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EUTANÁSIA PARA A CRIANÇA MORIBUNDA      Para entender este caso é necessário em primeiro lugar perceber o que é a eutanásia. Eutanásia visa ...

2. OS MECANISMOS DE DEMOCRACIA DIRECTA EM PORTUGAL

2. OS MECANISMOS DE DEMOCRACIA DIRECTA EM PORTUGAL

“ No entanto, a adopção de instrumentos da democracia participativa não implica, necessariamente,  que deixem de existir órgãos representativos, até porque, os cidadãos não querem dedicar-se  constantemente à política, apenas querem ter direito de veto sobre as decisões tomadas pelos representantes e com as quais não concordam. (...)
Apesar das objecções importa sublinhar que, um modelo de democracia participativa possibilita uma maior aproximação e envolvimento dos cidadãos no processo de tomada de decisão. “

Sónia M. Pedro Sebastião , A Democracia Directa ainda interessa ? O Caso Suíço.
Lisboa: ISCSP, 2005, p.39.

Os mecanismos de democracia directa examinados nesta nossa análise, estão inseridos numa linha de pensamento que têm como pilar, a reconfiguração do regime democrático dentro do sistema político nacional, face ao alheamento, apatia, indiferença e descrédito dos cidadãos portugueses na sua erodida democracia representativa, nas suas instituições nacionais e supranacionais, nos seus representantes, patentes em altas taxas de abstenção nos atos eleitorais nacionais, a rondar a média dos 50% – com excepção das primeiras eleições após o 25 de Abril de 1974 para a Assembleia Constituinte no ano de 1975 (8,3%) , Assembleia da República (16,5%) e Presidência da República (24,5%), ambas realizadas em 1976 – e nas eleições para o Parlamento Europeu, com indicadores para cima dos 60 %, a suscitar incertezas quanto à legitimidade da representação, e, acima de tudo, face à desmobilização das populações para usufruírem activamente, do exercício dos direitos de cidadania, consagrados na fonte primeira que baliza todo o ordenamento jurídico nacional, a CRP. Esta conjuntura aliás, não é estranha quer na Europa quer nos EUA. Neste contexto, o alargamento exponencial da democracia participativa – como instrumento da democracia representativa mas a englobar mecanismos de democracia directa ao dispor do cidadão – a todo o território nacional, implica acima de tudo potenciar a dinâmica da acção directa dos cidadãos, no processo de tomada de decisão. Além disso e como nos relembra oportunamente Jorge de Sá acerca do continuo crescimento da abstenção em Portugal nos actos eleitorais – problemática abordada mas não particularmente desenvolvida neste nosso breve estudo – “ tem tido uma forma irregular e diferenciada segundo o tipo de eleição. “ 7 Seja como for, tem sido igualmente patente, conforme iremos demonstrar nesta pequena investigação – com excepção da Petição em 2009 sobre o Acordo Ortográfico de 1990, um processo de participação directa popular mas enquadrado em diferentes normas legislativas e jurídicas que não nos permite aferir o abstencionismo –, taxas de abstenção nas consultas referendárias analisadas, similares ou até superiores em relação aos actos eleitorais referidos.

A letargia dos cidadãos aqui referida, ponderada como negativa para a democracia, inclui-se no diagnóstico relativo à acção das democracias representativas da actualidade, disseminadas a nível global e que Portugal integra. Esta linha de pensamento é outrossim defendida por autores de renome mundial como Anthony Arblaster (1988), Anthony Birch (1996) ou Larry Diamond (1999), para quem e de um modo geral na democracia participativa é “exigido que o povo se envolva totalmente nas várias decisões públicas “ . Perspectivas de defesa do reforço da participação directa dos cidadãos, nos processos de tomada de decisão de políticas públicas, a exortar ao pleno activismo no uso dos direitos de cidadania, em contraste com outras concepções que vêem no excesso de participação, uma considerável tendência para a nocividade das sociedades democráticas pois limitam e obstruem a autonomia e a eficácia do processo de decisão, restringindo igualmente as vantagens das instituições legitimadas democraticamente. Dentro deste conjunto de preposições, subjaz inclusive, a ideia de cidadãos passivos, configurada como uma forma implícita de participação, uma vez que ela não se limita aos procedimentos activos dos cidadãos, podendo até funcionar, como contributo assaz positivo para a integridade operacional e eficácia dos sistemas políticos democráticos. Nesta linha de pensamento, situam-se autores como Ashford, Timms, Godbout. Contudo, para Myron Weinar, apesar do alheamento político ser admitido como meio legítimo de participação, ele é motivo de ponderada reflexão “ uma vez que pode gerar consequências diversas para o funcionamento e eficácia dos sistemas políticos. “ 9  Afinal, o voto em branco pode ser na prática, uma forma de legitimar a desconfiança ! Existem também os defensores de um desenvolvimento gradual e equilibrado, entre aquelas duas correntes. Dentro destas teses moderadas, aceita-se que se por um lado é indispensável o interesse activo do cidadão nas matérias políticas, por outro, acautela-se para o facto do excesso dessa participação, poder desgastar as competências operacionais dos regimes democráticos e das suas instituições. São premissas defendidas com argumentos de peso, por sumidades como Sartori, Dahl, Lipset, Paterman, Berelson, Lazarsfeld, McPhee, etc. .

O presente ensaio está também inscrito numa concepção distinta dos conceitos de plebiscito e referendo. Ela aliás, não foge da ideia de muitos autores e teóricos. No entanto são dois significantes com vários significados e ainda hoje é tema de aceso debate no espaço político, académico e mediático, quanto às suas distintivas e similitudes. Porém, no contexto desta nossa investigação, considera-se o plebiscito como um modelo de consulta directa feita ao povo, tendo em conta a instituição de uma futura Lei, tal qual aconteceu em 19 de Março de 1933 para a formalização da Constituição do mesmo ano – a única que foi sufragada por referendo – e consolidar de vez a captura do poder por António Oliveira Salazar, realizada num regime autoritário concebido com laivos fascizantes, atomizado na fulanização do poder do seu líder e a sobreviver já sem ele desde 1968, com a evolução na continuidade preconizada por Marcelo Caetano até à noite de 24 de Abril de 1974. Relativamente ao referendo, reconhecido oficialmente no artigo 115o (referendo) do Título I – Princípios gerais –, Parte III – Organização do Poder Político – da CRP 10, tratamo-lo aqui como um mecanismo de participação directa dos cidadãos, concebido através de uma consulta popular cuja finalidade é o povo recusar ou aprovar uma lei entrementes já constituída, como foram os casos aqui propostos a analisar. Mecanismo de democracia directa ao dispor da democracia representativa, decretado pela Assembleia da República e que respalda a Lei Orgânica do Regime do Referendo (LORR), a Lei no 15 – A/98, de 03 de Abril . Aliás para Freire “ Os referendos (realizados em Portugal), são casos de estudo privilegiados para se perceber em que medida e de que modo os instrumentos associados à democracia directa e/ou à democracia participativa, tais como os referendos, são efectivamente instrumentos adequados para funcionarem como elementos de renovação da democracia representativa. “ 11

Referendo e Petição são figurinos de peso no sistema democrático e político tendo em vista encontrar soluções para os seus problemas. São típicos mecanismos de democracia directa no sentido de melhorar a qualidade e transparência do nosso sistema político e Estado de Direito Democrático. Mesmo com o modelo enquadrado no actual desenho jurídico- constitucional, eles continuam a ser dispositivos de excepção à disposição dos cidadãos. Por outro lado e dentro do patamar da participação directa dos cidadãos no processo da tomada de decisão de políticas e reformas públicas, poderá até estar para breve uma nova realidade no nosso País, com listas de cidadãos independentes ou Grupos de Cidadãos Eleitores (GCE), candidatos a deputados à Assembleia da República. Todavia não cabe destaque neste ensaio debruçarmo-nos amiúde sobre esta nova forma de participação eleitoral quer nacional quer local. Na verdade não é propósito deste texto entrar na investigação complexa desta temática que envolve várias problemáticas, até porque verifica-se em alguns destes GCE, não serem tão independentes como isso ou seja, tentam disfarçar de alguma maneira a sua submissão aos directórios partidários. Ajusta-se por isso, encontrar outros indicadores que envolvem directamente esta recensão, porque por enquanto, continuamos ainda a ter os Partidos Políticos em Portugal, como os verdadeiros instrumentos da captura do Poder.

Na prática estão presentes os novos instrumentos que os sistemas políticos se socorrem, tendo em vista aprofundar a qualidade e o funcionamento da democracia e ainda, uma tentativa de corrigir o desprendimento, imobilismo e o escasso papel dos cidadãos no desenrolar e dinamismo da vida democrática. Começou – se a perceber que enfim, não chegavam as constituições a formalizarem os Estados de Direito Democrático, com eleições do tipo um voto uma pessoa, onde se renovam os mandatos dos titulares aos dois primeiros órgãos de soberania – PR e AR –. O objectivo basilar destes novos instrumentos ao dispor dos cidadãos/ãs nacionais, deveria envolve-los, cativa-los (ou alicia-los) para a vida política e cívica do País. Com elevadas taxas de abstenção nos actos eleitorais, uma entidade populacional a viver alheada do uso dos seus direitos de cidadania, os partidos políticos vão-
se desgastando e com maior dificuldade em sintonizar a satisfação das necessidades reais da população. Problemas fracturantes transportados para os partidos e para o próprio sistema de partidos.

Mesmo transversalmente de forma sibilina e com alguma habilidade de estratégia política, os partidos não conseguem disfarçar o incómodo pela invasão de um território, antes considerado exclusivamente seu. Manifestam nítidas reservas quanto à evolução deste processo, receando ao mesmo tempo, a perda do seu espaço como actores principais e influentes na sociedade e consequentemente, no peso do sistema político e institucional do País. Internamente, já serviu para gerar divisões e feridas nem sempre eliminadas sem cicatrizes. A realidade prática desta conjuntura, manifesta-se pela tomada de posição da generalidade da classe política e acima de tudo, da sua elite dirigente que ainda hoje, apresenta linhas de força no sentido de não se diminuir e chamuscar o direito de petição e do referendo, considerando que eles são obrigados a ter critério político e jurídico ou seja, o seu uso não é para qualquer matéria, nomeadamente para a discussão e aprovação do Orçamento Geral do Estado e outros de relevante interesse nacional, de acordo com o estipulado no artigo 115o da CRP, como foi o caso da adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia (CEE) em 1986, onde era impensável para a elite política portuguesa, submeter este processo à decisão directa dos portugueses, posições cujos argumentos tomam por base, o inoportuno arrastar do processo da tomada de decisão e o enfraquecimento e banalização do verdadeiro objectivo do direito de petição e por isso, pela própria composição das matérias, para esta elite política dirigente existem assuntos que morrem logo à nascença. Encontra-se aqui neste contexto, o caminho para a resposta à Pergunta de Partida. Na realidade temos ainda um mecanismo de democracia directa ao dispor dos cidadãos, condicionado pela autorização oficial “ do Presidente da República ou do Governo em matérias das respectivas competências, nos casos e nos termos previstos na Constituição e na lei (...) . O referendo só pode ter por objecto questões de relevante interesse nacional que devam ser decididas pela Assembleia da República ou pelo Governo (...) . 12

Dentro dos partidos estruturantes do nosso sistema político e do arco do poder – PS e PSD –, uns são apologistas do NÃO, outros defendem o SIM. Tanto uns como outros, podem até estar integrados em movimentos cívicos defensores de cada uma das tendências. Centraram-se intensos debates na vida interna dos partidos com acesas clivagens ideológicas. Esta panóplia de acontecimentos foi motivadora e serviu de base para a realização de um novo referendo, sobre a delicada e fracturante questão do aborto. Chegou-se inclusive, a gerar uma onda de comentários produzidos por alguns importantes especialistas na matéria, sobre a possibilidade da realização de um referendo na Madeira, relativamente à qualidade da democracia ali praticada. As agendas dos partidos políticos em aparência e coincidência, parece que não acertam com as verdadeiras preocupações dos cidadãos nacionais: desemprego, saúde, educação, prosperidade e equilíbrio intergeracional, equidade fiscal, direitos das minorias e das mulheres, tradições regionais e regionalização, despenalização da eutanásia, etc. .

São problemas fracturantes que fazem parte da estrutura do nosso sistema político, a estimular o protagonismo da opinião pública junto do espaço mediático, apresentando cada vez mais a sua pujança e peso social, político e institucional . Hoje observamos não ser raro, nas rádios, televisões, redes sociais, fóruns electrónicos e nos jornais, a apresentação de espaços de debate e opinião, mas poucos, onde se pode legitimar a participação directa dos cidadãos nos processos da tomada de decisão. Todavia, a comunicação social – 4º Poder ou o 4º Equivoco – já percebeu, ser impossível barrar o acesso da opinião pública a estes instrumentos mediáticos, numa fase em que os partidos políticos são olhados pejorativamente, como deslocalizados da realidade.

2.1. O plebiscito constitucional de 19 de Março de 1933

“ Os defensores da democracia representativa temem a democracia plebiscitária, susceptível de degenerar em cesarismo. É assim com o estabelecimento do II Império em França, por Luís Napoleão. Também em Portugal António Oliveira Salazar faz aprovar a Constituição de 1933 através de um plebiscito nacional.“ 

José Adelino Maltez , Abecedário de Teoria Política. Ideias e Autores dos Séculos XIX e XX. Pela Santa Liberdade I. Lisboa: ISCSP, 2014, p.370.

Talvez não seja despiciendo recordar de estarmos na conjuntura de um período conturbado da vida nacional, tempo e espaço de fronteira à instituição de um regime opressor que até ao histórico dia 25 de Abril de 1974, foi carimbado e simbolizado pela Liberdade, como um machado que nos queria cercear a raiz ao pensamento. Um regime de quase meio século, dominador da acção livre humana, a sobrepujar violentamente a população no uso dos seus direitos, liberdades e garantias, apenas conquistados com aquela Revolução de Abril, e a conseguir manter-se durante esse longo período obscuro, “ porque se envolveu num nevoeiro facilitador da ocultação da realidade “ 13 , fazendo permanecer um País em pura ilusão óptica, disfarçando um atraso estrutural continuado, no fundo, modelos estratégicos básicos preferidos pelas elites detentoras do poder e do regime.

Realizada em 19 de Março de 1933, esta consulta popular obrigatória e exortada nos meandros do regime, estava ferida de morte logo à nascença. Um embuste estrategicamente delineado sob a batuta de Salazar para atingir por este meio, a legitimação dos seus fins, face ao verdadeiro propósito da participação directa dos cidadãos em que o factor do voto tácito para além do expresso era determinante no peso da opção do sim. Tal como nos refere Rosas , “ o voto era obrigatório, considerando-se como voto tácito concordante os abstencionistas que não provassem impedimento legal “ 14. Este cenário cinzento para a participação eleitoral dos cidadãos, inclinava-se para falsear um resultado que o poder político da época não queria que fosse propriamente livre, justo , transparente e democrático. Comprovando esta encenação realizada pelo regime, para Lopes Cardoso “ A Constituição de 1933, ela própria produto de uma farsa plebiscitária, em que as abstenções contavam como votos favoráveis, instituiu a Assembleia Nacional como um dos quatro Órgãos do Estado (...). 15 Um sistema eleitoral coxo, realizado com um tipo de sufrágio censitário e obrigatório que limitava o voto aos eleitores chefes de família com idade mínima de 21 anos, onde raramente se incluíam mulheres – não existem dados oficiais rigorosos dos quantitativos que o confirmem na realidade – que pagassem impostos, soubessem ler e escrever e fossem acima de tudo pessoas idóneas e leais ao regime isto é, sem delitos políticos. Numa declaração de princípios alusiva à sessão de 05 de Maio de 1932 do Conselho Político do regime, Salazar já considerava, mesmo com a realização desta consulta popular nacional que “ (...) o povo não esteja, na sua grande maioria, apto para votar em perfeita consciência o texto completo da Constituição, o seu voto de confiança nos seus dirigentes. “ 16 Estava então traçado o destino de um povo que apenas deveria saber ler, escrever e contar. Esta consulta plebiscitária, foi constituída a partir de um universo eleitoral de 1.300.000 cidadãos com capacidade para votar e aprovou o novo texto constitucional com 719.364 votos a favor, 487.374 abstenções e votos em branco e finalmente 5.995 votos contra. As abstenções e a entrega de votos em branco como anteriormente indicado “ - onde constava a pergunta "Aprova a Constituição da República Portuguesa? " - contava como um "sim", enquanto que o "não" deveria ser expressamente escrito. O sufrágio era obrigatório e muitas das liberdades fundamentais foram restringidas. “ 17 . Estava dado então o mote para o nascimento do Estado Novo, a constranger durante 41anos os portugueses a viver nas celas do obscurantismo.

2.2. Os referendos à despenalização do aborto (IVG) em 28 de Junho de 1998 e 11 de Fevereiro de 2007

“ Do lat. referendus, coisa que deve ser relatada. Pergunta directamente feita ao
povo cuja resposta se torna vinculativa. Uma forma de democracia directa, admitida
pela democracia representativa. “

José Adelino Maltez , Abecedário de Teoria Política. Ideias e Autores dos Séculos
XIX e XX. Pela Santa Liberdade I. Lisboa: ISCSP, 2014, Idem Ibidem.

Em Portugal foram realizados dois referendos nacionais em torno da despenalização sobre a interrupção voluntária da gravidez (IVG) e com a mesma pergunta feita aos cidadãos: “ Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez se realizada, por opção da mulher, nas 10 primeiras semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado? “18. A primeira consulta sobre esta temática que ainda hoje divide os portugueses foi efetuada no dia 28 de Junho de 1998. A segunda quase nove anos depois, teve a data da sua realização em 11 de Fevereiro de 2007. Esta diferença no tecido do espaço tempo, foi reflectida igualmente na dos indicadores anunciados pela Comissão Nacional de Eleições 19. Compreende-se sem dificuldade que em relação ao primeiro referendo houve aumento de participação, a reflectir automaticamente no interesse que os cidadãos manifestaram neste segunda consulta referendária em relação à primeira. Naquela, ao contrário desta, o SIM venceu o NÃO com uma diferença de 18,5%, enquanto que no primeiro referendo, esta diferença não foi tão acentuada, a luta foi renhida com valores quase iguais e o NÃO venceria apenas com uma ligeira vantagem de 1,79 %, a reflectir equilíbrio de duas opiniões contrárias, uma divisão de ideias manifestada com indicadores próximos um do outro. Realçando nesta análise a variável número de votantes, é demonstrativo a diferença substancial entre os números de um e outro referendo, traduzida com mais 1.130.673 de cidadãos presentes na votação da consulta referendária nacional de 2007, como se pode aliás constatar no Gráfico 1.

Gráfico no 1 : Nº de Votantes no 1º e 2º Referendos sobre a despenalização da interrupção voluntária
da gravidez, realizados respectivamente em 28JUN98 e 11FEV07





Fonte : acedido em http://eleições.cne.pt, consulta a 09, 10 e 11/07/15.

Os dados analisados permite-nos induzir algumas conclusões, nomeadamente entendermos que foram sobretudo os partidos políticos com assento parlamentar, as sua elites dirigentes, e a acção de desenvolvida por alguns elementos dos executivos nos períodos supracitados, os protagonistas da mobilização manca e pouco conseguida para granjear a adesão das populações e arrastar as massas durante o tempo de campanha pelo SIM ou NÃO, onde cada um daqueles tomava a sua posição sendo evidente as manifestas clivagens esgrimidas no seio partidário, em particular nos Partidos do arco do Poder em Portugal ou seja Governo e Oposição que têm sido regularmente assentes na alternativa entre Partido Socialista (PS) e Partido Popular Democrático/Partido Social Democrata (PPD/PSD). Outra conclusão que não podemos deixar de referir foram as altas taxas de abstenção que nestes dois referendos se situaram na média dos 62,27%, valores aliás, superiores aos anunciados nas
eleições nacionais e também em alguns actos eleitorais para a escolha dos nossos representantes no Parlamento Europeu.

O no 11 do Artigo 115º da CRP que dá a força jurídica ao Artigo 240º da Lei Orgânica do Regime do Referendo (LORR) – Lei no15-A/98, de 3 de Abril –, faz-nos saber que para um referendo ser aprovado e ter efeito vinculativo na Lei, precisa da força do “ número de votantes superior a metade dos eleitores inscritos no recenseamento. “ 20 No entanto isto não impediu o primeiro-ministro desta época, José Sócrates, de acatar o resultado para ser passado à prática legislativa. É de referir que a própria legislação já garantia a possibilidade da realização do aborto em caso de risco eminente para a saúde da mãe, do feto ou de ambos. Com a nova legislação, fruto da validação determinada pelo chefe do executivo para fazer fé legislativa, mesmo com 56,39% de abstenções, permitiu-se um período de consciente reflexão das mães para consumar ou não, a interrupção voluntária da gravidez.

Para além dos altos níveis de abstenção, também no primeiro referendo realizado em 1998, a campanha foi protagonizada pelo débil envolvimento e dinamismo da parte do Partido Socialista, dividido internamente fruto da posição do seu líder António Guterres na orientação do voto NÃO, uma escolha contextualizada às suas convicções religiosas e de ser um católico praticante, indo ao encontro da inculcação das elites religiosas, partidos à direita e das forças conservadoras da sociedade civil, a exortarem o voto naquele sentido, enfraquecendo substancialmente as forças ideológicas sociais e partidárias viradas à esquerda, nomeadamente o Partido Comunista Português, mas sobretudo o próprio PS. Freire dando ênfase a estes acontecimentos, refere-nos “ um fraco empenhamento do PS na campanha, fruto das suas divisões internas. Pelo contrário, apesar de existirem também divisões no PSD, a vontade de derrotar o PS sobrepôs-se a tais divisões e a direita apresentou-se basicamente unida (exceptuando algumas vozes discordantes, pouco audíveis). (...) o PS fez uma campanha dividida entre o «sim» (da maior parte do partido) e o «não» (do secretário-geral e dos sectores católicos), facto que serviu para confundir os eleitores e, nomeadamente, para os
desmobilizar. (...), o campo do «não» contou com um poderosíssimo aliado, a Igreja Católica, uma organização com fortíssima implantação no terreno. “21 A verdade é que toda esta conjuntura provocou na generalidade da sociedade portuguesa incertezas “ sobre a possibilidade de os referendos, enquanto instrumentos típicos da democracia directa e/ou participativa, poderem efectivamente funcionar como elementos de renovação da democracia representativa em Portugal, pois a adesão dos cidadãos tinha sido bastante fraca, em qualquer caso inviabilizando a validade jurídica dos dois referendos realizados em 1998. “ 22

Já o referendo de 2007, para além da participação dos tradicionais partidos portugueses que se dirimem em torno destas questões, houve igualmente a organização de diversos movimentos sociais que pressionaram com eficácia através das campanhas em favor do SIM, o espaço mediático, onde por exemplo na televisão, todos os intervenientes legalmente instituídos, tinham igual direito de antena. Desta vez, o líder do PS, agora José Sócrates no auge do seu poder, envolve-se directamente na campanha exortando à participação e ao voto no SIM e as tradicionais forças conservadoras perderam força argumentativa pelas indecisões e falta de novos argumentos para persuadirem o voto no NÃO. Freire ainda nesta linha de força, diz-nos que “ Quanto aos partidos, as principais diferenças residem nas mudanças de posição do PS e do PSD. No primeiro caso, há agora um claro empenhamento na despenalização da IVG, ao contrário do que se passou em 1998. (...), o empenhamento dos dirigentes do PS, nomeadamente do líder, dos seus autarcas e do partido em geral é, além de tudo o mais, o cumprimento de uma promessa eleitoral. “23 O mesmo autor também não esqueceu que em 1998, Marcelo Rebelo de Sousa, apoiado por Marques Mendes, “ liderou o PSD pelo «não»; agora pedem que não se partidarize a campanha: haja memória e decoro! (...) Em 1998, o PSD defendeu abertamente o «não» , mas agora apresenta - se sem posição oficial e sem indicação de voto “.24

Em 2007, a força da abstenção inverteu a tendência do anterior referendo. Além disso, as forças partidárias conservadoras, à direita e da Igreja, não conseguiram nesse ano, aglutinar no mesmo campo os seus habituais acólitos. “ O «não» não mudou de campo, consentiu a vitória do «sim» abstendo-se mais. Melhor: os eleitores do «não» não quiseram ou não puderam contrariar a maior eficácia das forças do «sim» na mobilização dos seus constituintes e a maior determinação destes em votar. E não foi por falta de mobilização externa, exceptuando as hesitações (e a fraca mobilização) do PSD. “25 Á guisa de conclusão e apontando a sua direcção para a responsabilidade dos partidos políticos do arco do poder em Portugal, Freire elucida-nos que “ (...) os partidos políticos se apresentaram, em 2007, geralmente mais empenhados na contenda, exceptuando talvez o PSD (cuja actuação ficou marcada por várias hesitações e indecisões). Ou seja, dos referendos de 1998 para o de 2007 parece ter havido um efeito de aprendizagem cívica por parte dos vários intervenientes (cidadãos individualmente considerados: eleitores; cidadãos colectivamente organizados em movimentos cívicos; outras organizações da sociedade civil; partidos políticos) na utilização deste instrumento típico da democracia participativa, nomeadamente incorporando nas respectivas acções desenvolvidas em 2007, lições extraídas dos erros cometidos em 1998. Abrem-se, portanto, novas perspectivas para a utilização deste tipo de instrumentos enquanto elementos de renovação da democracia representativa em Portugal. “ 26 

2.3. O referendo sobre a Regionalização em 08 de Novembro de 1998

“ Bem se sabe que se verificam no nosso país diferenças de bem-estar e desenvolvimento económico tais que permitem a uns, nos distritos do litoral entre Setúbal e Braga e na costa do Algarve, viver com acesso a muito do melhor que a sociedade moderna pode oferecer, enquanto outros em áreas extensas dos distritos do interior e do sul se vêem sujeitos a limitações de vida e a privações que temos de reconhecer impróprios nos tempos em que vivemos.”

Óscar Soares Barata In : Sessão de Abertura , Forum 2000/Renovar a Administração.
Lisboa: ISCSP, 1997, p.12.


No ano de 1998, dia 08 de Novembro é realizado um novo referendo, agora sobre mais um tema que continua ainda na ordem do dia a bipolarizar de alguma maneira o sentido ideológico e as conveniências dos portugueses. Não será até despiciendo pensarmos na hipótese de acontecer a breve prazo, idêntico processo de consulta ao povo português sobre uma nova divisão administrativa e territorial do País, uma delimitação de fronteiras com outros espaços territoriais, maior autonomia política, económica e financeira em relação ao poder central comparativamente ao que se verifica na actualidade – com uma divisão embrulhada em 11 Regiões Geográficas, 18 Distritos e 2 Regiões autónomas – , a conferir peso a um modelo enquadrado a uma distinta realidade regional do país, mesmo tendo em conta os benefícios que as várias autarquias locais trouxeram para as respectivas populações.

Pelos dados apresentados pela CNE 27, à pergunta lançada “ Concorda com a instituição em concreto das Regiões Administrativas “ 28, foi demonstrativo neste ato eleitoral, a significativa vitória do NÃO sobre o SIM, com mais 25,9% dos votos favoráveis ou seja, esta taxa percentual foi traduzida numa vantagem de 1.077.053 eleitores votantes. Comparativamente com os valores avançados no segundo referendo sobre a despenalização do aborto, onde está realçado um crescimento da participação eleitoral em relação ao primeiro realizado quatro meses antes deste em observação, percebe-se nitidamente que o referendo sobre a Regionalização acolheu maior participação eleitoral dos cidadãos exposta em 330.923 eleitores votantes, em conformidade com o exibido no Gráfico 2. Relativamente à segunda pergunta deste referendo, agora virada para espaço regional a incidir nas oito regiões – Entre Douro e Minho, Trás-os Montes e Alto Douro, Beira Litoral, Beira Interior, Estremadura e Ribatejo, Lisboa e Setúbal, Alentejo, Algarve – propostas pelo poder político aos portugueses “ Concorda com a instituição em concreto da região administrativa da sua área de Recenseamento Eleitoral ? “ 29, a diferença situou-se praticamente na mesma bitola ou seja, a vitória do NÃO, verificou-se com mais 25,67 pontos percentuais e 1.070.886 de eleitores participantes neste sufrágio, sabendo-se que esta segunda pergunta deixou automaticamente de ter viabilidade institucional e eficácia vinculativa de criação das regiões administrativas, tal como era proposta neste referendo, a partir da derrota do SIM na primeira questão de âmbito nacional.


Gráfico no 2 : Comparação entre o número de Votantes no Referendo sobre a Regionalização e 2º Referendo sobre a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, realizados respectivamente em 08NOV98 e 11FEV07





Fonte : Acedido em http://eleições.cne.pt, consulta a 09, 10 e 11/07/15.

Neste ato eleitoral referendário, realizado poucos meses depois do primeiro referendo sobre o aborto é patente que entre as três e únicas consultas ao povo realizadas em Portugal no período pós 25 de Abril com este mecanismo de democracia directa, o referendo sobre a Regionalização obteve o maior índice de participação eleitoral, tendo em conta que o assunto levantado, envolvia a vida e os interesses nacionais, regionais e locais de todos os portugueses e algum receio logo à partida que num País pequeno como o nosso, houvesse o risco de brechas relativamente à unidade nacional e por consequência no Estado e na própria independência de Portugal. Mas isso não apaga novamente a alta taxa de abstenção apresentada nos resultados finais desta consulta popular referendária a situar-se em 51,71%, isto é, 4.465.743 de cidadãos, abstiveram-se de ir às urnas e de participar nesta ato eleitoral. Acresce ainda a legitimação da desconfiança e do desinteresse neste ato eleitoral patentes com 57.050 votos brancos e 77.420 votos nulos, a representarem o total de 3,23 pontos percentuais de eleitores/as enquadrados/as nestas condições. Como demonstrado, houve neste referendo, uma ligeira descida na abstenção em relação ao anterior do mesmo ano sobre a IVG e a participação eleitoral, apesar de ter crescido com alguma notoriedade, continuou a ser baixa. Mas também não pôde deixar de ser verdade que houve maior empenhamento da actividade partidária na campanha que antecedeu esta consulta referendária ao povo português, “ sobretudo da parte do PS, e que as organizações partidárias, mais uma vez sobretudo o PS, apresentaram mensagens mais claras e unívocas (...) capazes de mobilizar os eleitores e de os ajudar a decidir. “ 30 Continuou a ser notório a divisão partidária e das suas elites dirigentes, agora também em torno desta temática igualmente com extensas problemáticas, a suscitar mais uma vez nos cidadãos nacionais, perplexidades, receios sobre todo este processo e falta de motivação para estarem presentes nesta consulta eleitoral. O PCP, propunha oito regiões, o PS nove. O PPD/PSD e CDS, liderados na altura por Marcelo Rebelo de Sousa e Paulo Portas opunham-se frontalmente à consecução desta reforma de capital importância para Portugal e nem sequer gostavam de tocar no assunto. Entrementes, os partidos à esquerda uniram-se em favor da Regionalização e acabam com maioria no Parlamento por aprovar a proposta para a formalização da Lei da Criação das Regiões Administrativas – Lei 19/98 de 28 de Agosto – que acabou por ser a alavanca motora para a realização deste referendo, com a proposta de oito regiões, mas com algumas diferenças em relação às sugeridas pelo PCP. Está então exposta mais uma vez, a evidência de que esta iniciativa partia da determinação das forças partidárias, reduzia o empenhamento dos cidadãos fora da atomização dos partidos políticos com assento parlamentar em Portugal, em terem por si próprios este tipo de iniciativas. Naturalmente que este processo trouxe à luz do dia, novamente divisões partidárias em especial na vida interna do PS, no fundo, o obreiro principal daquela iniciativa para a realização do referendo. Foi o caso mediático em que Fernando Gomes apareceu em evidência. Militante de longa data do PS e acérrimo defensor da Regionalização, o ex-Presidente da Câmara Municipal do Porto tornou público o seu desagrado pela forma incorrecta, deturpada e inoperacional como a direcção do partido liderada por António Guterres tinha conduzido o processo, levando o partido e todos os adeptos da Regionalização a uma vergada, concludente e vergonhosa derrota. " Quando faço a retrospectiva do que se passou, apenas um momento me deixa particularmente triste. Foi quando a direcção nacional do PS entendeu levar por diante, de uma forma tão pouco cuidada - para não dizer coisas piores - o processo de regionalização. E ao aceitar o referendo nacional, tivemos aquela tremenda derrota. Tremenda derrota do país e tremenda derrota no Norte", sustentou. “ 31

Não podemos deixar de salientar outro facto, a revelar alguma precipitação na condução deste processo, a entrar mesmo no caminho do inexplicável. Falamos na abstracção das gentes insulares e impacto negativo que este referendo teve na Madeira e nos Açores. Na visão de Filipe, “ o dado mais saliente é a fraquíssima participação registada nas regiões autónomas, o que se explica facilmente pelo facto de estar em causa unicamente a criação de regiões administrativas do continente. Não estava em causa a criação de nenhuma região administrativa no território das regiões autónomas, pelo que os cidadãos aí recenseados foram chamados a decidir sobre regiões a que eram alheios, e naturalmente, alhearam-se “ (Filipe, 2016: 543).

À evidente falta de informação para atenuar as dúvidas do cidadão comum, associa-se o debate sobre a regionalização, no qual “ é corrente a confusão de realidades muito diversas que pouco têm a ver umas com as outras. (...) Não é possível travar um debate sério acerca da regionalização sem ter em conta esta profunda diferenciação das realidades e modelos de regionalização. “ 32 Continuando a dissecar este relevante tema da actualidade política do País, Jorge Sá numa alusão critica ao referendo marcado para pouco tempo depois destas afirmações, alertava-nos com convicção de “ que o referendo a nível nacional sobre esta matéria coloca as regiões em que a vontade de regionalizar é intensa na dependência de outras em que pode ser menor . “ 33

Todavia mesmo com dúvidas, receios, falta de correta informação aos portugueses e com os partidos políticos mais uma vez e em especial os do arco do poder, a terem um papel proeminente na consecução e indicação do voto fracturado internamente, não podemos de maneira alguma pôr de lado “ que a regionalização poderá ser adequada para um país como Portugal, pois as identidades regionais coexistem em aparente harmonia com uma forte e estável identidade nacional. “ 34

António Carlos Dietrich Lopes
Sarg. Chefe no Exército Português
Mestre de Ciência Política 

7) Sá, Jorge de (2009) – Quem se Abstém? Segmentação e Tipologia dos Abstencionistas Portugueses (1998 – 2008). Lisboa: Campo da Comunicação, p. 82.
8) Idem Ibidem, p. 25.
9) Idem Ibidem, p.27.
10) Canotilho , J.J.Gomes & Moreira, Vital (2008 ) – Constituição da República Portuguesa e Lei do Tribunal Constitucional –. 8a Edição, Coimbra : Coimbra Editora, pp. 75-79.
11) André Freire (organizador) (2007) – Sociedade Civil, Democracia Participativa e Poder Político. Lisboa : Fundação Friedrich Ebert , p. 15
12) Canotilho , J.J.Gomes & Moreira, Vital (2008 ) – no 1 e 3 do Artigo 115o, Constituição da República Portuguesa e Lei do Tribunal Constitucional,–. 8a Edição, Coimbra : Coimbra Editora, p. 79.
13) Pinto, José Filipe (2011) – Segredos do Império da Ilusitânia: A Censura na Metrópole e em Angola. . Coimbra :   Almedina , p. 9.
14) Mattoso, José (dir.) & Rosas, Fernando ( coord.) (1998) – O Estado Novo. Lisboa: Editorial Estampa, p. 187.
15) Cardoso, António Lopes (1993) – Os Sistemas Eleitorais. Lisboa: Edições Salamandra, pp. 71-72.
16) acedido em http://150anos.dn.pt/2014/07/31/1933-plebiscito-a-constituicao/, consulta a 08/07/19.
17) Acedido em http://www.parlamento.pt/Parlamento/Paginas/OEstadoNovo5.aspx, consulta a 08 e 09/07/19 .
18) Acedido http://eleições.cne.pt, consulta a 09, 10 e 11/07/15.
19) Idem Ibidem.
20 Mendes, Maria de Fátima Abrantes (2006) – Lei Orgânica do Regime do Referendo. Actualizada, Anotada e Comentada. Lisboa: CNE, p.182.
21 Freire, André (org.) (2008) – Sociedade Civil, Democracia Participativa e Poder Político. O Caso do Referendo do Aborto, 2007. Lisboa: Fundação Friedrich Ebert , p.48.
22 Idem Ibidem , p.16.
23 Idem Ibidem, pp.53-54.
24) Idem Ibidem, p.78.
25) Idem Ibidem , pp.64-65.
26) Idem Ibidem , p.16.
27) http://eleições.cne.pt, consulta a 09, 10 e 11/07/17
28) Idem Ibidem.
29) Idem Ibidem.
30 André Freire, acedido em http://pt.mondediplo.com/spip.php?article400, consulta em 12/JUL/16.
31)Acedido em http://www.rtp.pt/noticias/politica/fernando-gomes-responsabiliza-ps-pela-derrota-no-referendo-da-regionalizacao-em-1998_n801285#sthash.TMZosSgt.dpuf, consulta a 12/07/15.
32) Sá, Luís (1997). In : FORUM 2000/RENOVAR A ADMINISTRAÇÃO – Regionalização e Desenvolvimento. Lisboa:
ISCSP, p.27.
33) Idem Ibidem, p.43 .

34) André Freire, acedido em dialnet.unirioja.es/descarga/articulo/2654642.pdf, consulta a12/07/17.




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