Código
de Ética e Conduta
1.
OBJECTIVOS
A
Associação Democracia Directa para Portugal, mais à frente
designada Associação, defende que os princípios éticos e de
conduta são fundamentais para a harmonia e orientação dos
associados, bem como para a concretização plena dos seus
propósitos.
A
fim de concretizar tais objectivos o presente documento propõe um
conjunto de orientações ao nível da conduta que qualquer associado
desta Associação deve tentar seguir na sua vida associativa,
procurando por este meio dar resposta a eventuais dúvidas e dilemas
éticos.
2.
VALORES
O
conjunto das normas de ética e condutas propostas neste documento
não podem ser entendidos como uma mera declaração de intenções,
devendo ser observadas, sentidas e vivenciadas por todos os
associados visando sempre os valores da Associação e que consolidam
a sua imagem institucional, designadamente:
- Democracia Directa
- Liberdade
- Humanismo
- Solidariedade / Ajuda mútua
- Soberania Popular
3.
NORMAS DE ÉTICA E DE CONDUTA
3.1.
DIREITOS HUMANOS E SOCIAIS
A
Associação pauta a sua actuação pela observância e respeito
pelos mais elevados princípios e valores em matéria de Direitos
Humanos e Sociais, não sendo admitidos comportamentos
discriminatórios em razão do género, etnia, orientação sexual,
religião, filiação partidária, ou outra, promovendo a igualdade
de oportunidades, a meritocracia, a integridade e a dignidade
pessoal.
3.2.
RESPONSABILIDADE ECONÓMICA
A
Associação adopta procedimentos orientados por princípios de
racionalidade económica, de eficácia e eficiência, não sendo
tolerada qualquer forma de oportunismo, abuso e suborno, corrupção
ou branqueamento de capitais.
3.3.
RELAÇÕES EXTERNAS E PARCERIAS
A
Associação defende o bom relacionamento com outros grupos,
movimentos ou associações que defendam a Democracia Directa ou
outro tipo de sistema governativo cujo controlo de governação
esteja nas mãos do povo. No mesmo alinhamento defende eventuais
parcerias e até mesmo possíveis coligações com as mesmas
entidades.
3.4.
RELAÇÕES COM ENTIDADES PÚBLICAS E ORGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
A
Associação tem uma atitude cooperante com todas as Entidades
Públicas e Órgãos de Comunicação Social, pautada por regras de
transparência e independência.
3.5.
PARTICIPAÇÃO DOS ASSOCIADOS
A
Associação depende da participação dos seus associados, sem ela a
sua génese que é a Democracia Directa nunca poderá ser posta em
prática e muito menos compreendida. Procurando envolver o melhor
possível todos os associados, a Associação organizará constantes
processos eficazes de comunicação, consulta e partilha.
3.6.
RELAÇÕES ENTRE ASSOCIADOS
A
Associação pauta pela lealdade, boa-fé e respeito mútuo entre
associados, independentemente das suas posições sobre os diversos
temas, lembrando que nenhuma vontade, ideia ou proposta se sobrepõe
às demais sem a aplicação do Sistema de Habilitação e Pontuação
“SHP”, ou outro sistema de decisão democrático (se não for
possível o primeiro).
3.7.
COMUNICAÇÃO
A
Associação detém uma política de comunicação rigorosa, pautada
por padrões de ética, discurso, integridade e transparência com os
órgãos de comunicação social, salvaguardando o sigilo e
preservação de informação confidencial, respeitando sempre o
poder conferido para a divulgação de informação e os mandatos
formais definidos para a expressão pública da sua representação.
3.8.
PUBLICAÇÕES E COMENTÁRIOS NAS REDES SOCIAIS
A
Associação não autoriza aos seus associados o uso do seu nome nas
publicações ou comentários nas redes sociais que não sigam e
respeitem os estatutos sociais e a sua Declaração de Princípios,
sendo da inteira responsabilidade do sócio o seu conteúdo. Também
a fim de homogeneizar a imagem e a simbologia usada da Associação
não serão reconhecidas nem apoiadas outras propostas que não as já
homologadas pelos sócios.
3.9.
AUTORIA E PUBLICAÇÕES
A
utilização de publicações, relatórios ou comunicações em nome
da Associação por parte da Associação ou dos seus associados deve
ser objecto de referenciação explícita dos seus autores e/ou
fontes.
3.10.
CONFIDENCIALIDADE
A
Associação entende guardar reserva relativamente a factos que, pela
sua natureza, o justifiquem; Proteger a confidencialidade da
informação privilegiada a que tem acesso, sem quaisquer reservas,
não a podendo utilizar ou facilitar a sua utilização em proveito
próprio e/ou de terceiros.
3.11.
RESOLUÇÃO DE QUESTÕES ÉTICAS E DE CONDUTA
A
resolução das questões resultantes da não observância ou
desrespeito pelos deveres éticos e de conduta espelhados no presente
Código serão resolvidos por um Comité pontualmente sorteado,
conforme Regulamento Interno;
O Comité possui como
parâmetros de actuação, em particular, a sensibilização, o
esclarecimento, o aconselhamento, e o aprofundamento das
interpretações perante dilemas éticos que lhe sejam colocados, bem
como:
-
Apreciar e decidir todos os casos em que se suscite a aplicação do
presente Código;
-
Pronunciar-se sobre dúvidas ou reclamações apresentadas pelos
associados acerca de eventuais incorreções éticas ou de conduta na
sua prática profissional;
-
Apreciar e responder a questões que lhe sejam submetidas pelos
associados, subscritores, parceiros, prestadores de serviços ou
fornecedores, endereçando as recomendações que entender adequadas
à situação.
-
Verificar a existência de mecanismos internos para comunicação de
irregularidades, assegurando que os mesmos observam as normas legais;
- Propor à Assembleia Geral a
aprovação de alterações fundamentadas ao Código de Ética e de
Conduta, sempre que entenda adequado e necessário.
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