Continuámos a ter uma figura representativa máxima do poder que não abdicou de nenhuma das mordomias que um Rei tinha, ao contrário até as aumentou substancialmente; uma equipa enorme de empregados, motoristas, secretários, guarda-costas e um constante contingente policial e militar para o proteger de eventuais ataques. As constantes viagens, algumas delas bastante questionáveis a lugares sem nenhum tipo de interesse, tanto económico como patriótico, fazendo-se acompanhar sempre de um imenso grupo de individualidades, com despesas pagas por todos nós e que muitas delas não se percebe bem a razão da sua presença; a chamada “Primeira-Dama” que nem estatuto Constitucional tem, mas que por força do casamento beneficia de um tratamento de exclusividade que a coloca acima dos demais cidadãos e que só para ela tem um staff equivalente ao do Presidente com despesas suportadas pelo povo; um Palácio ao dispor do Presidente e da sua família para viverem durante a vigência do seu mandato com tudo pago; a quantidade de jantares e eventos, realizados por pura vaidade e sem nenhum tipo de interesse patriótico, onde centenas de individualidades da rotulada alta sociedade come e bebe os mais refinados pratos, patrocinados por todo um povo faminto, etc, etc, etc.”
Mas afinal para que serve um Presidente da República?
O candidato a Presidente da República promete que se vencer as eleições, irá jurar defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa, mas que grande novidade! Que outra coisa pode ele fazer, iniciar uma revolução? Não pode, não tem sequer poderes constitucionais para a mudar, já que está subjugado à vontade de dois terços dos Deputados (CRP - Artº 286º;1), e só estes têm o poder de a alterar (CRP – Artº 285º;1).
Segundo o Artº 120º, o Presidente da República é, por inerência, Comandante Supremo das Forças Armadas, mas somente sob proposta do Governo, após ter ouvido o Conselho de Estado e mediante autorização da Assembleia da República é que pode declarar guerra em caso de agressão efetiva ou iminente e fazer a paz, (CRP Artº 135.º; c). Com a entrada de Portugal na CEE, em 1986, as hipóteses de um golpe militar reduziram-se drasticamente, (na verdade, é precisamente aí que Portugal deixa de ser soberano), inevitavelmente o peso das nossas Forças Armadas que já não fazia sentido ser o mesmo, foi tendo uma natural redução do contingente militar e a ida à tropa deixou de ser obrigatória, porém como vivemos num país de doutores e engenheiros, passámos a ter ridiculamente, mais graduados do que praças; de acordo com dados do Ministério da Defesa, em 2018 havia apenas 11 369 praças para um total de 15 643 sargentos e oficiais e na Força Aérea também era superior o número de sargentos (2620) e de oficiais (1944) em relação aos praças, que eram apenas 1390. Considerando as necessidades estruturais e as atividades previstas, por exemplo, como apoio ao combate a incêndios florestais, vigilância e rescaldo, vigilância das matas nacionais e perímetros florestais, buscas e salvamento, transporte de órgãos humanos, apoio direto às populações e bens, missões de evacuação médica, missões de apoio a banhistas, e coisas similares, nada disto carece de formação militar, muito menos de armas ou viaturas bélicas, por isso talvez fosse tempo de pensar em entregar estas funções a outro género de organizações. Todas as outras funções das nossas Forças Armadas são apanhar as beatas do chão nos quartéis e engraxar as botas dos graduados, ou cumprir com os compromissos internacionais destacando umas dezenas de mercenários ao serviço da NATO, ONU e UE. Em suma, não é o Presidente da República que manda nas nossas paupérrimas Forças Armadas e considerando que apenas quando prestam serviço para as organizações internacionais é que justificam o nome que têm, não me parece nada coerente gastarmos milhões de euros, basicamente para as ver desfilar no 10 de Junho a prestar vassalagem a essa entidade.
O veto é a discordância do Presidente da República com determinado projeto de lei constitucionalmente aprovado, mas conforme diz o Artigo 136.º 2. “Se a Assembleia da República confirmar o voto por maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções, o Presidente da República deverá promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua recepção.” Afinal quantas vezes conseguirá sobrepor-se a vontade da sua “Alteza” à da maioria?
À excepção de Jorge Sampaio que resolveu dissolver a assembleia com um governo maioritário, quando Santana substituiu Durão Barroso, que tinha ido para presidente da Comissão Europeia, nenhum outro Presidente da República, desde o 25 de Abril de 1974 fez outra coisa, senão “obedecer” à vontade dos deputados, já que pela constituição tem os seus poderes amputados (e bem). Pela primeira vez um PR fizera o impensável: dissolver a AR contra a vontade da maioria parlamentar só porque lhe apeteceu, tal como afirmou mais tarde na sua própria biografia “Fartei-me do Santana como primeiro-ministro”. Difícil de acreditar nas palavras de Jorge Sampaio, porque infelizmente, a realidade é que vivemos num país onde os políticos, estão manietados por grupos económicos tremendamente poderosos e são estes últimos que traçam o caminho, só assim se justifica o acto.
Analisando por fora, temos mais uma vez o circo montado para escolher o tão esperado Messias da política, aquele que irá fazer Portugal outra vez grande, o melhor país de todos, e da mesma forma que os fanáticos do futebol defendem cegamente os seus clubes, também os que defendem os seus candidatos são capazes de começar uma guerra por eles, se necessário. É só ver o caso americano, não somos muito diferentes!
12 de Janeiro de 2020
Mário Barbosa