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EUTANÁSIA PARA A CRIANÇA MORIBUNDA      Para entender este caso é necessário em primeiro lugar perceber o que é a eutanásia. Eutanásia visa ...

RESPOSTA A LIU JUNNING



RESPOSTA A LIU JUNNING


 Liu Junning afirma que "A Democracia Directa não é praticável em sociedades modernas", e eu digo que ele está redondamente enganado. 

    Quando o primeiro Homem teve o desejo de ir à Lua, até ele sabia que isso era uma utopia, só que mesmo passando milhares e milhares de anos, o Homem nunca abandonou esse desejo e com tremenda perseverança,  enorme vontade e irredutível crença, acabou por ir até lá e caminhar nela.

    Do mesmo modo, desde sempre, quase todos os cidadãos ambicionaram viver num regime político que lhes permitisse ser livres, iguais e verdadeiramente soberanos , falamos evidentemente da “Democracia”.Ora se sabemos que, as democracias são regimes políticos onde a origem do poder está no povo, em que a distribuição do poder e o controle do seu exercício, também estão nas mãos do povo, onde todos os membros da sociedade têm iguais direitos políticos, onde existem eleições livres, a liberdade de imprensa, respeito dos direitos civis constitucionais, garantias para a oposição e liberdade de organização e expressão do pensamento político, e que esses é que são os valores políticos que constituem a soberania popular, a base da organização de um regime democrático, que outro tipo de democracia podemos estar a falar senão da Democracia Directa? Na minha lógica a rotulada “democracia representativa” não chega nem perto!

    Vivemos em plena era da tecnologia digital, sem necessitarmos de sair das nossas casas, através da informática conseguimos, entregar a nossa declaração de IRS, realizar transferências bancárias de milhares de euros, fazer um novo seguro automóvel, pagar todas as nossas despesas de água, luz e telefone, assistir a aulas e fazer testes de matemática, de ciências e de português por causa do Covid-19, e espantemo-nos; também já foi possível a construção de incontáveis redes digitais computorizadas que viabilizam o voto directo e diário:

    “Na Suécia um projecto denominado Democracy Experiment, ou DEMOEX, já desenvolveu a tecnologia de computação, e o software para votações através da internet, que está em operação experimental na cidade de Vallentuna,[18] um subúrbio de Estocolmo. Também é usada pelo The World Parliament Experiment.

    Os primeiros anos das atividades do DEMOEX foram avaliados pela Universidade Mitthögskolan, na Suécia, num ensaio (em sueco) sob o título Flexible representation by use of delegated voting - a case study of practical use, elaborado por Karin Ottesen, 2003.

    Na Itália já opera o projeto Listapartecipata, que tem como seu lema "O controle do governo nas mãos do Povo (e não somente no dia das eleições)", e cujos princípios são muito similares ao Demoex.”


Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Democracia_direta (Democracia na era digital)


    Portanto, o argumento de Liu Junning de que a Democracia Directa está associada a custos elevados, é uma reles falácia, o investimento numa plataforma informática de voto, poderá até ser elevado mas faz-se de uma só vez, nada comparável ao dinheiro que se gasta em milhões de documentos (por exemplo boletins de voto), pessoal contratado para as milhares de urnas de voto no país e no estrangeiro e isto tudo quase todos os anos (considerando as eleições autárquicas, regionais, europeias, legislativas, presidenciais e referendos). Além disso se considerarmos o dinheiro que iríamos poupar por deixar de financiar os partidos, este argumento de Liu Junning só nos faria rir!

    Outra grande falácia deste senhor, é que há o risco dos plebiscitos e referendos serem usados de maneira perversa e que a Democracia Directa tem a tendência de levar à agitação, à intolerância e à injustiça, por ser um instrumento que reforça os conflitos sociais, tornando uma sociedade dividida entre minorias e maiorias, o que faz com que as posições, interesses e direitos das minorias possam ser oprimidos. Quanto a mim, esta descrição é o espelho da “democracia representativa” e nunca poderá ser da Democracia Directa, porque se falamos de perversidade, será que haverá maior perversidade do que terem-se realizado até hoje três ridículos referendos nacionais, dois sobre Interrupção Voluntária da Gravidez, e um sobre a regionalização, mas nenhum deles ter a participação de mais de 50% dos eleitores mas uma forte e constante manipulação dos partidos políticos? Não estará aqui uma subversão dos princípios democráticos em que a vontade das minorias sobrepuseram-se à das maiorias? 

    Numa Democracia Directa não são os partidos políticos a escolherem os temas para votação, muito menos a conduzirem o seu debate, serão os cidadãos a propor e os peritos a estudarem os temas para posterior apresentação dos seus prós e contras. As decisões claro que serão tomadas de acordo com a vontade das maiorias, ao contrário do que hoje acontece quando temos um partido a governar com apenas 1.866.511 de votos face ao universo de cerca de 10 milhões de eleitores.  

    Numa Democracia Directa jamais poderá acontecer o efeito "tirania da maioria", subjugando através de referendo, os direitos e as liberdades das minorias, porque irão sempre existir leis fundamentais (cláusulas pétreas) jamais poderão ser mudadas, o que protege as minorias de uma eventual decisão tirana imposta pela maioria.

    Todos os outros pontos abordados por Liu Junning sobre a impossível exequibilidade da Democracia Directa, são obviamente mais um conjunto de falácias. A seguir para refutar os seus argumentos transcrevo algumas partes de um texto que em tempos escrevi sobre como acredito que a Democracia Directa poderia funcionar no nosso país:

  -Do Blogue a Pirâmide Invertida-

    “Hoje em dia qualquer cidadão, principalmente através das redes sociais e um pouco da comunicação social, é capaz de ter uma ideia formada sobre as boas ou más políticas que os sucessivos governos têm aplicado. O problema é que de pouco nos pode valer essa noção pois como regulamenta a Constituição Portuguesa, são eles os partidos a monopolizar as nossas vontades e na maioria das vezes a tomar as decisões erradas sem possibilidade de reparo. Para eliminar este problema, o cidadão deve ser sempre consultado, ele deverá ter sempre o poder e a capacidade de escolher o destino do seu País. Poderá até errar nas suas opções, mas somente ele será o responsável.

    Além disso, as decisões colectivas, as que não são de facções ideológicas, nem de grupos de interesses, nem de partidos, procuram a justiça, a igualdade e o bem-comum e por isso tendem a ser sempre mais precisas. Outra grande vantagem das decisões sem intermediários é quando o Povo decide um assunto de forma errada, muitas das vezes por má informação ou esclarecimento, ao contrário dos partidos políticos que amarrados a compromissos ideológicos regras partidárias, lóbis ou outros, facilmente revoga a decisão sem necessidade de comoção social ou quebra de grandes regras.

    Qualquer cidadão deseja sempre, para si e para a sua família, uma vida cada vez melhor, é pois muito natural que cada um, individualmente, deseje tomar decisões em vez de as tomarem por nós. Todos sentimos que quanto mais isso estiver ao nosso alcance, mais independentes e livres somos. Se podermos criar um sistema em que a opinião de cada individuo conta, então estamos a melhorar a nossa qualidade de vida e a conquistar a verdadeira democracia.

    Não aos intermediários, não aos partidos, não aos grupos de interesse a comandar o nosso futuro e o dos nossos filhos.

    O meu desejo, independentemente de se viver numa grande cidade ou numa pequena aldeia, é que todos devam ser devidamente informados, esclarecidos e consultados acerca de tudo o que se pretende fazer no País, sobre saúde, educação, economia, investimentos, projectos, etc. Acredito que, quanto mais perto de todos estiver o poder e a possibilidade de planear, estudar, discutir e decidir as matérias políticas do nosso País, mais democrático será o nosso sistema governativo. Acredito que se houver curiosidade da nossa parte somos capazes de obter conhecimentos de quase tudo e aprendermos de tudo sem sequer sair de casa, afinal vivemos uma época em que tudo está ao nosso alcance a nível de informação, são as televisões por cabo, são os telemóveis e acima de tudo a internet. A tecnologia dos dias de hoje permite-nos saber tudo o que se passa do outro lado do mundo e inclusive trocar informação instantaneamente. Com todo este poder, podemo-nos considerar capazes de tudo, inclusive o de governar um País sem intermediários

    Na verdade a máquina já existe, é só adaptá-la e aperfeiçoá-la ao novo Sistema de Governação:

    Portugal tem cerca de 10,5 milhões de habitantes, 3.091 freguesias, (2.881 no Continente, 156 na Região Autónoma dos Açores e 54 na Região Autónoma da Madeira), 308 Concelhos (278 em Portugal Continental, 19 nos Açores e 11 na Madeira), 2 Regiões Autónomas (Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira). Somos portanto, uma sociedade devidamente organizada, com várias instituições prestadoras de serviços públicos, algumas perfeitamente úteis, outras nem por isso.

    Em suma, são 3091 Juntas de Freguesia, 308 câmaras Municipais, 2 Governos Regionais (Madeira e Açores) e 1 Governo da República Portuguesa.

    Se estes organismos públicos, presentemente e como sabemos fortemente partidarizados, são mesmo assim o que mais se aproximam de uma comunidade e os que mais a defendem, imaginem a existência dos mesmos sem partidos nem cargos políticos mas simplesmente como “ máquinas administrativas e executivas”, onde só existiram funcionários para executarem e administrarem as ordens e as necessidades que um Povo lhes requisitasse.

4) COMO GERIR O SISTEMA

- Na democracia o espaço entre o Poder e o Povo não pode ter intermediários.

- O Povo deverá ter o Poder Legislativo e com o Poder Legislativo seguramente que tem o poder sobre todos os outros Poderes.

- O Poder Legislativo defenderá sempre o Bem-comum, as liberdades direitos e garantias do seu povo, das minorias e do individuo.

-. Cada cidadão que nasce em Portugal, tem de ser considerado como seu proprietário em partes iguais, independentemente da sua classe social, capacidade económica, sexo, instrução escolar, etnia, raça ou credo e por essa razão tem todo o direito de sugerir ou opinar sobre todos os assuntos relacionados. Em analogia, para entender melhor o funcionamento de gestão proposto, o País deve ser comparado a uma multinacional cujo objectivo principal é proporcionar riqueza e bem-estar ao seus accionistas, que somos todos nós, estes por sua vez com igual direito percentual de voto é que definem e controlam o rumo da Empresa (País).

Se o factor produtividade/lucro for sempre considerado, nós os “accionistas” ficaremos sempre a ganhar. Assim devemos ter sempre presente que uma gestão independentemente do seu formato, tem sempre por obrigação prestar os melhores serviços possíveis com o menor gasto que conseguir.


5) CARGOS PÚBLICOS

Naturalmente que será necessário escolher pessoas (funcionários do povo) interessadas em executarem e defenderem os nossos interesses, deverão ser escolhidos pelas suas qualidades, pelos seus conhecimentos, experiência e honestidade, e nunca por Grupos Políticos, Associações, Movimentos, Sindicatos ou Lóbis (contudo, poderão propô-los). Por isso todos os cargos públicos (Magistrados, Deputados, Gestores Públicos, Conselheiros de Estado, etc., etc., etc…) deverão ser sujeitos a um sistema conjugado de candidaturas e de escolhas.

5.1) As candidaturas para os diversos cargos públicos poderão ser:

Por Auto-promoção – Qualquer cidadão independentemente da classe social, capacidade económica, sexo, instrução escolar, etnia, raça ou credo que se sinta capaz de assumir o cargo primando pela defesa dos sagrados interesses dos cidadãos pode efectuar a sua candidatura. É natural que para muitos cargos públicos derivado à exigência de trabalho e de conhecimentos pormenorizados da função, a candidatura daqueles que não têm as ditas capacidades seja meramente residual, o resultado será que os mais aptos e interessados serão aqueles que terão o maior ímpeto para ocupar o cargo.

Por Indirecta-promoção – Em democracia, uma Sociedade onde existam interesses grupais a defender, deve ser dada liberdade para a sua representação. É por isso aceitável que os partidos políticos, os sindicatos, as diversas associações, grupos económicos ou outros, movimentos diversos, etc, podem consoante os seus interesses sugerir e patrocinar a candidatura de cidadãos.  

Por Directa – promoção – Quando o povo sugere o cidadão para determinada função (por exemplo, representar Portugal no estrangeiro) usando os critérios da meritocracia. O cidadão é livre para aceitar ou não a função.


5.2) As escolhas poderão ser:

Por Graduação – O cidadão é escolhido com base no seu Curriculum.  

Por Mérito – O cidadão é escolhido pela experiência adquirida, carisma, e serviços prestados à sociedade.  

Por Concurso – É realizado um ou mais Exames aos candidatos consoante a exigência do cargo, as questões poderão ser de cariz politico, histórico, financeiro, económico, ou outro, mas também poderão incluir questões provenientes do Povo. Para o planeamento e composição dos Exames deverá ser constituída uma Comissão Técnica provisória constituída por cidadãos com os conhecimentos específicos necessários. Para impedir o fraude e o acesso prematuro aos exames, as questões deverão ser trabalhadas por via de um programa informático especialmente criado para o efeito e que componha as questões finais aleatoriamente.

Por Sorteio – Para nunca favorecer uns em detrimento de outros, o sorteio deverá ser sempre que possível ou necessário, o culminar do processo de eleição. Deve ser aplicado este método, logo após os candidatos melhor classificados serem seleccionados e no caso de existirem vários com requisitos equivalentes a ultrapassar o número de vagas pretendidas, ou sempre que o Povo numa eleição específica, considere a forma mais democrática para seleccionar o candidato.

Independentemente da duração, estipulada por lei, para cada mandato, o Povo controlará e avaliará a prestação do eleito. Caso o eleito evidencie perante a sociedade actos que a prejudiquem directa ou indirectamente, poderá durante o seu mandato, ser destituído e inclusive processado, caso existam razões demasiado graves de má conduta. O processo será simples, basta que exista a recolha de um mínimo de assinaturas estipulado por lei, solicitando a sua substituição.


6) COMO FUNCIONA

Imagine que no local onde vive, por mais remoto que seja, existe a possibilidade de obter informação detalhada de todas as medidas que se encontram em estudo no País e que todas só poderão ser aprovadas com o seu voto através de inquéritos ou referendos. Para o efeito basta, recorrer aos meios informáticos existentes, aos organismos locais (Casas do Povo, Juntas de Freguesia, Câmaras Municipais, Institutos ou até mesmo Universidades), ou simplesmente através do seu Delegado Local escolhido por si. Todos estes organismos conjugados, juntamente com os media, serão seguramente capazes de previamente ao seu voto o esclarecer, com exactidão sobre as possíveis vantagens ou desvantagens que cada projecto ou medida política trazem para o país.

Os diversos assuntos, medidas politicas ou projectos políticos, poderão surgir de várias fontes como por exemplo os, Grupos Empresariais, Grupos Políticos, Sindicatos, Lobistas, Associações diversas, Delegados Locais, Delegados Nacionais e inclusive provenientes de qualquer cidadão, basta que para isso a sugestão proposta por esse cidadão entre pela mesma via que todos os outros.

Para o efeito deverá ser criado um programa informático a nível nacional (chamemos-lhe SIGG – Sistema Informático de Gestão Governativa), controlado e usado pelos diversos organismos do estado, a sua função, entre outras, será a de recepcionar todas as propostas dos proponentes acima falados, listá-las por temas (saúde, finanças, turismo, desporto, etc…) e proporcionar que ao serem consultadas Online as pessoas possam através de uma tabela, classificar os assuntos consoante a sua importância. As propostas que ao fim de um determinado tempo estipulado por lei, se encontrem no topo da tabela das prioridades passarão automaticamente para a “tômbola” dos assuntos a serem apresentados no Parlamento Nacional para futura discussão. Algumas propostas poderão nunca chegar ao topo da tabela, contudo a sua relevância deve ser considerada e para isso acontecer, uma das formas será criar um Gabinete de Assuntos Políticos, um Comité Permanente de Cidadãos seleccionados aleatoriamente em intervalos de tempo regulados por lei com a finalidade de extraírem temas, projectos ou propostas que no seu entender também sejam importantes e inseri-los ou inseri-las directamente para o debate nacional.

Outra das formas para o surgimento de assuntos, medidas políticas ou projectos políticos, será a criação de um Gabinete de Inquéritos e Sondagens especialmente preparado pela Assembleia Nacional, que trabalhará em sintonia com para auscultar necessidades ou até mesmo pareceres dos cidadãos sobre vários assuntos políticos. Esta será uma via que facilitará através da interpretação dos resultados a elaboração de medidas políticas para futuros referendos. As ferramentas a usar poderão ser as que habitualmente já são usadas nas sondagens, como por exemplo o telefone ou internet (através de programas informáticos exclusivamente preparados para o efeito semelhantes aquele que é usado nos nossos dias para entrega do IRS), mas podemos acrescentar também folhas de inquérito com Porte Pago anexas às facturas de água, luz, gás ou similares que posteriormente serão devolvidas devidamente preenchidas.

Não sendo possível ao Povo controlar, debater ou estudar tantos assuntos locais, nacionais ou internacionais torna-se necessário consoante a importância dos temas, escolher diversos tipos de representantes que o façam por nós. Estes cidadãos (funcionários do Povo), seleccionados através da forma exemplificada no ponto 5 (Cargos Públicos), não terão em hipótese alguma o poder de sobrepor a sua vontade à daqueles que o elegeram, conforme a seguir exemplificarei.

 Os candidatos aos cargos devem obrigatoriamente residir nas localidades a que se candidatam, há pelo menos 10 anos (um exemplo), (no estrangeiro no caso dos nossos emigrantes, não se aplica).

Todos os anos o cidadão responde se pretende manter o representante em questão. Todos os anos na entrega do IRS o cidadão fica obrigado a responder a um inquérito sobre essa matéria e sobre outras questões de cariz nacional.

Os Deputados poderão recandidatar-se ao cargo sempre que desejarem, desde que o povo autorize. Não vejo vantagens na limitação de mandatos quando a prestação do Deputado é benéfica para os seus representados, evidencia mérito e existe vontade destes na sua continuidade. Existem dois tipos de Deputados; Deputados Locais e Deputados Nacionais

A estrutura do Sistema de Governo será uma Rede Nacional de Gestão Governativa (RNGG), comandada pelo Povo. Essa RNGG será constituída por quatro tipos de Núcleos de Gestão (Núcleos de Gestão Local, Núcleos de Gestão Regional, Núcleos de Gestão da Diáspora, e Núcleos de Gestão das Regiões Autónomas). Estarão interligados entre si através de um programa especialmente criado para o efeito e de que já falei atrás o “SIGG”. Todos os Núcleos criam, discutem, estudam, planificam e apresentam questões, necessidades e interesses das populações.

Os Núcleos de Gestão Local, simplificando a explicação, serão o aproveitando das Juntas de Freguesia, limpas da influência partidária que devidamente reestruturadas poderão facilmente transformarem-se em locais de poder popular. Serão 3.091 Núcleos de Gestão Local, 3.091 freguesias, (2.881 no Continente, 156 na Região Autónoma dos Açores e 54 na Região Autónoma da Madeira). No estrangeiro, independentemente do local e do país os cidadãos também poderão constituir voluntariamente Núcleos de Gestão Local, para apoiarem, da mesma forma que os Núcleos de Gestão Locais nacionais, as suas comunidades, estarão naturalmente conectadas através do SIGG aos seus Núcleos de Gestão da Diáspora. Em cada um destes Núcleos haverá um Deputado Local.

Os Deputados Locais, assumindo serem as pessoas que mais próximas estão dos seus cidadãos, têm como árdua tarefa defendê-los e informá-los o melhor possível, devem ser nestes que a população irá depositar mais responsabilidades. Se um carro tem motor os Deputados Locais são o seu combustível, já os Deputados do Nacionais são o motor que fará o carro andar mais depressa ou mais devagar consoante a sua capacidade de apresentar o maior conjunto de ideias provenientes do seu Núcleo, conseguindo-as explanar com clareza, assim como defender ao máximo as vontades dos seus representados. Na prática o Deputado Local é a pessoa que trabalha num gabinete da Junta de Freguesia da sua localidade, numa Casa do Povo, num gabinete próprio ou mesmo em casa, podendo recorrer a todos os organismos públicos como por exemplo, Câmaras Municipais, Institutos e Universidades para o apoiarem na recolha de dados técnicos, pareceres ou estudos e também na ajuda da elaboração de projectos políticos que ele ache necessário ou que lhe sejam solicitados, visando sempre informar e servir o melhor possível os seus representados sobre todas as matérias politicas, de gestão, locais ou nacionais. Por outras palavras, terão a função de preparar processos para posterior estudo na Assembleia Nacional, e serão também os assessores dos Deputados Nacionais, terão os apoios técnicos das Câmaras Municipais, das Universidades e de todos os organismos públicos requisitados para o efeito...

Os Núcleos de Gestão Regional, serão o aproveitamento de toda a estrutura física e humana das Câmaras Municipais, sem intervenção partidária e adaptando-as para a aplicação do Novo Sistema de Governo. Serão os sítios onde se reunirão regularmente os Deputados Locais para debaterem os assuntos referentes aos interesses das suas comunidades e do País mas também onde estudam, questionam e preparam os assuntos provenientes da Assembleia Nacional para posterior apresentação nos seus respectivos Núcleos. Dos Núcleos de Gestão Regional, resultarão 309 Deputados Nacionais, um por Concelho, (278 em Portugal Continental, 19 nos Açores e 11 na Madeira), totalizam 309 a contar com Olivença, (é importante reivindicar a posse deste território perante a comunidade internacional). Serão seleccionados com base na forma exemplificada no ponto 5 (Cargos Públicos), também não terão em hipótese alguma o poder de sobrepor a sua vontade à daqueles que o elegeram, conforme a seguir exemplificarei.

Os Núcleos de Gestão da Diáspora serão sete (Europeu, da Ásia, da Oceânia, da África, da América do Norte, da América do Sul e dos PALOPS. Daqui sairão sete representantes que responderão na Assembleia do Povo, pelos Portugueses sediados nos Núcleos de Gestão Local dos respectivos países em que se encontram.

Os Núcleos de Gestão das Regiões Autónomas são dois, o da Madeira e o dos Açores, a cada um corresponderá um Deputado Nacional que para efeitos de reforço da representatividade dos arquipélagos se juntarão aos 11 da Madeira e aos 19 nos Açores, respectivamente.

A Assembleia Nacional (Actual Assembleia da República), será desta forma constituída por 278 Deputados provenientes dos respectivos Concelhos do Continente mais 19 dos Açores mais 11 da Madeira mais 2 dos respectivos Núcleos de Gestão das Regiões Autónomas e mais 7 provenientes dos Núcleos de Gestão da Diáspora e dos PALOPS. Totalizando assim, 317 Deputados Nacionais.

Acrescentando ao organograma da Assembleia Nacional poderá existir uma comissão permanente de cidadãos (Conselheiros), cuja experiência profissional, científica ou outra terão a função de aconselhar ou ajudar a esclarecer assuntos.

Os Deputados Nacionais terão como prioridade máxima, a defesa e os interesses de todos os cidadãos em geral, mas em particular, deverão tentar respeitar todas as orientações políticas provenientes dos cidadãos do Concelho que representam. Não podem ter lugar cativo pois estarão dependentes da avaliação das suas prestações. As suas funções serão debater na Assembleia Nacional todos os assuntos, apresentar as propostas provenientes das suas zonas de residência, discutir os prós e os contras, decidir por votação as questões ordinárias e ajudar a seleccionar e a apresentar as de cariz Nacional a Referendo (como por exemplo o Orçamento do Estado). Usarão, conforme descrito atrás, o apoio dos diversos Deputados Locais do seu Concelho ou Região.

Os Conselheiros são cidadãos voluntários, que no inicio de cada ano legislativo ficarão inscritos numa Base de Dados do SIGG, serão propostos através dos Núcleos de Gestão Regional. Os Conselheiros serão Arquitectos, Advogados, Economistas, Médicos, Militares, Artistas, Jornalistas, Agricultores, Pescadores, Policias, Sindicatos, Partidos, etc. Em suma, representarão todas as profissões ou grupos. Dependendo da ordem de trabalhos da Assembleia Nacional e dos temas agendados, o SIGG sorteará os nomes dos cidadãos que forem necessários, para comparecerem perante os Deputados Nacionais. Por exemplo: se a matéria de discussão for Agricultura, o SIGG automaticamente, sorteará um, dois ou mais agricultores, para além de outros conselheiros, consoante o pedido dos Deputados. A sua função deverá ser aconselhar com honestidade e isenção os Representantes do Povo com base na sua experiência e conhecimento.


A Assembleia Nacional trabalha da seguinte maneira:

A ordem de trabalhos do dia não será feita pelos Deputados mas pelos dois Gabinetes atrás mencionados, Gabinete de Assuntos Políticos e Gabinete de Inquéritos e Sondagens. O Gabinete de Assuntos Políticos, juntamente com o Gabinete de Inquéritos e Sondagens extrairá da "tômbola" dos assuntos políticos, as matérias com base em dois critérios, antiguidade da proposta e grau de importância, paralelamente a estas, ambos os gabinetes terão o trabalho de elaborar um conjunto de assuntos retirados das sondagens e dos inquéritos realizados, deverão agendar com antecedência o seu debate, enviar esses assuntos para todos os Núcleos de Gestão Regional a fim de os estudarem auscultar o parecer das comunidades e assim assessorar/orientar da melhor maneira seus respectivos Deputados Nacionais, ao mesmo tempo também os enviarão à Assembleia Nacional. A lógica será dar a possibilidade ao grupo de pessoas que mais directamente lidam e sentem os interesses e prioridades dos cidadãos.

Todos os 317 Deputados da Assembleia terão democraticamente igual tempo limite e possibilidade para falar sobre o assunto em agenda, bastando inscreverem-se no Sistema Informático interno. A sequência de participação poderá ser atribuída através de sorteio, no caso de demasiadas inscrições ou por ordem de chegada. A possibilidade de determinado assunto gerar a intervenção de todos os Deputados, alongando por dias a sua discussão é em grande parte bastante remota, sabemos que a partir de um determinado número de participações os argumentos e os pontos de vista usados começam a repetir-se, por isso o aparecimento de desistências para intervir irá reduzir e muito o tempo do debate.

De seguida, os Deputados farão uma pré-votação com o objectivo de formar 3 Grupos de Interesses Provisórios; Grupo dos Favoráveis, Grupo dos Indecisos e Grupo dos Desfavoráveis. Estes 3 grupos apenas terão como objectivo alijar todo o inicial processo decisório. Para o fazer, nomearão 3 elementos (um exemplo) por grupo que no passo seguinte do debate ficarão responsáveis por intervir.

Em qualquer debate, consoante a complexidade da matéria a debater, poderá estar sujeito a uma requisição de Conselheiros solicitada pelos Deputados. Os Conselheiros Convocados, após o debate inicial e a formação dos 3 Grupos de Interesses Provisórios, darão o seu parecer e responderão às questões provenientes dos ditos grupos.

Durante o debate cada Grupo de Interesses Provisórios irá escrevendo no SIGG, de forma sintética, os pontos favoráveis ou desfavoráveis. Essas apreciações serão colocadas após tratamento informático numa tabela classificativa que posteriormente será usada por todos os Deputados no momento da votação. 

No fim da intervenção de todos os Conselheiros, os 3 Grupos de Interesses Provisórios será imediatamente desfeito.

O assunto em debate entra em modo de preparação para a avaliação dos Deputados. Até ao momento da Votação, os Deputados poderão trocar pareceres com o Seu Núcleo de Gestão Regional.

A fim de eliminar as facções ideológicas, evita-se a tendência do voto Sim/Não, porque mesmo que ideologicamente defendamos mais um assunto que outro, não quer dizer que aquele que não defendemos não tenha pontos positivos, por vezes esse conjunto de pontos são suficientes para aceitar serenamente a proposta contrária quando é essa a escolhida por maioria. O objectivo principal é a escolha favorecer o maior número de pessoas e não só uma parte. Por outro lado, obrigar os Deputados a classificar os temas com base nas suas vantagens e desvantagens, evita que eles abandonem suas responsabilidades quando optam por se abstrair, esse é um comportamento que pode revelar desinteresse ou falta de esclarecimento.

Durante 30 dias esta e outras leis ficarão em suspenso no sistema informático Online da Assembleia do Povo, para os portugueses consultarem e caso não concordarem com alguma das leis terem a possibilidade de a reprovarem. Se houver uma maioria de mais de 50% da população votante que não concorda com esta ou com qualquer outra medida a medida votada na Assembleia Nacional não passa a Lei.

Cada lei tem o seu nível de relevância para o País, algumas poderão ser consideradas acessórias e por isso poderão simplesmente ser discutidas e votadas na Assembleia Nacional, embora o Povo fique sempre com a possibilidade durante 30 dias de as vetar. Contudo outras têm a relevância de provocar alterações profundas no bem-estar dos Portugueses e por isso devem ser consideradas especialmente relevantes, por isso não podem ser aprovadas na Assembleia do Povo, o maior exemplo será a aprovação do Orçamento do Estado para o ano seguinte. Como fazer então?

Depois de uma matéria ser discutida na Assembleia do Povo os Representantes devem avaliá-la e catalogá-la com base no seu grau de relevância nacional, se chegarem ao consenso que a matéria em discussão vai originar uma lei de cariz especialmente relevante para a Nação, então esta deve ser colocada num lote de outras matérias para aprovação em referendo ou inquérito Nacional.

É aconselhável a existência de Comités independentes de Fiscalização para controlar e fiscalizar as irregularidades do sistema. 

Para receber individualidades estrangeiras ou representar Portugal no estrangeiro a Assembleia Nacional nomeará de acordo com a individualidade em questão e o assunto da visita, um ou mais cidadãos capazes de dignificarem o País.  


 “Quem melhor representa Portugal senão o seu Povo?”


7) AS VANTAGENS

- O Povo é que manda, decide e está sempre informado

- Deixa de haver cidadãos de 1ª e cidadãos de 2ª

- Acabam os lóbis políticos

- Acaba a impunidade na corrupção

- As Contas Públicas passarão a estar continuamente escrutinadas

- Exponencialmente este regime ficará muito mais económico:

Desaparece a despesa com os vencimentos e mordomias de milhares de cargos políticos e de algumas funções correlacionadas, (Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Ministros, Motoristas, Guarda–Costas, Presidentes da Câmara, Presidentes de Juntas de Freguesia, Vereadores, Embaixadores, etc…)

- Acabam as reformas e subvenções dos políticos mais as suas mordomias e serviços pagos por todos nós como por exemplo a segurança policial aos ex-Presidentes da República.

- Acabam as isenções fiscais dos Partidos e as comparticipações eleitorais.

- Acabam as despesas exorbitantes em fúteis festividades, custeadas pelo Povo onde só as elites estão autorizadas a participar, findam as despesas de aquisição, manutenção e combustível para as viaturas dos ministros

Etc,etc,etc….

 

Mário Barbosa