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EUTANÁSIA PARA A CRIANÇA MORIBUNDA      Para entender este caso é necessário em primeiro lugar perceber o que é a eutanásia. Eutanásia visa ...

DEMOCRACIA PURA / J. Vasconcelos


DEMOCRACIA PURA / J. Vasconcelos


Em Democracia Pura é possível seguir a história da verdadeira democracia e encontrar uma proposta detalhada para que a humanidade possa fazer ressurgir o governo popular e, sem a intermediação dos políticos profissionais, criar um governo de todos, para todos. O autogoverno do povo, sem intermediários, é a verdadeira expressão da democracia pura. Igualdade, fraternidade e solidariedade são os princípios básicos que deveriam nortear a vida em uma sociedade democrática, princípios esses que tiveram sua origem nos primórdios da humanidade e graças aos quais a sociedade humana pôde florescer.

J. Vasconcelos, que estuda o assunto há mais de 40 anos, deixa evidente que a representação política, tal como ocorre na democracia representativa, resulta sempre em uma ineficiente parafernália onerosa para a sociedade, e mostra que a esfera de atenção dos políticos é voltada, basicamente, aos interesses pessoais e partidários, ou seja, à perpetuação do Poder, relegando os interesses da comunidade para segundo – quando não terceiro – plano.

O governo popular é aquele em que há de fato a democracia pura, na qual o povo se autogoverna, sem intermediários. Os estudiosos indicam profundas raízes dessa democracia nas sociedades animais mais desenvolvidas – já os hominídeos vingaram sua sobrevivência nesse processo de democracia: em seguida, num estágio de maior evolução, a espécie Homo sapiens fez o mesmo. Por milhares de anos. No entanto, esse tipo de governo foi sendo destruído lentamente, à medida que as sociedades se contaminavam com superstições, tabus e crenças.

Veio então a teocracia, e a democracia se esfacelava. O governo, que era de todos, passou para as mãos de uns poucos; os recursos da comunidade deram lugar à sobrepujança de uma minoria e à miséria dos demais; a solidariedade e a espontaneidade foram substituídas pelo medo, pela força física e pela ameaça terrível dos deuses. O povo, de sujeito e objeto da sociedade, se transformou em servo: os usurpadores, em reis-deuses.

Estava criado o Poder. Posteriormente, houve novas tentativas de renascimentos históricos do governo popular, com as democracias dos séculos V e IV a.C e XIII d.C. E num último fôlego para o seu ressurgimento, o esforço dos filósofos da Revolução Francesa não logrou êxito; os nobres, infiltrados na grande causa, impuseram ao povo o governo dos políticos profissionais com a representação política.
Acompanhe neste livro a história da verdadeira democracia e a proposta detalhada que os atuais conhecimentos científicos e o de-senvolvimento tecnológico da comunicação tornam perfeitamente viável, de modo que a humanidade possa fazer ressurgir o governo popular e exercer, assim, a democracia pura, sem o intermédio dos políticos profissionais que acabam constituindo apenas um pesado ônus para a sociedade.
J. Vasconcelos é professor, filósofo, pesquisador e publicista; pós-graduado em Direito Constitucional, Socialismo e Democracia em Hamburgo, Alemanha, com cursos na Sorbonne, Paris, sobre História Natural do Homem. Tem desenvolvido pesquisas sobre a produção de ideias em prosseguimento aos estudos de Locke e Stuart, promovido cursos e proferido palestras em universidades de todo o país. Democracia no terceiro milênio (Nobel) é um de seus livros de maior destaque.
E-mail para contatos e palestras:
prof.vasconcelos@terra.com.br

ORGÃOS SOCIAIS


ESCRITURA


Artigos de Opinião




CARTA ABERTA ...


CARTA ABERTA À República PORTUGUESA sobre a ilegitimidade do sistema de governação vigente, conhecido como democracia representativa



As pessoas transmitem-nos mensagens que muitas das vezes nem sabem que o fazem, dizem-nos qual é a sua ideologia política, o porquê, o porque votam ou o porque não votam. Elas mostram-nos o seu conhecimento, a sua ignorância, a sua indiferença ou a sua preocupação. Elas revelam-nos como são manipuláveis, influenciáveis ou inflexíveis.
O comportamento humano não é assim tão complexo, ele pode é ser objecto de múltiplas interpretações, dependendo dos interesses que as fomentam. Se a isto acrescentarmos que em jogo estão enormes forças ocultas de transformação e de manipulação, condicionando as pessoas a comportamentos forçados, talvez isso é que por vezes dificulta a sua interpretação.
Estas eleições Europeias e Legislativas de 2019, revelaram-nos tanto que só os mais distraídos ou aqueles que estão limitados por condicionalismos políticos não conseguem vislumbrar os sinais.

Perceber os motivos que levam o povo a votar ou a abster-se é uma tarefa simples pois os sinais do seu comportamento são-nos revelados com clareza, basta para isso olhar para os números. Esses sinais revelam-nos que muitos votam por respeito aos partidos e ideologias, é como pertencer a um clube de futebol, jamais se muda de clube. Alguns forçados por pressões familiares, outros por pressões sociais, outros porque muitas vezes votam, em desesperada fuga, a um mau desempenho do partido de que sempre gostaram e não porque acreditam lá muito no que escolheram, mas à falta de melhor. Muitos outros eleitores, por esse interior, como temos conhecimento, que vão votar naquele partido que “patrocina” o autocarro para os levar às urnas, e que lhes der uns miminhos (esferográficas e bandeirinhas) de preferência com a cor em que devem votar, (não vão eles ser analfabetos, burros ou ignorantes). Também temos aqueles (cada vez menos) que ainda acreditam em milagres, na vinda do D. Sebastião e em todo o tipo de salvadores da pátria. Em suma, porque acreditam nas promessas dos políticos, e em 45 anos de democracia representativa mesmo as desilusões sendo inúmeras, por masoquismo continuam a fazê-lo, já que ainda não lhes foi apresentada uma alternativa de regime melhor, e tal como um prisioneiro que só lhe servem comida estragada não tem alternativa melhor do que comer o que lhe dão, quem vota também se resigna ao que tem, (a ilusão deste tipo de democracia).
Já os abstencionistas têm também motivações diversas e uma delas não é mentira que muitos preferem ir para a praia, para o campo ou ficar em casa a dormir, indiferentes a tudo e a todos. Estes só percebem de futebol e é o futebol que os faz vir para a rua, são completos inúteis para a sociedade e se pagam impostos é porque são obrigados, democracia ou ditadura para estes é igual desde que não os afecte. Mas outros abstêm-se porque vão ficando cada vez mais informados, mais esclarecidos sobre como funciona mal este tipo de democracia (democracia representativa), vão se libertando das amarras sociais, familiares e partidárias e porque cada vez vão ficando mais desiludidos com este sistema democrático, estes cidadãos são abstencionistas que se interessam por política, apenas querem outro sistema de governo e se não votam é por retaliação ao que está mal. A verdade é que para estes abstencionistas votar neste sistema e nestes políticos não é uma atitude cívica muito menos democrática, para eles atitude cívica e verdadeiramente democrática é votar em referendos ou petições. Porque diabo haveriam de votar nestas eleições europeias se a entrada de Portugal no Euro não foi referendada, se o memorando da Troika não foi referendado?
Se é de Democracia que falamos, temos de ler os sinais e eles dizem-nos que o Povo na sua maioria não está bem, quererá a mudança do regime? Pensamos que sim!
Eis os factos que envergonham este sistema de governação:
Tendo com conta o território nacional, a abstenção foi de 45,49%. Juntando os círculos da emigração, a abstenção das legislativas foi de 51,43%. No estrangeiro, onde estavam inscritos 1,46 milhões de eleitores, votaram 158 mil, o que corresponde a uma abstenção de 89,21%, já nas europeias tinha sido de 99,04%.

208.284 é a soma das pessoas que votaram em “pequenos partidos”, uma pequena quantidade de votos colocados no lixo, porém mais do que os votos no partido PAN, ou mais do que o Chega, Iniciativa Liberal, e o Livre, todos juntos. Que consideração, este sistema político teve por esta gente?

Nem a mensagem dos 131.704 cidadãos que votaram em branco a juntar aos 123.882 de votos anulados, este sistema tenta perceber.

Se democracia quer dizer o direito do povo de participar na determinação de seu próprio desenvolvimento e futuro, são as constantes barreiras e limitações legais a esse tipo de direitos criados pelos próprios sistemas políticos, que infectam o seu propósito.
Os erros, os crimes, a corrupção, o abuso de poder, são tantos os casos, que só por masoquismo o povo continua a suportar tais sistemas

A Constituição da República Portuguesa diz que a soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição, mas a realidade é completamente diferente, essa soberania é um objectivo democrático controlado pelos partidos políticos, facilmente manipulável, pois só através dos partidos políticos, o povo pode comunicar as suas vontades.

O Povo terá sempre de prestar vassalagem aos partidos políticos, até quando pretende referendar alguma questão, pois a relevância nacional que uma questão pode ter para o povo, pode não ser a mesma para os partidos. Uma simples questão pode do ponto de vista dos partidos políticos ser tão inconveniente que fica condenada a nunca vir a ser referendada.

A lei vai ao ponto de proibir iniciativas de referendo que envolvam, no ano económico em curso, aumento de despesas ou diminuição de receitas do Estado previstas no Orçamento.
A verdade é que em Portugal nunca foi realizado qualquer referendo sobre questões europeias, cuja realização foi sempre bloqueada pelos governantes, eles mesmos auto-designados paladinos da democracia, e sem qualquer culpa no assunto, antes parecendo que ex-primeiros-ministros e ex-presidentes da república foram vítimas de forças e interesses ocultos que os impediram de referendar assuntos tão importantes para o futuro do povo português como o referendo sobre a Adesão à CEE, Tratado de Maastricht, Tratado de Nice, Adesão ao Euro, Constituição Europeia, ou o Tratado de Lisboa.

E agora, eis-nos chegados aqui, com a vitória da abstenção, 51,43% de portugueses consultados, evidenciaram total desinteresse, desânimo e até repúdio pelo actual sistema governativo, sinal que o sistema representativo chegou ao seu ponto de ruptura.
Analisando seriamente o problema, devemos reconhecer que a Democracia Representativa é uma degenerescência da Democracia, que está a coberto de uma estrutura podre, corrompida e ultrapassada, conhecida como República, dominando, cada vez mais, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.


No ponto 3 do Artigo 275.º da CRP, referente às Forças Armadas, diz que “as Forças Armadas obedecem aos órgãos de soberania competentes, nos termos da Constituição e da lei”, perguntamos então quais são os órgãos de soberania competentes, quando 51.43% do povo não os legitimaram?
Também no mesmo artigo no ponto 4, diz que “as Forças Armadas estão ao serviço do povo português, são rigorosamente apartidárias e os seus elementos não podem aproveitar-se da sua arma, do seu posto ou da sua função para qualquer intervenção política”, perguntamos se assim é, será que tal como recentemente, o presidente da Associação 25 de Abril, coronel Vasco Lourenço, declarou que "o poder foi tomado por um "bando de mentirosos"" e "apelou aos militares para estarem ao lado da população caso se verifique repressão policial nas ruas", as Forças Armadas defenderão o povo, perante a grosseira usurpação do poder (numa extensão, profundidade e gravidade nunca vistas) pelo Governo; bem como o silêncio e conivência do Sr. Presidente da República sobre as ofensas ao Estado de direito e à Constituição (CRP) mais concretamente, o desrespeito pelo Artigo 2.º, que diz claramente “A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efetivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.. “ ?

É que agora, perante 51,43% de cidadãos que não apoiaram este sistema oligárquico, podemos considerar que é uma minoria a impor esse mesmo sistema a uma maioria e assim as graves violações de princípios democráticos e as ofensas à CRP e ao Estado de direito, nomeadamente os abusos e o autoritarismo, fica justificada a resistência pacífica: "Direito de Resistência: Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública (art.º 21 da CRP)."

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA


Código de Ética e Conduta

1. OBJECTIVOS
A Associação Democracia Directa para Portugal, mais à frente designada Associação, defende que os princípios éticos e de conduta são fundamentais para a harmonia e orientação dos associados, bem como para a concretização plena dos seus propósitos.
A fim de concretizar tais objectivos o presente documento propõe um conjunto de orientações ao nível da conduta que qualquer associado desta Associação deve tentar seguir na sua vida associativa, procurando por este meio dar resposta a eventuais dúvidas e dilemas éticos.


2. VALORES
O conjunto das normas de ética e condutas propostas neste documento não podem ser entendidos como uma mera declaração de intenções, devendo ser observadas, sentidas e vivenciadas por todos os associados visando sempre os valores da Associação e que consolidam a sua imagem institucional, designadamente:
- Democracia Directa
- Liberdade
- Humanismo
- Solidariedade / Ajuda mútua
- Soberania Popular

3. NORMAS DE ÉTICA E DE CONDUTA
3.1. DIREITOS HUMANOS E SOCIAIS
A Associação pauta a sua actuação pela observância e respeito pelos mais elevados princípios e valores em matéria de Direitos Humanos e Sociais, não sendo admitidos comportamentos discriminatórios em razão do género, etnia, orientação sexual, religião, filiação partidária, ou outra, promovendo a igualdade de oportunidades, a meritocracia, a integridade e a dignidade pessoal.

3.2. RESPONSABILIDADE ECONÓMICA
A Associação adopta procedimentos orientados por princípios de racionalidade económica, de eficácia e eficiência, não sendo tolerada qualquer forma de oportunismo, abuso e suborno, corrupção ou branqueamento de capitais.

3.3. RELAÇÕES EXTERNAS E PARCERIAS
A Associação defende o bom relacionamento com outros grupos, movimentos ou associações que defendam a Democracia Directa ou outro tipo de sistema governativo cujo controlo de governação esteja nas mãos do povo. No mesmo alinhamento defende eventuais parcerias e até mesmo possíveis coligações com as mesmas entidades.

3.4. RELAÇÕES COM ENTIDADES PÚBLICAS E ORGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
A Associação tem uma atitude cooperante com todas as Entidades Públicas e Órgãos de Comunicação Social, pautada por regras de transparência e independência.

3.5. PARTICIPAÇÃO DOS ASSOCIADOS
A Associação depende da participação dos seus associados, sem ela a sua génese que é a Democracia Directa nunca poderá ser posta em prática e muito menos compreendida. Procurando envolver o melhor possível todos os associados, a Associação organizará constantes processos eficazes de comunicação, consulta e partilha.

3.6. RELAÇÕES ENTRE ASSOCIADOS
A Associação pauta pela lealdade, boa-fé e respeito mútuo entre associados, independentemente das suas posições sobre os diversos temas, lembrando que nenhuma vontade, ideia ou proposta se sobrepõe às demais sem a aplicação do Sistema de Habilitação e Pontuação “SHP”, ou outro sistema de decisão democrático (se não for possível o primeiro).

3.7. COMUNICAÇÃO
A Associação detém uma política de comunicação rigorosa, pautada por padrões de ética, discurso, integridade e transparência com os órgãos de comunicação social, salvaguardando o sigilo e preservação de informação confidencial, respeitando sempre o poder conferido para a divulgação de informação e os mandatos formais definidos para a expressão pública da sua representação.

3.8. PUBLICAÇÕES E COMENTÁRIOS NAS REDES SOCIAIS
A Associação não autoriza aos seus associados o uso do seu nome nas publicações ou comentários nas redes sociais que não sigam e respeitem os estatutos sociais e a sua Declaração de Princípios, sendo da inteira responsabilidade do sócio o seu conteúdo. Também a fim de homogeneizar a imagem e a simbologia usada da Associação não serão reconhecidas nem apoiadas outras propostas que não as já homologadas pelos sócios.

3.9. AUTORIA E PUBLICAÇÕES
A utilização de publicações, relatórios ou comunicações em nome da Associação por parte da Associação ou dos seus associados deve ser objecto de referenciação explícita dos seus autores e/ou fontes.

3.10. CONFIDENCIALIDADE
A Associação entende guardar reserva relativamente a factos que, pela sua natureza, o justifiquem; Proteger a confidencialidade da informação privilegiada a que tem acesso, sem quaisquer reservas, não a podendo utilizar ou facilitar a sua utilização em proveito próprio e/ou de terceiros.

3.11. RESOLUÇÃO DE QUESTÕES ÉTICAS E DE CONDUTA
A resolução das questões resultantes da não observância ou desrespeito pelos deveres éticos e de conduta espelhados no presente Código serão resolvidos por um Comité pontualmente sorteado, conforme Regulamento Interno;
O Comité possui como parâmetros de actuação, em particular, a sensibilização, o esclarecimento, o aconselhamento, e o aprofundamento das interpretações perante dilemas éticos que lhe sejam colocados, bem como:
- Apreciar e decidir todos os casos em que se suscite a aplicação do presente Código;
- Pronunciar-se sobre dúvidas ou reclamações apresentadas pelos associados acerca de eventuais incorreções éticas ou de conduta na sua prática profissional;
- Apreciar e responder a questões que lhe sejam submetidas pelos associados, subscritores, parceiros, prestadores de serviços ou fornecedores, endereçando as recomendações que entender adequadas à situação.
- Verificar a existência de mecanismos internos para comunicação de irregularidades, assegurando que os mesmos observam as normas legais;
- Propor à Assembleia Geral a aprovação de alterações fundamentadas ao Código de Ética e de Conduta, sempre que entenda adequado e necessário.

MISSÃO, VALORES E PRINCÍPIOS


Associação Democracia Directa para Portugal


MISSÃO, VALORES E PRINCÍPIOS


PREÂMBULO:

A Democracia Representativa é uma degenerescência da Democracia, alimentada por uma estrutura gasta, podre e tremendamente corrompida, como ultimamente temos verificado que é a República. Essa degenerescência vem dominando totalitariamente todos os Poderes (o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário), não deixando espaço para a Soberania Popular ao contrário do que apregoa fazê-lo, nem tão pouco promove a participação do povo nas decisões mais importantes da nação.

A anulação da Soberania Popular reforça um Estado de privilégios, no qual os governos trabalham para garantir benesses para pequenos grupos da sociedade. A nulidade da soberania é a forma pela qual o Estado agudiza a desigualdade, emperra importantes políticas públicas, e garante privilégios para os sectores abonados. Só a soberania popular legitima a política A legitimação da política pelo povo é fundamental para que o Estado cumpra o seu papel de provedor e garanta os direitos, melhorando a qualidade de vida da população e combata as desigualdades. Em resumo, o exercício da Soberania Popular é um caminho pelo qual se pode reduzir a desigualdade em Portugal, pois a soberania popular democratiza o Estado e os seus actos.


MISSÃO:

- Para mudar este paradigma, a Associação Democracia Directa para Portugal pretende, propor, discutir, planear e pôr em práctica uma alternativa de governação em que a Democracia seja Directa, não precise de representantes nem de intermediários entre as pessoas e as decisões politicas, em que a Liberdade decisória de um povo seja Soberana, pois só assim as leis e políticas públicas são, além de melhor planejadas e desenhadas, verdadeiramente legitimadas.


DECLARAÇÃO DE PRINCÍPIOS:

1- O sistema de gestão governativa que nos propomos é o da democracia directa, caracterizado pela garantia das liberdades individuais, pela soberania popular e pela participação de todos na vida política, na escolha das políticas nacionais e locais e na gestão dos interesses comunitários a todos os níveis.
2- Não aceitamos nenhuma espécie de partido, grupo social ou económico, ou qualquer tipo de ideologia, a sobrepor-se aos interesses do país.

3- Consideramos a Abstenção Activa como forma de insurgimento contra o actual sistema de governação e ao mesmo tempo como acto efectivo de exigência de mudança e evolução para a Democracia Directa a fim de atingir a plena Soberania do Povo.

4 -Defendemos a democracia, a tolerância ideológica e religiosa, as liberdades cívicas, a igualdade social do homem e da mulher, o Estado de Direito; recusamos toda a espécie de totalitarismo ou de ditadura, rejeitamos o desrespeito das minorias ou qualquer forma de discriminação contra os direitos dos cidadãos.

5- Pugnamos pela substituição do vigente modelo de representação que reproduziu uma forma de governo oligárquico e centralista, por um sistema de verdadeira participação popular e pela descentralização governativa.

6-Defendemos a liberdade como preocupação fundamental no conjunto de direitos que assistem aos cidadãos.

7- Defendemos a vida e a dignidade da pessoa humana como fundamento da liberdade, da justiça, da paz e do desenvolvimento social.

8- Pugnamos pela defesa das singularidades da cultura e das tradições dos Portugueses, com tolerância face à expressão de outras culturas, desde que não antagónicas perante a identidade própria dos Portugueses.

9- Defendemos uma sociedade de liberdade de expressão e opinião, com o repúdio de atitudes hegemónicas de carácter religioso ou político.

ESTATUTOS


ADDP - ASSOCIAÇÃO DEMOCRACIA DIRECTA PARA PORTUGAL
ESTATUTOS

CAPITULO I - PRINCÍPIOS GERAIS


Artigo 1º
(CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO, NATUREZA E SEDE)
  1. A “ADDP- Associação Democracia Directa para Portugal”, adiante designada Associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor.
  2. A Associação tem sede na Rua Dr. Alexandre Albuquerque, Edificio ADAV 3, Fração R, Freguesia de Albergaria-a-Velha e Valmaior, no Concelho de Albergaria a Velha, Distrito de Aveiro, podendo, ser transferida para qualquer outra localidade do território português, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  3. Para a conveniente realização dos fins a que se propõe, a Associação poderá criar delegações, núcleos ou qualquer outro tipo de representação, em Portugal ou no estrangeiro.
  4. A Associação actuará principalmente em todo o território de Portugal continental, Arquipélago dos Açores e Arquipélago da Madeira, podendo fazê-lo também internacionalmente.
  5. A Associação poderá estabelecer relações, acordar formas de cooperação ou até mesmo filiar-se a organismos nacionais ou internacionais com objecto afim ou convergente.

Artigo 2º
(OBJECTO)
A Associação tem por objecto:
  1. Exigir o cumprimento do Artigo 2.º e 3º dos Princípios fundamentais da Constituição da República Portuguesa, mais concretamente o aprofundamento da democracia participativa e o reconhecimento que a soberania, una e indivisível, reside no povo.
  2. A promoção, por si ou em colaboração com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, da Democracia Directa (também conhecida como Democracia Participativa).
  3. A criação do modelo ideal e dos instrumentos necessários para o correcto funcionamento da Democracia Directa.
  4. Pugnar pela institucionalização da Democracia Directa como a forma de organização política na qual todos os cidadãos podem participar directamente no processo de tomada de decisões do país.


Artigo 3º
(ATRIBUIÇÕES)
Com vista à realização do seu objecto, a Associação propõe-se a:
  1. Promover o intercâmbio, o desenvolvimento de actividades de cooperação, a investigação, o estudo e o debate, nacional e internacional, acerca da Democracia Directa, efectuando contactos com todas as instituições e entidades relevantes para o efeito.
  2. Realizar palestras, debates, simpósios e pequenas tertúlias
  3. Difundir por diversos meios os resultados das alíneas anteriores
  4. Apresentar esses resultados em forma de anteprojectos de lei e sugestões aos respectivos Órgãos públicos competentes, entidades educacionais e culturais de forma a defender a Democracia Directa, em todas as suas manifestações, assim como matérias que digam respeito ao que configura o artigo 2º deste Estatuto.
  5. Promover sondagens, inquéritos, petições e abaixo assinados, visando uma melhor compreensão sobre os interesses e o conhecimento do Povo Português em matéria de assuntos políticos diversos, sistema de governação vigente, Democracia Directa e Soberania Popular.
  6. Editar livros, revistas, jornais, boletins
  7. Participar em programas de rádio e televisão e usar as redes sociais
  8. Proporcionar aos seus associados o acesso a toda a informação, bibliografia e documentação disponível sobre a Democracia Directa
  9. Ajudar, defender e participar, em causas que envolvam o interesse de pessoas, comunidades e povos vitimas de decisões anti-democráticas. Concretamente causas sociais, ambientais e outras.


CAPITULO II - DOS ASSOCIADOS


Artigo 4º
(ADMISSÃO)
  1. Podem ser associados da Associação todos os indivíduos interessados em participar nos fins propostos no art. 2 e que a lei permita.
  2. Os sócios entram no pleno gozo dos seus direitos após aprovação da sua admissão pela direcção, mediante o pagamento de uma jóia de inscrição, pagamento da primeira quota anual e do correcto preenchimento da ficha de sócio.


Artigo 5º
(DIREITOS DOS ASSOCIADOS)
Para além dos previstos em Lei, constituem direitos dos Associados, nomeadamente:
  1. Eleger e ser eleito para cargos dos Órgãos Sociais da Associação nos termos destes estatutos;
  2. Requerer a convocação das Assembleias-Gerais extraordinárias nos termos estatutários;
  3. Participar na Assembleia Geral e nas actividades da Associação;
  4. Solicitar as informações e esclarecimentos considerados necessários sobre a forma como se processa a actividade da Associação e seus resultados;
  5. Exercer os poderes previstos nos presentes estatutos e nos regulamentos internos da Associação;
  6. Auferir dos benefícios da actividade da Associação;
  7. Propor alterações aos Estatutos da Associação;
  8. Apresentar propostas e sugestões consideradas úteis ou necessárias à prossecução do objecto estatutário.
  9. Solicitar referendos internos sobre assuntos à sua escolha.


Artigo 6º
(DEVERES DOS ASSOCIADOS)
Para além dos previstos em Lei, constituem deveres dos Associados, nomeadamente:
  1. Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações dos Órgãos da Associação.
  2. Zelar pelo bom-nome e engrandecimento da Associação.
  3. Prestar à Associação toda a colaboração necessária para a prossecução da actividade.
  4. Participar na Assembleia Geral.
  5. Desempenhar os cargos para que foram eleitos ou designados.
  6. Participar nas despesas da Associação mediante o pagamento de quota a fixar pela Assembleia Geral.
  7. No caso de impossibilidade económica, o pagamento anual da quota pode ser dispensado. A dispensa de pagamento da quota termina no fim do ano civil, podendo ser revalidada por solicitação da própria ou do próprio no ano seguinte.


Artigo 7º
(ABANDONO OU PERDA DA QUALIDADE DE ASSOCIADO)
  1. Perde a qualidade de sócio ou membro associado quem não pagar quotas durante mais de um ano.
  2. Perde a qualidade de associado, qualquer membro que deixe de prosseguir o objecto da Associação e/ou tenha praticado actos contrários ao seu objecto, ou susceptíveis de afectar gravemente o seu prestígio. Para poder balizar tais comportamentos a Associação disponibiliza a todos os seus associados o Código de Ética e Conduta e a Carta de Princípios da mesma.
  3. A suspensão ou exclusão de qualquer associado, será decidida e ratificada em Assembleia Geral cabendo recurso para a mesma da deliberação da Direcção.


CAPITULO III – ORGÂNICA E FUNCIONAMENTO


Artigo 8º
(ÓRGÃOS)
São Órgãos Sociais desta Associação:
  1. A Assembleia Geral;
  2. A Coordenação;
  3. O Conselho de Ética


Artigo 9º
(MANDATO E ELEGIBILIDADE)
  1. Os Órgãos da Associação são eleitos por períodos de um ano, mantendo-se, no entanto, no desempenho das funções até que os novos titulares sejam empossados.
  2. É permitida a reeleição por dois mandatos em cada 5 anos.
  3. Só os Sócios efectivos cumpridores dos seus deveres e que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos sociais poderão ser eleitos para os Órgãos da Associação.
  4. Nenhum Sócio pode ser eleito para mais do que um Órgão.


Artigo 10º
(CANDIDATURAS E ELEIÇÃO)
  1. Para o preenchimento dos Órgãos da Associação, qualquer associado pode apresentar a sua candidatura.
  2. Os critérios para o preenchimento dos Órgãos Sociais são definidos pelos sócios em pleno exercício dos seus direitos
  3. Como métodos de escolha dos Órgãos da Associação devem ser utilizados:

  1. -Escrutínio Secreto - Processo de escolha definido para a eleição dos Órgãos da Coordenação.
  2. -Por Sorteio-Este processo tem em vista a escolha da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Ética.

  1. As eleições decorrerão de acordo com o Regulamento Eleitoral em vigor, previamente aprovado em Assembleia Geral.
  2. Os membros eleitos tomarão posse nos quinze dias seguintes ao acto eleitoral.
  3. Os membros cujo mandato termina manter-se-ão no exercício dos seus cargos até que os novos membros eleitos sejam empossados.
  4. A responsabilidade dos Órgãos da Associação para com esta cessa três meses após a aprovação dos relatórios de contas e actividades do último exercício, sem prejuízo da responsabilidade por factos ilícitos.
  5. Os Órgãos da Associação exercerão, pessoal e gratuitamente, os cargos para que tenham sido eleitos, sendo-lhes, porém, pagas as despesas que vierem a efectuar em representação da Associação e após aprovação em reunião geral da Direcção.


Artigo 11º
(CONSTITUIÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL)
  1. A Assembleia Geral é o Órgão supremo da Associação e as suas deliberações tomadas nos termos legais e estatutários são obrigatórias para os restantes Órgãos Sociais da Associação e para todos os associados.
  2. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados, no pleno gozo dos seus direitos associativos e é dirigida por uma Mesa da Assembleia.


Artigo 12º
(ATRIBUIÇÕES DA ASSEMBLEIA GERAL)
Sem prejuízo do mais que for previsto na Lei e nos estatutos, compete à Assembleia Geral nomeadamente:
  1. Eleger por sorteio a Mesa da Assembleia Geral e o Conselho de Ética;
  2. Eleger a Coordenação, por sufrágio secreto, na Assembleia Geral ordinária de Março;
  3. Apreciar e votar anualmente até 31 de Março o Relatório e Contas apresentado pela Coordenação e o relatório de actividades relativo ao ano anterior;
  4. Votar o plano de actividades e de orçamento da Associação para o ano seguinte;
  5. Definir as linhas de orientação da Associação no que toca à prossecução do seu objecto;
  6. Interpretar e alterar os presentes Estatutos;
  7. Fixar, mediante proposta da Coordenação o valor da quota;
  8. Mudar a sede da Associação, por proposta da Coordenação;
  9. Apreciar, decidir e ratificar o recurso de qualquer associado alvo de processo de exclusão de acordo com o disposto na alínea b) do Artigo 7º destes Estatutos;
  10. Determinar a dissolução da Associação, de acordo com as disposições previstas na alínea a) Artigo 21º, destes Estatutos;
  11. Destituir a Coordenação, Conselho de Ética e Mesa da Assembleia Geral;
  12. Aprovar a abertura de delegações/núcleos, bem como o seu regime de funcionamento e de gestão, mediante proposta da Coordenação ou de pelo menos três associados;
  13. Apreciar e votar, sob proposta da Coordenação, o regulamento interno da Associação;
  14. Aprovar a adesão da Associação a outras instituições de cariz associativo;
  15. Preencher os lugares, por qualquer razão deixados vagos, nos Órgãos Sociais da Associação;
  16. Participar em organizações ou entidades que, ainda que com objectivo social diferente, contribuam para a prossecução do objecto social da Associação;
  17. Outras competências previstas na Lei e nos presentes estatutos.


Artigo 13º
(DO FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA GERAL)
  1. Os trabalhos da Assembleia Geral são orientados pela Mesa constituída por um Coordenador da Mesa e dois secretários.
  2. A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano, em Dezembro e Março, e extraordinariamente, sempre que para tal for convocada pelo Coordenador da Mesa da Assembleia-Geral,ou seu substituto legal, sob proposta da Coordenação, ou por solicitação do Conselho de Ética, ou a pedido de pelo menos 10% dos associados e no máximo exigível de 50 associados.
  3. Sem prejuízo das reuniões em que a respectiva presença seja legalmente exigida, os Associados poderão participar e votar através de áudio-conferência ou vídeo-conferência desde que manifestem esse interesse, por escrito e até dois dias antes da data marcada para a reunião, à Mesa da Assembleia Geral.
  4. A selecção e decisão sobre a participação prevista no número anterior, segundo o critério da ordem de chegada da comunicação escrita, compete à Mesa da Assembleia Geral que a comunicará até um dia antes da hora marcada na convocatória.
  5. A Assembleia Geral poderá deliberar em primeira convocatória, desde que estejam presentes, pelo menos, metade e mais um dos seus associados.
  6. Não se verificando as condições do número anterior, a Assembleia Geral reunirá, trinta minutos após a hora marcada, com 20% de associados.
  7. As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos dos associados presentes com direito a voto, com excepção das previstas na alínea c) e d) do artigo 15º e na alínea a) do artigo 21º destes Estatutos.


Artigo 14º
(CESSAÇÃO DE FUNÇÕES E DESTITUIÇÃO DOS ORGÃOS DA ASSOCIAÇÃO)


  1. A intenção de cessação de funções por parte de qualquer elemento dos Orgãos da Associação, com excepção do Coordenador, implica a sua substituição imediata por um suplente; no caso do Coordenador a sua cessação deverá ser apresentada à Assembleia Geral a qual promoverá de imediato eleições para a sua substituição.
  2. Qualquer membro de Órgão estatutário pode, a qualquer momento ser destituído, por proposta devidamente justificada por pelo menos 10% dos associados e no máximo exigível de 50 associados.
  3. A destituição dos restantes Órgãos da Associação, ou de algum dos seus elementos, é da competência da Assembleia Geral.


Artigo 15º
(CONVOCATÓRIA E ORDEM DE TRABALHOS)
  1. A convocatória deverá ser enviada pelo Coordenador da Mesa da Assembleia-Geral, por meio de carta, correio electrónico ou modo protocolar com a antecedência mínima de 20 dias seguidos na qual se indicará o dia, hora e local da reunião, bem como a respectiva ordem de trabalhos.
  2. A convocatória extraordinária deverá ser enviada pelo Coordenador da Mesa da Assembleia-Geral ou seu substituto legal, no prazo máximo de dez dias e logo após a correcta recepção da sua solicitação, conforme a alínea b) do artigo 13º destes estatutos.
  3. Nas reuniões a que se refere o número anterior, não poderão ser tomadas deliberações sobre matérias não previstas à ordem do dia, salvo se os associados presentes aprovarem, por maioria qualificada, as alterações propostas.
  4. A alteração dos Estatutos e a destituição dos Órgãos Sociais, só poderão verificar-se em Assembleia Geral Extraordinária para esse efeito expressamente convocada e exigem o voto favorável de três quartos do número de associados presentes.


Artigo 16º
(CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DA COORDENAÇÂO)
  1. Coordenação é o Órgão de administração e representação da Associação.
  2. A Coordenação é constituída por três associados um Coordenador, um Secretário, um Tesoureiro e dois suplentes, eleitos em escrutínios secretos separados, de entre os associados com direito a voto.
  3. O Secretário, substituirá o Coordenador nas suas ausências e impedimentos.
  4. As deliberações da Coordenação são tomadas por maioria simples.
  5. Para obrigar a Associação, são necessárias e bastantes, as assinaturas de dois membros da Coordenação, sendo um deles, o seu Coordenador ou no seu impedimento, o seu substituto expresso.


Artigo 17º
(COMPETÊNCIAS DA COORDENAÇÂO)
Compete à Coordenação praticar todos os actos convenientes à prossecução dos fins da Associação, designadamente:
  1. Representar a Associação em juízo e fora dele, podendo a Coordenação, quando entender, delegar essa representação;
  2. Criar, organizar e dirigir os serviços da Associação;
  3. Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias;
  4. Definir, orientar e fazer executar a actividade da Associação de acordo com o plano de actividades e as linhas gerais traçadas e aprovadas pela Assembleia Geral;
  5. Apresentar anualmente à Assembleia Geral o Plano de Actividades, o Orçamento, o Relatório e Contas, bem como as propostas que entenda necessárias para a boa prossecução dos fins da Associação;
  6. Dar resposta atempada a todos os assuntos apresentados pelos associados que caibam no âmbito destes Estatutos;
  7. Praticar todos os actos convenientes para a prossecução dos fins da Associação;
  8. Propor o estabelecimento de delegações e as suas condições de funcionamento e gestão;
  9. Estabelecer protocolos de colaboração com outras entidades;
  10. Propor à Assembleia Geral a aquisição, alienação permuta ou oneração de bens imóveis;
  11. Obter nos termos da Lei, financiamento ou empréstimos para a realização do objecto da Associação apenas e após deliberação da Assembleia Geral;
  12. Estabelecer Protocolos de colaboração com outras entidades, celebrar contratos e acordos com pessoas singulares ou colectivas;
  13. Gerir os recursos humanos, admitir pessoal, coordenar o trabalho dos técnicos ao serviço da Associação, celebrar contratos de trabalho, avença e de prestação de serviços;
  14. As demais competências que se mostrem necessárias à execução de programas e projectos incluídos no objecto e atribuições da Associação.


Artigo 18º
(CONSELHO DE ÉTICA)
  1. O Conselho Ética é o Órgão de fiscalização e controlo da Associação.
  2. O Conselho de Ética é constituído por um Coordenador do Conselho de Ética e dois vogais eleitos através de sorteio.
  3. Compete ao Conselho de Ética designadamente:
  1. Examinar quando o julgue conveniente, a escrita e documentação da Associação;
  2. Pronunciar-se sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pela Coordenação, Assembleia Geral ou pelo menos 10% dos associados e no máximo exigível de 50 associados.
  3. Emitir parecer sobre Relatório e Contas de Exercício, o Plano de Actividades e o Orçamento do ano seguinte;
  4. Zelar pela correta aplicação das regras legais e estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  5. Acompanhar a acção da Coordenação, colaborando com ela quando para tanto for solicitado e participar nas suas reuniões, quando considerar oportuno.
  6. Propor à Assembleia Geral a Carta de Princípios e o Código de Ética e Conduta da Associação.
  1. O Conselho de Ética reunirá pelo menos uma vez por semestre e sempre que para tal seja convocado pelo seu Coordenador do Conselho de Ética.
  2. As deliberações do Conselho de Ética são tomadas por maioria simples de votos.


CAPÍTULO IV - REGIME FINANCEIRO


Artigo 19º
(EXERCÍCIO ANUAL)
  1. O exercício anual corresponde ao ano civil.


Artigo 20º
(PATRIMÓNIO E FUNDOS)
Constituem receitas da Associação:
    1. As quotas fixadas pela Assembleia-Geral;
    2. As contribuições extraordinárias;
    3. Quaisquer outros proventos, fundos, donativos ou legados que lhe venham a ser atribuídos;
    4. As provenientes da organização de actividades e prestação de serviços, venda de produtos, patrocínios;


CAPITULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS


Artigo 21º
(DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO)
  1. A Associação só poderá ser dissolvida por deliberação da maioria de três quartos do número de todos os associados, reunidos em sessão expressamente convocada para o efeito.
  2. Na Assembleia que decide a dissolução, será nomeada uma Comissão Liquidatária, que salvo deliberação da Assembleia-Geral em contrário, será constituída pelos membros da Coordenação e Conselho de Ética, em exercício.
  3. Esta Comissão Liquidatária, procederá à liquidação do património da Associação, aplicando os fundos pertencentes à mesma, depois da realização do activo e pagamento do passivo, de acordo com a lei.
  4. É vedada à Associação intervir em fianças, avales, abonos ou garantias em favor de associados bem como proceder a empréstimos em benefício dos mesmos.


Artigo 22º
(DISPOSIÇÕES SUPLETIVAS)
Em tudo o que os presentes estatutos sejam omissos, são aplicados as normas legais supletivas e o regulamento interno da Associação, cuja aprovação e alterações são da competência da Assembleia Geral.


Artigo 23º
(FORO COMPETENTE)
No caso de litígio, todas as questões, serão resolvidas no foro da Comarca da sede da Associação.

ENCONTRO LISBOA - 14 de Dezembro de 2019


Fazendas de Almeirim, 22 de Junho de 2019 


INTRODUÇÃO


Boa tarde, sejam todos muito bem vindos!

O que vos irei falar, apenas serve para justificar a vossa presença aqui, vindo alguns de vocês de tão longe, relembrando-vos que afinal os motivos são fortes e que precisamos urgentemente de encontrar uma solução em conjunto

Os recentes Governos de Portugal têm demonstrado tremenda incapacidade para gerir os destinos do Povo Português, das suas riquezas e do seu património, tendo delapidado, de forma vergonhosa, este último e fazendo de todos nós portugueses, os inquilinos de outras nações.

1) - São os casos de corrupção, que têm origem nas privatizações, na submissão a imposições externas e na crescente subordinação do poder político ao poder económico. A corrupção no nosso país alarga os seus tentáculos a gestores públicos, dirigentes da administração pública, diplomatas, políticos nacionais e locais, ministros, primeiros-ministros e até a chefes de Estado.

Vários são os exemplos:


- O caso BES/GES, em que ex-responsáveis políticos e governativos como Manuel Pinho ou Miguel Frasquilho foram, sob diferentes formas, financiados com milhões de euros através de um saco azul pelo Grupo Espírito Santo.

- O Caso BPN, traduzido numa burla ao erário público de 7 mil milhões de euros.

- O Caso BCP, o banco falseou as contas e escondeu a actividade de dezenas de offshore controladas por testas-de-ferro e usadas para comprar acções próprias. O buraco rondou os 600 milhões de euros e o banco foi um dos maiores destinatários do empréstimo da troika a Portugal, ao ficar com 3 mil milhões da linha de apoio à banca.

- O Caso BPP-Banco Privado Português, este banco foi arruinado pela má gestão dos administradores, que transferiam as perdas dos seus investimentos para as carteiras dos clientes. Um ano antes de falir, o banco pagou milhões em dividendos a accionistas como Balsemão, Saviotti e o próprio João Rendeiro.

- O caso da privatização do banco Totta & Açores em 1989 deu origem a uma grande polémica sobre a passagem da banca nacional para mãos espanholas.

- O processo Monte Branco, uma das maiores redes de branqueamento de capitais e fraude fiscal até então detectadas em Portugal.

- A Operação Furacão, esquema de colocação de verbas fora do país, em offshores, por intermédio de bancos e outras instituições financeiras, através de facturação falsa relativa a prestação de serviços inexistentes.

- As Parcerias Público Privadas (PPP), uma operação de transferência de capitais, de grande envergadura, para os maiores grupos privados da finança e construção.

- O processo Face Oculta,

- O processo Freeport, com suspeitas do envolvimento de José Sócrates no licenciamento do outlet, em Alcochete. Em 2002, o socialista era ministro do Ambiente no Governo de António Guterres quando se dá a aprovação em tempo recorde do estudo de impacte ambiental ao projecto, ao mesmo tempo que o Governo fez uma alteração dos limites da área da Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo para a preservação das aves selvagens.

- O caso Portucale, relacionado com a autorização do abate de 2600 sobreiros para urbanização em Reserva Ecológica Nacional,

- A Operação Marquês, um processo judicial em fase de investigação em Portugal, iniciado em 2014, de que se encarregou o procurador Rosário Teixeira e o juiz Carlos Alexandre. No centro da investigação estão os mais de 23 milhões de euros reunidos pelo amigo de infância de José Sócrates, Carlos Santos Silva,

- A privatização da água e saneamento ao nível de autarquias, realizada por algumas dezenas de câmaras municipais,

- O caso da venda do prédio dos CTT em Coimbra, que em 2003 foi vendido duas vezes no mesmo dia, deu origem a uma investigação à gestão de Rui Horta e Costa (PSD), nomeada pelo Governo Durão/Portas.

- O caso da TDT-Televisão Digital Terrestre, a Portugal Telecom, através da PT Comunicações, foi a única candidata ao concurso para a licença da TDT. Criou-se assim uma curiosa situação de monopólio, já que a PT, que possuía a Meo, não tinha qualquer interesse no sucesso da Televisão Digital Terrestre. Milhares de pessoas perderam acesso à TV e muitos tiveram de pagar para ver os mesmos quatro canais que já viam.

- O caso dos vistos Gold, irregularidades em torno do programa de vistos de residência,

- Os diversos contratos do Estado, de diversas concessões de prestação de serviços públicos, têm sido ruinosas para o Estado, isto é, para os contribuintes. É o caso da Lusoponte, do contrato com a Ascendi (parceira da Mota-Engil na gestão de SCUT), a parceria público-privada da SCUT da Costa da Prata, o contrato do SIRESP, o programa de remodelação da Parque Escolar , etc...


2) - Os politicos: as regalias, os abusos e a falta de controlo. O cálculo das remunerações é opaco, o controlo de faltas falível e a fiscalização quase nula.

Além da remuneração principal que recebem por serem eleitos, os deputados recebem também uma quantia para exercerem essa função na Assembleia da República, em Lisboa; recebem outra parcela caso não trabalhem em mais nenhum sítio e ainda recebem outra parcela fixa simplesmente por serem deputados da Nação e “representarem todo o país”. A tudo isto acrescem subsídios com deslocações que variam consoante o local de residência e a sua distância até ao Parlamento. Vencimento ou remuneração principal 3.624,42 euros fixos, esta é a remuneração base dos deputados, no valor bruto, sem subsídios ou abonos.

O único caso em que a remuneração base varia é quando o deputado é ao mesmo tempo Presidente da Assembleia da República. Nessa situação (no caso atual de Eduardo Ferro Rodrigues), o vencimento base é 5.799,05 euros brutos, a que acrescem depois despesas de representação e as habituais ajudas de custo e subsídios de deslocação.

Ao valor base do vencimento acresce imediatamente uma ajuda de custo que varia consoante residam perto ou longe de Lisboa, 69,19€/dia para quem vem de longe, ou 23,05€/dia para quem reside em Lisboa e concelhos limítrofes. Serve para compensar os deputados deslocados, nomeadamente para colmatar despesas de alojamento e refeições. É um valor diário, multiplicado pelo número de vezes que o deputado compareceu, nesse mês, aos trabalhos parlamentares (seja plenário, seja comissão parlamentar, sejam reuniões parlamentares — desde que decorram na Assembleia da República). Na prática, é quanto os deputados recebem para trabalharem na Assembleia da República.

Despesas de Representação, caso um deputado opte por este regime, fica impedido de exercer outra atividade profissional e, por isso, recebe um abono fixo de 370,32 euros. As despesas de representação variam consoante a hierarquia do sistema parlamentar, o Presidente da Assembleia da Républica, por exemplo recebe 2370,07 euros.

Subsídio de deslocação fixo ao abrigo da Constituição 376,32 euros fixos. Ou seja, é um valor fixo que se junta à remuneração base para compensar o facto de os deputados na Nação representarem todo o país e, como tal, fazerem trabalho político em território nacional

Deslocações entre o local de residência e a Assembleia da República, 0,36 euros por quilómetro, ida e volta, uma vez por semana

Deslocações em trabalho político, 0,36 cêntimos por quilómetro para circularem dentro do círculo eleitoral. Além do subsídio de deslocação que cobre a distância entre o local de trabalho e o local de residência, os deputados recebem ainda um x para se poderem deslocar dentro do círculo eleitoral pelo qual foram eleitos

Descontos e isenções fiscais, 47% do rendimento bruto fica isento de impostos. As ajudas de custo e os três subsídios de deslocação recebidos pelos deputados estão isentos de impostos. Não contam para efeitos fiscais porque as ajudas de custo e os subsídios de deslocação estão isentos de tributação se não ultrapassarem os valores fixados na lei geral.

Vários deputados com casa em Lisboa declaravam, para efeitos de subsídio de deslocação, residir noutros locais. Três meses depois, vários deles nem sequer mudaram a morada. E esse é só um dos problemas: há direito a táxis sem apresentar factura e a mais um valor mensal para deslocações também sem comprovação de que estas tenham sequer acontecido, um sistema de faltas que é demasiado fácil de contornar – na verdade, basta querer –, subsídios individuais para viagens que dependem da simpatia do presidente, "dádivas voluntárias" para os partidos que saem do salário. Têm telemóveis, tablets e seguro de saúde.

Muitos são os esquemas e muita falta de fiscalização no parlamento. Os deputados têm direito a receber 0,36 euros por quilómetro entre a Assembleia da República (AR) e a casa onde moram. Pressupõe-se que os que vivem fora dos concelhos de Cascais, Barreiro, Vila Franca de Xira, Sintra, Loures, Oeiras, Seixal, Amadora, Almada e Lisboa fazem uma viagem semanal de ida e volta a casa. As dúvidas surgem quando há deputados que indicam moradas nos locais por onde foram eleitos, mas acabam por fazer vida em Lisboa.

Um dos casos que foi notícia foi o de José Matos Rosa, eleito pelo PSD, que recebe ajudas de custo como se vivesse em Portalegre, mas tem casa própria em Lisboa. Mas houve vários outros deputados que foram notícia nos últimos meses por casos semelhantes. Clara Marques Mendes, do PSD, declara viver em Fafe, mas tem residência em Oeiras, Duarte Pacheco, também eleito pelo PSD, recebe ajudas de custo como se vivesse em Sobral de Monte Agraço, mas tem morada no Parque das Nações em Lisboa. E nenhum deles alterou a morada depois da polémica.

As cadeiras vazias no hemiciclo devido ao número de deputados ausentes é muitas das vezes avassalador e leva-nos a questionar porque serão precisos eleger 230. Exemplos como o deputados Paulo Pisco (PS) 95 faltas. Miranda Calha(PS) 89 faltas, Ana Catarina Mendes (PS) 88 faltas. Por partidos, o PSD tem a maior bancada nesta legislatura e também o maior número de faltas em termos absolutos (1.987). Segue-se o PS, com 1.800 faltas, embora em proporção da dimensão da bancada, a média de ausências por parlamentar seja superior no CDS-PP (total de 432). Há ainda 191 faltas comunistas, 141 bloquistas e o deputado único do PAN tem 18 ausências contabilizadas (e justificação para todas), enquanto o prémio dos menos faltosos (7) vai para os deputados ecologistas (PEV).

O caso que envolveu José Silvano, que é também secretário-geral do PSD, que tinha presença assinalada numa sessão parlamentar quando nesse dia nem sequer estava na capital mas que Emília Cerqueira, eleita por Viana do Castelo, registou "inadvertidamente" essa presença e apenas por ter acedido ao computador do colega de bancada.
Será que esta gente nunca ouviu falar nos relógios de ponto biométricos?


3) - O Artigo 13.º da Constituição Portuguesa, fala do princípio da igualdade, todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei, ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever. A verdade é que quem trabalha no sector privado não tem os mesmos direitos, os mesmos benefícios, o mesmo sistema de saúde, não tem a mesma carga horária e presentemente não tem o mesmo ordenado mínimo que o trabalhador do sector público.


4) É o preço dos combustíveis, são os impostos, são as taxas e taxinhas, é o IMI (um imposto feudal), são as coimas ridículas mais os juros compensatórios e de mora e as execuções fiscais e as penhoras., etc, etc. Enfim um manancial de roubos legalizados!


5) A sensação de impunidade dos poderosos, patente nos casos de corrupção, e a mão pesada e rápida da Justiça sobre as pessoas do povo resulta que sem uma justiça justa não pode haver verdadeira democracia. A verdade é que a justiça é demasiado lenta, incompetente, injusta, e em muitos casos provavelmente corrupta também.


Muitos mais seriam os exemplos de ingerência, incompetência, desgoverno, aproveitamento pessoal, injustiça social e corrupção do Estado Português. Seriam horas, ou dias até, para os mencionar a todos, mas o Povo está farto e é por isso que chegou o momento de colocar um travão nesta bandalheira.


É claro que o Estado existe porque os cidadãos assim o querem, a razão da sua existência é a natural necessidade de organização de uma sociedade.


Se a missão ou o propósito do Estado é a realização prática de uma lei natural como a necessidade de organizar uma sociedade, já a forma de governo é um meio pelo qual a comunidade procura alcançar este objectivo. Encontrar a forma e o sistema de governos que um país deve adoptar, no entanto, tornam-se questões, com respostas complexas e seguramente incompletas.


A pergunta, o que o Estado pode fazer pelos cidadãos irá sempre depender do que os cidadãos farão com o Estado e não o que farão pelo Estado. A ignorância e presunção de muitos, projecta que a utilidade e intervenção de um Estado começa onde os cidadãos não querem intervir e em muitos casos não deverá ter limites.

Os erros, os crimes, a corrupção, o abuso de poder, são tantos os casos, que só por masoquismo o povo continua a suportar tais formas de governo!

Sabemos que cerca de 50% (a passar) da população portuguesa não tem participado nos recentes actos eleitorais e têm evidenciado total desinteresse, desânimo e até repúdio pelo actual sistema governativo. Será que alguma vez pensaram ou lhes foi proposto um Sistema de Governo em que possam verdadeiramente sugerir ou decidir as leis deste País? Será que terem o Poder de Legislar é assim tão assustador? Não terão todos a vontade de passar à fase seguinte da evolução democrática?

Em resumo, a Democracia Representativa é uma degenerescência da Democracia que a coberto de uma estrutura podre, corrompida e ultrapassada, (a República), vem dominando o Poder de controlar todos os demais Poderes (Poder Legislativo, Poder Executivo e o Poder Judiciário). Para mudar este paradigma, resta-nos a nós cidadãos insatisfeitos, discutir e planear uma alternativa que nos sirva mas não podemos simplesmente ficar-nos pelas ideologias, temos que avançar para um projecto que reúna todos os conceitos positivos, sem partidarismos, sem narcisismos, sem oportunismos, sem arrogância.


PARA UM PORTUGAL JUSTO, SOLIDÁRIO E VERDADEIRAMENTE DEMOCRÁTICO