros meios de troca comercial que poderiam começar a ser ensaiados; existem também variados meios de pagamento de pagamento electrónico que não implicam contacto mútuo e estão prontos a ser amplamente usados. Contudo, é necessário que estes meios não acarretem qualquer tipo de custo para os utentes – não é admissível que os bancos cobrem taxas e façam lucro à custa da vida alheia e do comércio alheio.

Garantir que, em caso de perda das fontes de rendimento, ninguém terá de se endividar para pagar a casa, energia, água, telecomunicações. O Governo abriu linhas de crédito às empresas, para que estas possam fazer face aos seus encargos e não encerrem definitivamente; foi esse, aliás o seu primeiro anúncio face à ameaça viral; mas abandona os/as cidadãos à sua sorte, acenando apoios cuja aplicação é demasiado lenta, complexa e duvidosa. Mesmo no caso das pequenas e médias empresas, as medidas de crédito propostas pelo Governo são de duvidoso efeito – poucos serão os pequenos e médios empresários, sobretudo no comércio, dispostos a endividarem-se pesadamente e a pagarem juros, para poderem retomar a laboração num futuro incerto. Por isso seria preciso:

Garantir um rendimento mínimo de sobrevivência a toda a população, isto é, garantir que ninguém será abandonado à sua sorte nem trucidado na máquina infernal da burocracia para obter apoios e subsídios. A vaga de despedimentos cresce diariamente a uma velocidade e numa quantidade tal, que não será possível contabilizá-la em termos reais senão daqui a um ano ou mais, mas os seus efeitos são imediatos na vida das pessoas.
Suspender as rendas e o reembolso do crédito à habitação familiar. O Governo prometeu cobrir 66 % do salário em caso de perda de rendimento. Isso significará que esses trabalhadores poderão pagar apenas 66 % da renda, da electricidade e da água? Por outro lado, suspender o reembolso dos empréstimos para habitação familiar sem suspender as rendas, como parece ser o rumo apontado pelo Governo, constituiria uma discriminação que, além de deixar metade da população numa situação insustentável, iria criar divisões graves dentro do campo popular. As rendas e os empréstimos hipotecários têm de ser suspensos em pé de igualdade.

Requisitar todas as casas, hóteis e apartamentos de alojamento local vagos, a fim de alojar todas as pessoas sem abrigo, todas as pessoas que habitam casas sobrelotadas e todas as pessoas sujeitas a violência doméstica, que continuarão a sofrê-la se não forem realojadas. Esta medida é tanto mais urgente, quanto não é possível fazer quarentena sem casa ou numa casa sobrelotada. Deve ser aplicada sem olhar a distinções de carácter social, étnico, de nacionalidade ou outras. 

Requisitar os serviços e infraestruturas de telecomunicações, água e energia, essenciais no combate à pandemia, conforme prevê a lei de protecção civil. Estes serviços devem tornar-se tendencialmente gratuitos.

Suspender a laboração de empresas com grande aglomeração de trabalhadores (excepto nos sectores estratégicos para o combate à pandemia), sem perda de salário; ou encontrar formas alternativas seguras de continuar a laboração. O lema «o negócio não pode parar» significa em muitos casos «mais carne para canhão».

Reconverter a produção. As fábricas de armamento devem passar a produzir bens de necessidade urgente na situação actual. Não se matam vírus a tiro, combatem-se com meios sanitários, medicamentos e mais meios no SNS. Algumas fábricas de têxteis e vestuário já se reconverteram para produzir máscaras e outros equipamentos, mas isso ainda não basta, é preciso ir mais longe; o Governo tem o dever de planear essas reconversões, sem esperar pela eventual boa vontade dos empresários.

Passar ao domínio público as patentes de produtos essenciais à saúde, nomeadamente os medicamentos. Chegou o momento de as grandes farmacêuticas devolverem os lucros que fizeram à custa da saúde das pessoas.

Relembrar que o lock-out (greve dos patrões) é proibido em Portugal e puni-lo energicamente. Trata-se de impedir que os patrões aproveitem a epidemia para despedirem trabalhadores, encerrarem as fábricas, declararem falência e verem-se livres dos seus desvarios financeiros, como sucede com a Autoeuropa (Volkswagen), o porto de Lisboa, a GroundForce (aeroportos), as companhias aéreas, várias cadeias nacionais e internacionais de hotelaria e restauração, entre muitos outros.

Requisitar os hospitais e clínicas privadas, sem custos para a população necessitada.

Lançar um imposto extraordinário sobre as grandes fortunas, o património e os lucros dos grandes accionistas. Quem acumulou excedentes tem de reparti-los com o resto da comunidade, não pode ficar descontraidamente à janela a fumar um charuto e a ver passar os cortejos fúnebres.

Suspender o reembolso da dívida pública, invocando unilateralmente o estado de calamidade social e a necessidade de acudir às populações, sem criar mais dívida.

Preparar um plano de controlo de fluxo de capitais e activá-lo ao primeiro sinal de fuga. Todo o mundo, se vê a braços com enormes problemas económicos e financeiros. A raiz desses problemas situa-se a montante do aparecimento da pandemia e resulta de uma crise financeira que teve início há mais de um ano, agravada agora pelos efeitos da pandemia na produção de bens e serviços. Num país periférico como Portugal – que ainda por cima apostou num eixo económico tão volátil como o turismo e a especulação imobiliária, descurando durante décadas a produção auto-suficiente de bens essenciais à sobrevivência da população –, surgirá inevitavelmente uma tendência para a fuga de capitais em direcção aos países do centro, isto é, os países dominantes do ponto de vista político, económico e financeiro. O segundo eixo económico escolhido pelas elites, que consiste na exportação de manufacturas de baixo valor acrescentado e mão-de-obra barata, irá fechando conforme aumentem as dificuldades económicas e financeiras nos países do centro (exemplo: Autoeuropa). À medida que a quebra de produção e de lucros se for agravando, os capitais tenderão a voar em direcção ao exterior, deixando o país à míngua de meios para reconstruir o seu tecido produtivo. Aquilo que constantemente receamos que aconteça a nível interno – o aumento das desigualdades – sucederá também a nível global: os países dominantes irão buscar aos países periféricos os capitais e recursos necessários à sua própria sobrevivência. Este processo é permanente, faz parte da lógica do sistema capitalista, mas nas circunstâncias actuais far-se-á sentir com maior intensidade e mais graves consequências. O Governo tem de estar preparado para controlar com mão de ferro os fluxos de capitais e de recursos naturais e produtivos. Isto não significa abdicar da solidariedade activa e da partilha de recursos com todos os outros povos vítimas da mesma pandemia; significa apenas impedir o roubo desses recursos por parte do Capital.
Reinvestir os fundos de pensão em actividades produtivas, de preferência úteis ao bem-estar público e respeitosas dos direitos do Trabalho e da Natureza.
As grandes reservas de recursos naturais, financeiros, imobiliários, têm de ser encaradas como um instrumento de solidariedade. Esta partilha deve envolver bancos, seguradoras, parque habitacional, unidades de produção com possível utilidade pública, bem como as verbas do Estado previstas para reembolso da dívida pública – os investidores que apostaram em comprar dívida pública têm de aceitar perdas, como o resto do mundo. Face à calamidade que enfrentamos, não pode haver cidadãos de primeira e cidadãos de segunda.

À hora a que actualizo estas linhas (noite de 23-03-2020), o primeiro-ministro anunciou que os contratos de lay-off com as empresas custarão ao Estado mil milhões de euros por mês. Há que somar a isto outros apoios às empresas e às famílias. Um esforço desta dimensão não pode ser mantido sem recurso à suspensão do pagamento da dívida pública e sem a requisição civil de bens, serviços e capitais, nomeadamente por meio da cobrança de uma taxa sobre as grandes fortunas.

Decretado nos moldes escolhidos pelo Presidente, o estado de emergência serve apenas para disciplinar a força de trabalho e impedir que se formem bolhas de resistência às injustiças e desigualdades sociais. Recordemos que antes mesmo da publicação do decreto, os trabalhadores tomaram a iniciativa de suspender algumas greves que podiam pôr em causa a saúde pública, o normal abastecimento nas regiões autónomas da Madeira e Açores, etc. – não foi preciso chamar a polícia.

Assinale-se que antes de ser decretado o estado de emergência, o PC e o BE apresentaram na Assembleia projectos para suspender os despejos e (em parte) a actual lei de arrendamento [Lei Cristas de 2012, que dá todo o poder aos senhorios e nenhuma garantia aos inquilinos] e para impedir que os bancos se apoderem de habitações familiares, em caso de incumprimento no reembolso da dívida hipotecária. Não esqueçamos porém que esta excelente iniciativa é excepcional e transitória. Compete ao campo popular forçar a sua substituição por leis permanentes, socialmente mais justas.

O covid-19 é uma calamidade natural – não deve transformar-se numa absoluta calamidade social. Nada justifica que mais uma vez sejam os mais pobres, fracos ou desprotegidos a pagarem a crise. Não basta desinfectar as mãos, também é preciso desinfectar uma sociedade contaminada pela ganância do lucro – ora os efeitos dessa ganância nunca estiveram tão claramente à vista como hoje, há que aproveitar essa luz.

Em que consiste, no essencial, o estado de emergência decretado
pelo Presidente e pelo Governo?

Dia 18 de março de 2020, o Presidente decretou o estado de emergência, referindo especificamente que, se a Assembleia da República aceitasse o decreto, entraria automaticamente em vigor:

*a suspensão do direito à greve;
*a suspensão do direito de resistência;
*o correspondente aumento de autoridade da Polícia.

Quanto às restantes medidas, deixou-as ao critério do Governo.

A Assembleia autorizou o decreto presidencial nesse mesmo dia, com os votos favoráveis de toda a esquerda, exceptuada a abstenção do PC.

Dia 19 ao fim da tarde, o Governo emitiu um decreto com as restantes especificações do estado de emergência. Formulou uma série de recomendações profilácticas coincidentes com as que as autoridades médicas e de defesa civil já tinham recomendado (medidas de isolamento pessoal e distanciamento social já bem conhecidas e que não vou repetir aqui) e decretou:

*Suspensão (parcial) da liberdade de circulação. Esta medida já tinha sido espontaneamente aplicada pelas próprias populações nos casos de incidência agravada de infectados.

*Reforço da autoridade policial, mesmo quando à margem da lei (suspensão total do direito de resistência).

*Suspenso o direito de ajuntamento e manifestação.

*Serviços públicos: ordem para passar a fazer teletrabalho e atender o público on-line.

*Actividades económicas: devem manter-se em actividade normal, excepto na parte de atendimento público. As grandes unidades de produção são convidadas a manter a laboração, embora em muitos casos isto seja um contra-senso evidente. As pequenas unidades de produção e comércio, pelo contrário, são compulsivamente fechadas na sua maioria.

*Encerramento dos locais de aglomeração e contágio: cafés e restaurantes, recintos desportivos, actividades culturais e artísticas com público, etc. No entanto, estranhamente, não foi dada ordem de encerramento aos centros comerciais...

Em data anterior a este decreto, o Governo criou um fundo de apoio às empresas e outro para apoio às famílias e reforço do SNS, usando o saldo orçamental previsto para 2020 (400 milhões €, dos quais o Governo tenciona usar 300 milhões €). Por outro lado, as autoridades europeias finalmente abriram mão da meta de défice orçamental.



De: Rui Viana Pereira