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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA


Código de Ética e Conduta

1. OBJECTIVOS
A Associação Democracia Directa para Portugal, mais à frente designada Associação, defende que os princípios éticos e de conduta são fundamentais para a harmonia e orientação dos associados, bem como para a concretização plena dos seus propósitos.
A fim de concretizar tais objectivos o presente documento propõe um conjunto de orientações ao nível da conduta que qualquer associado desta Associação deve tentar seguir na sua vida associativa, procurando por este meio dar resposta a eventuais dúvidas e dilemas éticos.


2. VALORES
O conjunto das normas de ética e condutas propostas neste documento não podem ser entendidos como uma mera declaração de intenções, devendo ser observadas, sentidas e vivenciadas por todos os associados visando sempre os valores da Associação e que consolidam a sua imagem institucional, designadamente:
- Democracia Directa
- Liberdade
- Humanismo
- Solidariedade / Ajuda mútua
- Soberania Popular

3. NORMAS DE ÉTICA E DE CONDUTA
3.1. DIREITOS HUMANOS E SOCIAIS
A Associação pauta a sua actuação pela observância e respeito pelos mais elevados princípios e valores em matéria de Direitos Humanos e Sociais, não sendo admitidos comportamentos discriminatórios em razão do género, etnia, orientação sexual, religião, filiação partidária, ou outra, promovendo a igualdade de oportunidades, a meritocracia, a integridade e a dignidade pessoal.

3.2. RESPONSABILIDADE ECONÓMICA
A Associação adopta procedimentos orientados por princípios de racionalidade económica, de eficácia e eficiência, não sendo tolerada qualquer forma de oportunismo, abuso e suborno, corrupção ou branqueamento de capitais.

3.3. RELAÇÕES EXTERNAS E PARCERIAS
A Associação defende o bom relacionamento com outros grupos, movimentos ou associações que defendam a Democracia Directa ou outro tipo de sistema governativo cujo controlo de governação esteja nas mãos do povo. No mesmo alinhamento defende eventuais parcerias e até mesmo possíveis coligações com as mesmas entidades.

3.4. RELAÇÕES COM ENTIDADES PÚBLICAS E ORGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
A Associação tem uma atitude cooperante com todas as Entidades Públicas e Órgãos de Comunicação Social, pautada por regras de transparência e independência.

3.5. PARTICIPAÇÃO DOS ASSOCIADOS
A Associação depende da participação dos seus associados, sem ela a sua génese que é a Democracia Directa nunca poderá ser posta em prática e muito menos compreendida. Procurando envolver o melhor possível todos os associados, a Associação organizará constantes processos eficazes de comunicação, consulta e partilha.

3.6. RELAÇÕES ENTRE ASSOCIADOS
A Associação pauta pela lealdade, boa-fé e respeito mútuo entre associados, independentemente das suas posições sobre os diversos temas, lembrando que nenhuma vontade, ideia ou proposta se sobrepõe às demais sem a aplicação do Sistema de Habilitação e Pontuação “SHP”, ou outro sistema de decisão democrático (se não for possível o primeiro).

3.7. COMUNICAÇÃO
A Associação detém uma política de comunicação rigorosa, pautada por padrões de ética, discurso, integridade e transparência com os órgãos de comunicação social, salvaguardando o sigilo e preservação de informação confidencial, respeitando sempre o poder conferido para a divulgação de informação e os mandatos formais definidos para a expressão pública da sua representação.

3.8. PUBLICAÇÕES E COMENTÁRIOS NAS REDES SOCIAIS
A Associação não autoriza aos seus associados o uso do seu nome nas publicações ou comentários nas redes sociais que não sigam e respeitem os estatutos sociais e a sua Declaração de Princípios, sendo da inteira responsabilidade do sócio o seu conteúdo. Também a fim de homogeneizar a imagem e a simbologia usada da Associação não serão reconhecidas nem apoiadas outras propostas que não as já homologadas pelos sócios.

3.9. AUTORIA E PUBLICAÇÕES
A utilização de publicações, relatórios ou comunicações em nome da Associação por parte da Associação ou dos seus associados deve ser objecto de referenciação explícita dos seus autores e/ou fontes.

3.10. CONFIDENCIALIDADE
A Associação entende guardar reserva relativamente a factos que, pela sua natureza, o justifiquem; Proteger a confidencialidade da informação privilegiada a que tem acesso, sem quaisquer reservas, não a podendo utilizar ou facilitar a sua utilização em proveito próprio e/ou de terceiros.

3.11. RESOLUÇÃO DE QUESTÕES ÉTICAS E DE CONDUTA
A resolução das questões resultantes da não observância ou desrespeito pelos deveres éticos e de conduta espelhados no presente Código serão resolvidos por um Comité pontualmente sorteado, conforme Regulamento Interno;
O Comité possui como parâmetros de actuação, em particular, a sensibilização, o esclarecimento, o aconselhamento, e o aprofundamento das interpretações perante dilemas éticos que lhe sejam colocados, bem como:
- Apreciar e decidir todos os casos em que se suscite a aplicação do presente Código;
- Pronunciar-se sobre dúvidas ou reclamações apresentadas pelos associados acerca de eventuais incorreções éticas ou de conduta na sua prática profissional;
- Apreciar e responder a questões que lhe sejam submetidas pelos associados, subscritores, parceiros, prestadores de serviços ou fornecedores, endereçando as recomendações que entender adequadas à situação.
- Verificar a existência de mecanismos internos para comunicação de irregularidades, assegurando que os mesmos observam as normas legais;
- Propor à Assembleia Geral a aprovação de alterações fundamentadas ao Código de Ética e de Conduta, sempre que entenda adequado e necessário.

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