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EUTANÁSIA PARA A CRIANÇA MORIBUNDA      Para entender este caso é necessário em primeiro lugar perceber o que é a eutanásia. Eutanásia visa ...



Quero aqui dar as boas vindas aos nossos novos convidados, e gostava de lhes dirigir algumas palavras:
Estamos aqui na página da ADDP, que não é um grupo do face.

Somos uma associação, criada no ano passado, por um grupo de pessoas, cansadas de ver o país a patinar, a escorregar, sem qualquer possibilidade de desenvolvimento, governado por políticos, escolhidos com um sistema eleitoral errado, a governarem num sistema político sem sentido, sem método é sem resultados.

Há 40 anos que temos uma suposta democracia, vamos trocando os partidos no governo, e temos de constatar que ninguém consegue tomar medidas em nosso benefício; mais do que falha de quem governa, o fracasso é do sistema de escolha dos governantes, e do método de tomada de decisão.

O problema não é das equipas que jogam, o problema é das regras do jogo!

Assim alguns de nós, chegamos á conclusão, que mais importante do que procurar quem nos governe, uma vez que procurámos todos os 4 anos, durante mais de 40 anos sem qualquer sucesso, será decidirmos assumir as nossas responsabilidades para conosco próprios e os nossos, e organizar um sistema que nos permita interferir directamente na actividade política, retirando a exclusividade dessa actividade aos partidos políticos, e introduzir mecanismos e instrumentos de participação directa dos cidadãos, nas decisões políticas do país.

Esta não é uma ideia nova, é apenas nova em Portugal, uma vez que há estados por todo o mundo que fazem ou estão a fazer o mesmo.

A democracia parlamentar, é uma evolução da democracia presidencialista, e a democracia semi directa é uma evolução da democracia parlamentar.

Tudo evolui, a democracia tem de evoluir também, sobretudo quando se constata que como sistema de governo não funciona.

O que pretende então a nossa associação e porque razão a criamos?

O que nós pretendemos, e tenho de confessar é um objectivo ambicioso, é reunir os portugueses que como nós, não estão dispostos a ver destruído o seu sacrifício de trabalho de uma vida, e querem contribuir, dentro das suas possibilidades, para uma mudança efectiva e real do nosso sistema político.

Uma mudança, em que não tenhamos mais a exclusividade da actividade política na mão dos partidos políticos, mas uma em que possamos participar todos, no fundo vamos ajudar os nossos políticos a fazer o trabalho, um trabalho para o qual não têm competência, para o qual não foram preparados, e que fazem sem conhecimento ou sentido de responsabilidade.
Portugal é nosso, de nós todos, só temos esta terra, e esta terra e estas gentes, que somos nós todos, só nos tem a nós.

A nossa associação chama-se Democracia Directa para Portugal, porque temos como inspiração o modelo grego de democracia, em que todos os cidadãos participavam nas decisões das suas cidades estado, e temos como exemplo, países como a Suíça.

Nós não somos nem sonhadores, nem utópicos, guiamo-nos por exemplos concretos e funcionais.

... pretendemos, criar uma força, política apartidária, e suprapartidária, não somos nem de esquerda nem de direita, não apoiamos nem este partido nem aquele, criticamos e queremos mudar as regras do jogo, sem favorecer nem esta nem aquela equipa.

Não se trata nem de acabar com os partidos, nem criar uma anarquia, trata-se de tirar poder decisório aos partidos, e transferi-lo para os cidadãos, o poder continua a existir, continua a existir administração do estado, com a autoridade que lhe concedemos, e com competências para executar, aquilo que é decidido, com a participação de todos... não estamos a substituir nada, estamos a ajudar governos, que obviamente e comprovadamente são incapazes de nós governar como queremos e como merecemos.

Isto não significa que vamos dizer como o país tem de ser governado, isto significa que vamos todos em conjunto, estudar como outros, com mais sucesso fazem, e vamos adoptar e criar métodos e mecanismos nossos.

Isto exige que cada um, e a associação é para todos, queira participar, produzindo trabalho, dentro das suas competências, e de acordo com os seus interesses.

Na prática isso significa, que qualquer pessoa que se queira juntar a nós, e fazer parte deste Projecto global, pode iniciar um Projecto de estudo sobre qualquer área onde tenha competências ou interesse, e formar um grupo, com outros que tenham o mesmo interesse, para estudar sistemas políticos existentes, analisando o seu funcionamento, propósitos e resultados, ou apresentar propostas, de criação de modelos, mecanismos ou instrumentos de participação dos cidadãos na actividade política, das freguesias, municípios ou do país.

Destes núcleos de trabalho, vão resultar exemplos e propostas, que serão colocadas a votação em assembleia geral, e vão definir ações futuras da associação... ações concretas, de participação da associação. Portanto aquilo que nós somos, e aquilo que vamos defender, e fazer, será aquilo que decidirmos, num método de tomada de decisão colectiva...a ADDP, seremos todos nós.

Claro que vão existir posições e ações com as quais nem todos concordam, aqui há que fazer uso do bom senso, se em 10 decisões, há 2 em que não concordo, tenho de aceitar, porque há 8 com as quais concordo, e que quero ver serem defendidas e aplicadas.

Quem é do tipo: „ou é tudo como quero, senão não participo“ o melhor é nem começar, porque não tem espírito democrático, e não estaria aqui no lugar certo.

Mas nós confiamos que a maioria dos portugueses entende que a democracia é um dar e um obter, e todos temos um objectivo comum:

Fazer para que aconteça, e juntos obtermos as condições para que possamos trabalhar e construir o país que merecemos.

Aos derrotistas, desanimados e todos aqueles que nem querem fazer, nem querem que os outros façam, peço que nos abandonem, não venham para aqui, porque aqui não temos nada que vos interesse, observem de longe, e quando encontrarem forças para fazer algo de construtivo, cá estamos para vos apoiar.

Aqueles que vêm para aqui á procura de líderes, digo que não venham. Aqui somos todos líderes, um líder só pode usar a força que os liderados lhe dão, quem procura líderes, é porque não tem força nenhuma, portanto não tem nada para dar a ninguém.

Aqui somos todos líderes, todos respeitam todos, com a humildade, a perseverança, a confiança e a certeza de que o esforço conjunto leva á conquista dos objectivos defendidos.

Portugal é a soma das suas partes, e todos nós somos Portugal, e Portugal será o que fizermos dele.

Está nas nossas mãos, conservar o que os nossos pais nos deixaram, e acrescentar algo de nós, para deixar aos nossos filhos e netos.

Tu podes decidir, se fazes esta viagem como um passageiro á boleia, ou se ajudas na construção de algo melhor, mais justo, mais digno e mais eficiente.

Sejam todos bem vindos, e estamos abertos a propostas, para os núcleos de trabalho.

Todos temos algo para dar, se damos ou não é decisão de cada um, mas todos precisamos de ti, Portugal precisa de todos!

Se, se conseguem identificar com estas palavras, partilhem este texto em todos os grupos de que fazem parte e nas vossas páginas, e isso já é o princípio

Rui Loureiro

Islândia, a Revolução das FRIGIDEIRAS ou a exemplar e esquecida Revoluçã...




Neste terceiro episódio da série de educação política, "DEMOCRACIA, MAS QUE DEMOCRACIA ?", o Dr. António Dietrich Lopes, Mestre de Ciência Política, membro fundador da ADDP, conta-nos o que foram os protestos contra a crise financeira na Islândia em 2009, e a situação que presentemente vivemos com a crise mundial da pandemia do Covid-19.


Esta série de episódios visa esclarecer que tipo de sistema político vivemos, se o podemos realmente considerar uma democracia e se a lendária democracia ateniense, do conceito de democracia (directa) pode voltar a ser considerada como o futuro de gestão para qualquer país.

DEMOCRACIA, MAS QUE DEMOCRACIA ? "O quadro geopolítico em que vivemos e...



Neste segundo episódio da série de educação política, "DEMOCRACIA, MAS QUE DEMOCRACIA ?", Vítor Lima, autor de numerosos estudos sobre economia, finanças e segurança social publicados em http://grazia-tanta.blogspot.pt/, membro activo do grupo cívico Democracia & Dívida e membro fundador da ADDP, explica-nos num curto vídeo, como é que a Democracia Directa no presente quadro geopolítico em que vivemos pode coexistir.

Esta série de episódios visa esclarecer que tipo de sistema político vivemos, se o podemos realmente considerar uma democracia e se a lendária democracia ateniense, do conceito de democracia (directa) pode voltar a ser considerada como o futuro de gestão para qualquer país.

OS MECANISMOS DE DEMOCRACIA DIRECTA EM PORTUGAL E O CASO DA PETIÇÃO EM 2009 SOBRE O ACORDO ORTOGRÁFICO DE 1990 - CONCLUSÕES

4. CONCLUSÕES


“ A desconfiança suscitada pelo referendo local só desapareceu por ocasião da primeira revisão constitucional, em 1982, altura em que passou a integrar o elenco de mecanismos da democracia participativa portuguesa (art. 241.o, n.o 3), precedendo, assim, à consagração do referendo nacional introduzido apenas na revisão constitucional de 1989 “ .

Amaral , Diogo Freitas – Curso de Direito Administrativo. Vol I. 3a Edição, Coimbra : Almedina, 2006, pp. 607-608.

É dado como verdadeiro neste ensaio, mesmo com as fortes limitações e os contornos pintados a negro relativamente a todo o processo que envolveu a realização do Plebiscito no ano de 1933, sabendo nós também o peso das forças de bloqueio do regime que sonegavam continuamente a participação dos cidadãos na vida política, que as elevadas taxas de abstenção apresentadas nos casos analisados – com a excepção da Petição em 2009 sobre o Acordo Ortográfico de 1990, traduzida posteriormente numa Iniciativa Legislativa Popular cujo regime jurídico e processual está enquadrado normativamente com diferentes procedimentos em relação ao processo de realização de uma consulta referendária ao povo português –, foram uma realidade que atingiu indicadores semelhantes ou mesmo superiores comparativamente aos números indicados nos actos eleitorais nacionais e na eleição dos deputados ao Parlamento Europeu (PE). Transparece por outro lado, pouca informação, conhecimento, abertura e educação cívica dos cidadãos nacionais para ancorarem de vez no seu seio, os mecanismos de democracia directa à sua disposição na Lei Fundamental , a CRP. Mas nada é impossível. Impossível é não fazer-se, não realizar-se! Neste contexto parece não ser menosprezível considerar nestas conclusões que toda esta conjuntura de apatia dos  cidadãos nacionais em relação ao uso daqueles instrumentos no sistema político em Portugal, não inibiu que, em conformidade com uma sondagem/estudo de opinião efectuado pela Pitagórica – Investigação e Estudos de Mercado SA – para o jornal diário i, 67, 1% dos portugueses aprovam o referendo como um mecanismo de democracia directa, possível de ser integrado no seio da acção da democracia representativa, tendo até em conta melhorá-la e actualizá-la.50 Todavia, sabemos também pela experiência da universidade da vida que da teoria à prática, e especificamente na idiossincrasia social e política do nosso País, situa-se uma enorme diferença. Seja como for a Democracia é um processo que não tem uma solução abrangente. A Democracia sendo um progresso com diversos níveis de etapas, tem de ser sustentada senão corrompe-se e auto destrói-se. 

É evidente que não fugiu à regra termos ao leme da Petição no 495/X/3a – um caso analisado com destaque nesta recensão –, sumidades políticas, científicas e culturais, com particular notoriedade o seu primeiro signatário, Vasco Graça Moura, a impulsionarem a dinâmica para que ela viesse a tomar força e relevância na capacidade de mobilização, incentivo e persuasão dos cidadãos de modo a tomarem corpo presente nesta Iniciativa Legislativa Popular. É indesmentível que apesar de não ter conseguido os efeitos práticos desejados – foram feitos pequenos ajustes como a possibilidade de dupla grafia mas na sua essência o Acordo foi estabelecido e já se encontra em vigor na ordem jurídica interna desde 13 de Maio de 2005, tendo uso corrente em todos os estabelecimentos de ensino nacional, instituições e publicações oficiais, legalmente desde 01 de Janeiro de 2012 –, foi um acontecimento exemplar no exercício da cidadania activa.

Naturalmente que sobre esta temática e problemática apresentadas, este ensaio poderia ter ainda muito para dizer e investigar, nomeadamente quanto ao papel da comunicação social, do referendo local que impulsionou a instituição do nacional, dos Grupos de Cidadãos Eleitores (GCE), da abstenção e da apatia dos portugueses, mas devido às suas características de síntese crítica analítica, não cabem neste trabalho e por isso ficaremos naturalmente por aqui. Encerrado este breve estudo, regressa-se ao princípio e, após as exposições teóricas apresentadas e referidas ao longo deste trabalho em conexão com os indicadores oficiais anunciados, não será então despropositado apontar à guisa de remate final, como resposta à Pergunta de Partida lançada na Introdução deste trabalho – Os mecanismos de democracia directa em Portugal, são dentro da democracia representativa, nos termos da Constituição da República Portuguesa (CRP) e da Lei, instrumentos de democracia participativa, fora da lógica partidária, à disposição dos cidadãos ou acima de tudo, existem como ferramentas jurídicas de instrumentalização política sob o monopólio do Poder Político em Portugal? – , que as condutas e os erros das elites políticas dirigentes do País em continuarem a condicionar a acção e a vida dos nossos cidadãos/ãs em relação ao exercício prático dos mecanismos de democracia directa ao seu dispor e como instrumentos complementares da democracia representativa, dinamizados e enquadrados em torno de matérias com relevante interesse e desígnio nacionais, são basicamente iguais, porém, enquadrados em tempos cronológicos diferentes. A realidade é a mesma o que muda é a perspectiva. As elites politicas dirigentes em Portugal, cozinham-nos uma alternativa: a dificuldade de acesso à participação política. Talvez seja oportuno recordar que em Portugal, ao abrigo do no 1 do artigo 15o – Requerimento – da Lei Orgânica no 2/2003 de 22 de Agosto – a Lei dos Partidos Políticos – com as alterações introduzidas pela Lei orgânica no 2 / 2008 de 14 de Maio, bastam 7.500
assinaturas legalmente reconhecidas para oficialmente se formar um partido. Contudo, conforme prescrito no artigo 16o da LORR, são necessárias 75. 000 Subscrições de cidadãos devidamente recenseados no território nacional, para uma Petição – Iniciativa Legislativa Popular – fazer fé, obrigar a agenda política à sua discussão em plenário da AR e poder levá-la à realização de um referendo sobre determinada matéria em apreço ou seja, é mais difícil um cidadão participar directamente no processo da tomada de decisão do que formar um partido político para poder, mesmo com alguns constrangimentos, integrar-se na actividade política o que também não implica participar directamente.

Os mecanismos de democracia directa ao dispor dos cidadãos portugueses estão feridos com gravidade, a começar na sua Lei Fundamental. Efectivamente, o consagrado no artigo 152º da CRP, limita, condiciona e bloqueia desde a raiz, a capacidade dos portugueses em fazerem uso pleno daqueles meios no processo de participação directa da tomada de decisão de políticas públicas em Portugal. Tal como nos esclarece Proença de Carvalho, “ O referendo é um acto político do Chefe de Estado, pois é este que decide se o convoca ou não, embora precedido de propostas da Assembleia da República e do Governo. (...) Ou seja trata-se de uma decisão política direccionada à função legislativa. O referendo só pode ter por objecto questões de relevante interesse nacional (nº3 do artigo 115º), sendo excluídas do seu âmbito as alterações à Constituição, as questões e os actos de conteúdo orçamental, tributário ou financeiro (...). “ 51 Para dar ainda peso ao sentido tomado pela resposta à Pergunta de Partida e concluir este texto, cite-se a nota e comentário, numa investigação critica ao fundamentado no artigo 2º da LORR, de Fátima Abrantes Mendes :

“ O referendo mesmo que impulsionado por iniciativa de grupos dos cidadãos eleitores,
tem de obrigatoriamente passar pelo crivo da Assembleia da República, o que demonstra,
mais uma vez, a forte implicação política das questões susceptíveis de ser submetidas a
referendo. “ 52



António Carlos Dietrich Lopes
Sarg. Chefe no Exército Português
Mestre de Ciência Política 



NOTA FINAL: o autor deste ensaio não escreve segundo a ortografia do Acordo Ortográfico
de 1990.


50) Barómetro i/Pitagórica entre 22 e 25/01/13, acedido em www.ioline.pt, consulta a 18 e 29/06/15.
51) Carvalho, Manuel Proença de (2010) – Manual de Ciência Política e Sistemas políticos e Constitucionais. 3a Edição, Lisboa: Quid Juris, Sociedade editora Lda, pp.397-398.
52) Mendes, Maria de Fátima Abrantes (2006) – Lei Orgânica do Regime do Referendo. Actualizada, Anotada e Comentada.
Lisboa: CNE, p.10.


BIBLIOGRAFIA

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OUTRAS FONTES

Documentos Oficiais e legislação
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NOTA DE ADMISSIBILIDADE DA PETIÇÃO CONTRA O AO.pdf

RELATÓRIO FINAL SOBRE A PETIÇÃO DO AO.pdf.

Relatórios
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Jornais e Revistas
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www.ioline.pt .
www.publico.pt.


Matriz de Epígrafes

1. Introdução
SEBASTIÃO, Sónia M.Pedro – A Democracia Directa ainda interessa ? O Caso Suíço. Lisboa: Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, 2005, p.40.

2. Os Mecanismos de Democracia Direta em Portugal
SEBASTIÃO, Sónia M. Pedro – A Democracia Directa ainda interessa? O caso Suíço.
Lisboa: ISCSP, 2005, p.39.

2.1. O plebiscito constitucional de 19 de Março de 1933
MALTEZ, José Adelino, Abecedário de Teoria Política. Ideias e Autores dos Séculos
XIX e XX. Pela Santa Liberdade I. Lisboa: ISCSP, 2014, p.370.

2.2. Os referendos à despenalização do aborto em 28 de junho de 1998 e 11 de fevereiro de 2007
MALTEZ, José Adelino, Abecedário de Teoria Política. Ideias e Autores dos Séculos
XIX e XX. Pela Santa Liberdade I. Lisboa: ISCSP, 2014, p.370.

2.3. O referendo sobre a Regionalização em 08 de novembro de 1998
BARATA, Óscar Soares . In : Sessão de Abertura, Forum 2000/Renovar a
Administração. Lisboa: ISCSP, 1997, p.12.

3. Iniciativa Legislativa Popular : O triunfo da Petição em 2009 para correção do Acordo Ortográfico de 1990 –
LOPES, Teresa Rita (coord.) – Pessoa Inédito. Fernando Pessoa .Lisboa: Livros Horizonte,
1993, p.119..

4. Conclusões
AMARAL, Diogo Freitas – Curso de Direito Administrativo. Vol I. 3a Edição, Coimbra :
Almedina, 2006, pp. 607-608.